PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
Mário Campos, 26 de novembro de 2025.
MENSAGEM Nº /2025
Senhor Presidente,
Tem-se a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Altera o caput do art. 3º da Lei n. 477, de 13 de
novembro de 2013, que institui, no âmbito do Executivo Municipal, o benefício Cesta de Natal
via crédito no cartão alimentação, para Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares”.
A alteração proposta visa, além de revisar o valor do benefício, adequar a legislação
vigente, conferindo segurança jurídica ao Município para proceder ao pagamento por meio
alternativo ou em espécie, em virtude do impedimento no uso do cartão alimentação, como de
conhecimento dos d. parlamentares.
Cumpre destacar que a matéria demanda tramitação em regime de urgência por
sessão extraordinária nos termos do artigo 83, parágrafo 3º, inciso I da Lei Orgânica e
artigo 11, inciso Ido Regimento Interno, em razão da proximidade da data de pagamento
do benefício, tradicionalmente efetuado no mês de dezembro, bem como em função da
iminência do recesso legislativo, circunstâncias que impõem celeridade à deliberação, a
fim de assegurar a execução tempestiva da despesa e o atendimento regular aos servidores
públicos municipais.
Registra-se, ainda, que o Impacto Orçamentário e Financeiro acompanha a presente
proposição, nos termos da legislação aplicável, demonstrando a compatibilidade da medida com
o planejamento orçamentário e com as normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e nos termos do art. 122, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando na costumeira atenção
e colaboração para sua célere apreciação.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
MA
OM.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor
Reinaldo F. Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
01.612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
PROJETO DE LEINº | /2025
Altera o caput do art. 3º da Lei n. 477, de 13 de
novembro de 2013, que “Institui no âmbito do
Executivo Municipal o benefício Cesta de Natal
via crédito no cartão alimentação, para
Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares”.
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei n. 477, de 13 de novembro de 2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais), será creditado no cartão alimentação individual do
beneficiário no mês de dezembro, podendo o Poder Executivo efetuar
o pagamento em espécie ou por outro meio idôneo caso haja
impedimento operacional, indisponibilidade ou qualquer circunstância
que inviabilize a utilização do referido cartão.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, de de 2025.
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