br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 234/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaINDICA à senhora prefeita municipal que determine, por meio dos setores competentes da administração, o descongelamento e a retomada da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais, com vistas à concessão das progressões horizontais, adicionais por tempo de serviço (quinquênios, sexta-parte) e férias-prêmio (ou licença-prêmio), que foram suspensos em decorrência da lei complementar federal nº 173/2020, durante o período da pandemia da covid-19.
native_id2142

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:15:59.029915-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




INDICAÇÃO Nº____, de 11 de novembro de 2025.





Exmo. Senhor Presidente, 





A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, requer a Vossa Senhoria, que seja encaminhada a seguinte indicação a Prefeita Municipal: 

  

Indico à senhora prefeita municipal que determine, por meio dos setores competentes da administração, o descongelamento e a retomada da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais, com vistas à concessão das progressões horizontais, adicionais por tempo de serviço (quinquênios, sexta-parte) e férias-prêmio (ou licença-prêmio), que foram suspensos em decorrência da lei complementar federal nº 173/2020, durante o período da pandemia da covid-19. 







JUSTIFICATIVA



	Durante a pandemia, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e impôs diversas restrições aos entes federativos, dentre elas a suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, progressões e licenças-prêmio, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

	Com o término da vigência dessas restrições, e considerando que não há mais impedimento legal, diversos municípios e estados brasileiros já promoveram o reconhecimento e a recontagem do tempo de serviço dos servidores no período em questão, retomando os direitos anteriormente congelados.

	É justo e necessário que o Município também adote essa medida, valorizando o servidor público, reconhecendo o tempo efetivamente trabalhado durante a pandemia — período em que muitos profissionais se mantiveram na linha de frente, garantindo o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

	Assim, o descongelamento e a regularização das progressões e benefícios por tempo de serviço representam não apenas o cumprimento de um direito, mas também uma forma de respeito e valorização ao funcionalismo municipal.

	Diante do exposto, indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a análise e adoção das medidas administrativas necessárias para o restabelecimento e a concessão dos direitos funcionais previstos na legislação municipal.













Sammantta Bleme

Vereadora

open original →