| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | EM CARÁTER DE URGÊNCIA! "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício de 2025, altera a Lei Municipal nº 725/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e dá outras providências." |
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PE FEITURA | Mário Campos Cuidando da nossa gente, transformando o nosso tuturo Mário Campos, 06 de novembro de 2025. MENSAGEM Nº 55/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa para em caráter de urgência e em reunião extraordinária, a apreciação e aprovação legislativa o projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025 e altera a Lei Municipal nº.725/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências”. O presente projeto tem como finalidade a abertura de crédito para reforma do velório municipal no valor de R$773.031,56 (setecentos e setenta e três mil e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), que se faz necessária diante do fato de que a estrutura física do Velório Municipal se encontra comprometida e, por esse motivo, o local está atualmente interditado, impossibilitando sua utilização pela população. Trata-se do único velório municipal situado em área central da cidade, de fácil acesso aos munícipes. O outro espaço existente, localizado dentro do cemitério municipal, encontra- se em região mais afastada. o que dificulta o deslocamento das famílias, especialmente em momentos de vulnerabilidade emocional. A proposta visa garantir a recuperação completa da estrutura, com intervenções que proporcionem segurança, acessibilidade, conforto e melhores condições de atendimento, assegurando à população um espaço digno para a realização de velórios e cerimônias fúnebres. Além disso, a obra representará uma agregação de valor ao patrimônio público municipal, modernizando o espaço e permitindo sua utilização de forma contínua e adequada. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do arti 20. 04 da Lei Orgânica Municipal. | Câmara municipal de Mário Campos CNP. 01.619.123/0001-78 | REGEBIDO SIM: . | - A a Servidor onsável Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. qêEito iba A FEITURA Mário Campos rasa > m a Cuidando da nossa gente, eis transformando o nosso futuro. Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta consideração. ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES:03848195674 RODRIGUES:03848195 pados: 2025.11.06 12:05:25 674 -03'00' Andresa Aparecida Rocha Rodrigues Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. PREFEITURA Campos PROJETO DE LEI Nº 12025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício de 2025, altera a Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2025, no valor de R$ 773.031,56 (setecentos e setenta e três mil e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações abaixo especificadas: Órgão:. 12 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Social Unidade:. 12.07 — Desenvolvimento Social Subunidade: 12.07.01 — Desenvolvimento Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0006 — Programa Comunidade Assistida Projeto/Atividade: 08.244.0006.1092 — Melhoria da Infraestrutura do Velório Municipal Elemento: 44905100 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 2500000000 Valor: R$773.03 1,56 Art. 2º Servirá como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. o superávit financeiro, no valor de R$ 773.031,56 (setecentos e setenta e três mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). conforme disposto no $ 1º inciso I, do artigo 43 da Lei 4320/64; e Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito adicional especial se elas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso 1, IL e III do artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alteração decorrente na Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos. para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 0006 — Programa Comunidade Assistida Ação: 1092 — Melhoria da Infraestrutura do Velório Municipal Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta | | Financeira 2025 Melhoramento Realizado Unidade l R$ 773.031,56 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mário Campos, 06 de novembro de 2025. ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por Andresa Aparecida Rocha Rodrigues ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA Profiita de Mário Catipos RODRIGUES:03848 195674 reteita de Mário vampos RODRIGUES:03848195674 Dados: 2025.11.06 12:09:39 -0300' Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.