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materia nº 241/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas medidas para a adequação sensorial dos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino do Município, substituindo as sirenes tradicionais por alternativas menos invasivas e mais adequadas às necessidades de alunos com TEA, TDAH e demais condições relacionadas à hipersensibilidade auditiva.
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INDICAÇÃO Nº 241/2025

Assunto: Adequação sensorial dos sinais sonoros utilizados nas escolas municipais.

Autor: Vereador Weslei Batista Prado – "Neguinho do Sô Jesus"

Senhor Presidente,

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas medidas para a adequação sensorial dos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino do Município, substituindo as sirenes tradicionais por alternativas menos invasivas e mais adequadas às necessidades de alunos com TEA, TDAH e demais condições relacionadas à hipersensibilidade auditiva.

Justificativa:

As sirenes e alarmes sonoros utilizados para anunciar início e término das aulas, intervalos, trocas de turno e outras rotinas escolares costumam emitir sons intensos e abruptos. Embora comuns, esses dispositivos podem causar sérios prejuízos a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outros distúrbios sensoriais.

Pesquisas comprovam que a exposição súbita a ruídos altos pode desencadear nesses alunos:

crises de ansiedade e pânico;

desorientação sensorial;

comportamentos de fuga, risco físico e desorganização emocional;

queda no rendimento escolar;

fadiga sensorial e dificuldade de concentração.



A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garantem às pessoas com deficiência acessibilidade, adaptações razoáveis e atendimento individualizado, especialmente no ambiente escolar. Portanto, é dever do poder público garantir condições que favoreçam permanência, segurança e inclusão.

Diversos municípios brasileiros já adotaram práticas semelhantes, substituindo sirenes por sinais musicais suaves, alertas visuais e sistemas de volume regulável, garantindo maior acessibilidade sem prejuízo às normas de segurança.





Assim, indica-se ao Executivo Municipal que:

Realize avaliação técnica e acústica nas escolas da rede.

Substitua as sirenes tradicionais por sinais sonoros e visuais mais adequados, como sons musicais suaves, dispositivos luminosos ou sistemas combinados com ajuste de volume.

Elabore protocolo de acessibilidade sensorial para alunos com TEA, TDAH e hipersensibilidade auditiva.

Providencie capacitação dos profissionais da educação sobre acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Garanta a manutenção dos dispositivos de segurança obrigatórios, sem prejuízo às normas do Corpo de Bombeiros.

Tais medidas são simples, de baixo custo e de enorme impacto positivo para centenas de alunos e suas famílias. Trata-se de uma iniciativa humanitária, inclusiva e plenamente alinhada aos princípios de dignidade, igualdade e acessibilidade.

Diante disso, espera-se a sensível apreciação do Poder Executivo para a adoção das providências cabíveis.

















Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025Vereador Weslei Batista Prado – Neguinho do Sô Jésus



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