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INDICAÇÃO Nº____, de 11 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, requer a Vossa Senhoria, que seja encaminhada a seguinte indicação a Prefeita Municipal:
Indico à senhora prefeita municipal que determine, por meio dos setores competentes da administração, o descongelamento e a retomada da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais, com vistas à concessão das progressões horizontais, adicionais por tempo de serviço (quinquênios, sexta-parte) e férias-prêmio (ou licença-prêmio), que foram suspensos em decorrência da lei complementar federal nº 173/2020, durante o período da pandemia da covid-19.
JUSTIFICATIVA
Durante a pandemia, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e impôs diversas restrições aos entes federativos, dentre elas a suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, progressões e licenças-prêmio, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Com o término da vigência dessas restrições, e considerando que não há mais impedimento legal, diversos municípios e estados brasileiros já promoveram o reconhecimento e a recontagem do tempo de serviço dos servidores no período em questão, retomando os direitos anteriormente congelados.
É justo e necessário que o Município também adote essa medida, valorizando o servidor público, reconhecendo o tempo efetivamente trabalhado durante a pandemia — período em que muitos profissionais se mantiveram na linha de frente, garantindo o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
Assim, o descongelamento e a regularização das progressões e benefícios por tempo de serviço representam não apenas o cumprimento de um direito, mas também uma forma de respeito e valorização ao funcionalismo municipal.
Diante do exposto, indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a análise e adoção das medidas administrativas necessárias para o restabelecimento e a concessão dos direitos funcionais previstos na legislação municipal.
Sammantta Bleme
Vereadora
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