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materia nº 135/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEM CARÁTER DE URGÊNCIA! "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para exercício de 2025, e altera a Lei Minicipal nº 725/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e dá outras providências."
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Mário Campos
cuido ds ASILs gente, aniura à Muni cipal de Mário Campos
transformando o nosso futura Mário € “ampos, Ina ido hOVAABio TR 2025.
ECEBIDO EM:
MENSAGEM Nº 56/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto
de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa para em
caráter de urgência e em reunião extraordinária, a apreciação e aprovação legislativa o
projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal
nº.725/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43,
da Lei 4.320/1964 e dá outras providências”.
Trata-se de autorização da abertura do crédito especial, a necessidade de aquisição de
dois lotes para a construção da futura sede do Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS CENTRAL nesta municipalidade.
Considerando que o CRAS Central atualmente em funcionamento encontra-se em
caráter volante, ou seja, sem sede própria, o que pode comprometer a continuidade dos serviços
oferecidos à população. Além disso, o espaço atualmente utilizado é pequeno e insuficiente, o
que limita significativamente a realização dos atendimentos e das oficinas, que hoje são
desenvolvidos em local inadequado para a demanda existente.
Ressalta-se que o recurso que será utilizado para a aquisição dos imóveis é
proveniente do depósito da segunda parcela do convênio firmado entre a Prefeitura de
Mário Campos e a empresa Vale, referente ao Projeto de Fortalecimento Socioassistencial,
pactuado com o objetivo de ampliar e melhorar a rede de serviços da Assistência Social
no município.
Além disso, destaca-se que, quanto mais rapidamente o valor da segunda parcela
for utilizado de forma consciente e eficiente, mais célere será o processo de prestação de
contas, possibilitando ao Município receber, com maior brevidade, o repasse da terceira
parcela prevista no referido projeto e garantindo a continuidade das ações planejadas.
Ressalta-se também, que, conforme orientação técnica da Secretaria Municipal de Obras
e Meio Ambiente, a opção pela compra de lotes e posterior construção é a mais adequada, tendo
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
JREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
pai
em vista que é mais fácil obter recursos e convênios para a construção de novas unidades do
que para reforma de imóveis já existentes.
O CRAS é um equipamento essencial para o fortalecimento da política de Assistência
Social, sendo responsável pelo acolhimento, acompanhamento e orientação das famílias em
situação de vulnerabilidade, além da promoção de oficinas, atividades de convivência e ações
comunitárias que fortalecem vínculos e ampliam o acesso a direitos.
A proposta de aquisição dos imóveis visa garantir espaço suficiente para a construção
de uma sede ampla, moderna e funcional, que ofereça condições adequadas para os
atendimentos individuais, reuniões, atividades coletivas e oficinas socioeducativas,
assegurando melhor qualidade dos serviços prestados à população.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do presente
projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que
atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei
Orgânica Municipal.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por
ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA
RODRIGUES:03848195674
RODRIGUES:03848195 pados: 2025.11.06 12:06:38
674 -03'00'
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
PROJETO DE LEI Nº (2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício de
2025, e altera a Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual para
o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei
Federal nº 4,320/1964, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município para o Exercício de 2025, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais), na dotação abaixo especificada:
Órgão:. 12 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Social
Unidade:. 12.02 — Fundo Mun. De Assistência Social
Subunidade: 12.02.01 — Fundo Mun. De Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0005 - Programa De Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 08.244.0005.1093 — Aquisição de imóvel para construção do CRAS CENTRAL
Elemento: 44906100 — Aquisição De Imóveis
Fonte de Recursos: 1899300000
Valor: R$650.000,00
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais) conforme disposto $ 1º inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito adicional especial
se elas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as
dispostas no $ 1º inciso I, Il e III do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art, 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alteração decorrente na Lei Municipal nº
725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as
seguintes alterações:
Programa: 0005 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 1093 — Aquisição de Imóvel para Construção do CRAS Central
Imóvel Adquirido | Unidade | 1 | 650.000
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 06 de novembro de 2025.
Assinado de f digital
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues ARA APARECIDA ANDRESA RARE ROCHA
Prefeita de Mário Campos RODRIGUES:03848 195674
RODRIGUES:03848195674 Dados: 2025.11.06 12:09:05 -03'00'
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.

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