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materia nº 134/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEM CARÁTER DE URGÊNCIA! "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício de 2025, altera a Lei Municipal nº 725/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e dá outras providências."
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texto original #

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PE FEITURA
| Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso tuturo
Mário Campos, 06 de novembro de 2025.
MENSAGEM Nº 55/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto
de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa para em
caráter de urgência e em reunião extraordinária, a apreciação e aprovação legislativa o
projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025 e altera a Lei Municipal
nº.725/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43,
da Lei 4.320/1964 e dá outras providências”.
O presente projeto tem como finalidade a abertura de crédito para reforma do velório
municipal no valor de R$773.031,56 (setecentos e setenta e três mil e trinta e um reais e
cinquenta e seis centavos), que se faz necessária diante do fato de que a estrutura física do
Velório Municipal se encontra comprometida e, por esse motivo, o local está atualmente
interditado, impossibilitando sua utilização pela população.
Trata-se do único velório municipal situado em área central da cidade, de fácil acesso
aos munícipes. O outro espaço existente, localizado dentro do cemitério municipal, encontra-
se em região mais afastada. o que dificulta o deslocamento das famílias, especialmente em
momentos de vulnerabilidade emocional.
A proposta visa garantir a recuperação completa da estrutura, com intervenções que
proporcionem segurança, acessibilidade, conforto e melhores condições de atendimento,
assegurando à população um espaço digno para a realização de velórios e cerimônias fúnebres.
Além disso, a obra representará uma agregação de valor ao patrimônio público
municipal, modernizando o espaço e permitindo sua utilização de forma contínua e adequada.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do presente
projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que
atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do arti 20. 04 da Lei
Orgânica Municipal. | Câmara municipal de Mário Campos
CNP. 01.619.123/0001-78 |
REGEBIDO SIM: .
| -
A a
Servidor onsável
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
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A
FEITURA
Mário Campos
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a Cuidando da nossa gente,
eis
transformando o nosso futuro.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por
ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA
RODRIGUES:03848195674
RODRIGUES:03848195 pados: 2025.11.06 12:05:25
674 -03'00'
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Campos
PROJETO DE LEI Nº 12025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Mário Campos para o exercício de 2025, altera a
Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município para o Exercício de 2025, no valor de R$ 773.031,56 (setecentos e setenta e três mil e
trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações abaixo especificadas:
Órgão:. 12 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Social
Unidade:. 12.07 — Desenvolvimento Social
Subunidade: 12.07.01 — Desenvolvimento Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0006 — Programa Comunidade Assistida
Projeto/Atividade: 08.244.0006.1092 — Melhoria da Infraestrutura do Velório Municipal
Elemento: 44905100 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2500000000
Valor: R$773.03 1,56
Art. 2º Servirá como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. o
superávit financeiro, no valor de R$ 773.031,56 (setecentos e setenta e três mil, trinta e um reais e cinquenta e
seis centavos). conforme disposto no $ 1º inciso I, do artigo 43 da Lei 4320/64; e
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito adicional especial
se elas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as
dispostas no $ 1º inciso 1, IL e III do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alteração decorrente na Lei Municipal nº
725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos. para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as
seguintes alterações:
Programa: 0006 — Programa Comunidade Assistida
Ação: 1092 — Melhoria da Infraestrutura do Velório Municipal
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta
| | Financeira
2025 Melhoramento Realizado Unidade l R$ 773.031,56
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 06 de novembro de 2025.
ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA
Profiita de Mário Catipos RODRIGUES:03848 195674
reteita de Mário vampos RODRIGUES:03848195674 Dados: 2025.11.06 12:09:39 -0300'
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.

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