| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | EM CARÁTER DE URGÊNCIA! "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para exercício de 2025, e altera a Lei Minicipal nº 725/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e dá outras providências." |
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Mário Campos cuido ds ASILs gente, aniura à Muni cipal de Mário Campos transformando o nosso futura Mário € “ampos, Ina ido hOVAABio TR 2025. ECEBIDO EM: MENSAGEM Nº 56/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa para em caráter de urgência e em reunião extraordinária, a apreciação e aprovação legislativa o projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº.725/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências”. Trata-se de autorização da abertura do crédito especial, a necessidade de aquisição de dois lotes para a construção da futura sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CENTRAL nesta municipalidade. Considerando que o CRAS Central atualmente em funcionamento encontra-se em caráter volante, ou seja, sem sede própria, o que pode comprometer a continuidade dos serviços oferecidos à população. Além disso, o espaço atualmente utilizado é pequeno e insuficiente, o que limita significativamente a realização dos atendimentos e das oficinas, que hoje são desenvolvidos em local inadequado para a demanda existente. Ressalta-se que o recurso que será utilizado para a aquisição dos imóveis é proveniente do depósito da segunda parcela do convênio firmado entre a Prefeitura de Mário Campos e a empresa Vale, referente ao Projeto de Fortalecimento Socioassistencial, pactuado com o objetivo de ampliar e melhorar a rede de serviços da Assistência Social no município. Além disso, destaca-se que, quanto mais rapidamente o valor da segunda parcela for utilizado de forma consciente e eficiente, mais célere será o processo de prestação de contas, possibilitando ao Município receber, com maior brevidade, o repasse da terceira parcela prevista no referido projeto e garantindo a continuidade das ações planejadas. Ressalta-se também, que, conforme orientação técnica da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, a opção pela compra de lotes e posterior construção é a mais adequada, tendo Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. JREFEITURA Mário Campos Cuidando da nossa gente, transformando o nosso futuro. pai em vista que é mais fácil obter recursos e convênios para a construção de novas unidades do que para reforma de imóveis já existentes. O CRAS é um equipamento essencial para o fortalecimento da política de Assistência Social, sendo responsável pelo acolhimento, acompanhamento e orientação das famílias em situação de vulnerabilidade, além da promoção de oficinas, atividades de convivência e ações comunitárias que fortalecem vínculos e ampliam o acesso a direitos. A proposta de aquisição dos imóveis visa garantir espaço suficiente para a construção de uma sede ampla, moderna e funcional, que ofereça condições adequadas para os atendimentos individuais, reuniões, atividades coletivas e oficinas socioeducativas, assegurando melhor qualidade dos serviços prestados à população. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal. Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta consideração. ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES:03848195674 RODRIGUES:03848195 pados: 2025.11.06 12:06:38 674 -03'00' Andresa Aparecida Rocha Rodrigues Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. PREFEITURA Mário Campos Cuidando da nossa gente, transformando o nosso Futuro. PROJETO DE LEI Nº (2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício de 2025, e altera a Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/1964, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2025, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada: Órgão:. 12 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Social Unidade:. 12.02 — Fundo Mun. De Assistência Social Subunidade: 12.02.01 — Fundo Mun. De Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0005 - Programa De Proteção Social Básica Projeto/Atividade: 08.244.0005.1093 — Aquisição de imóvel para construção do CRAS CENTRAL Elemento: 44906100 — Aquisição De Imóveis Fonte de Recursos: 1899300000 Valor: R$650.000,00 Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) conforme disposto $ 1º inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito adicional especial se elas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso I, Il e III do artigo 43 da Lei 4320/64. Art, 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alteração decorrente na Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 0005 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 1093 — Aquisição de Imóvel para Construção do CRAS Central Imóvel Adquirido | Unidade | 1 | 650.000 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mário Campos, 06 de novembro de 2025. Assinado de f digital Andresa Aparecida Rocha Rodrigues ARA APARECIDA ANDRESA RARE ROCHA Prefeita de Mário Campos RODRIGUES:03848 195674 RODRIGUES:03848195674 Dados: 2025.11.06 12:09:05 -03'00' Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.