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materia nº 8/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaVem indicar ao Poder Executivo Municipal que institua e realize campanha institucional denominada “Calçada Legal, Cidade Melhor”, com o objetivo de estimular os proprietários de imóveis urbanos à construção e regularização de passeios públicos (calçadas), em conformidade com as normas municipais vigentes.
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2026-02-10T10:38:39.542736-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Gabinete da Vereadora
Sammantta Bleme
Cel: (31) 99871-1436 ver.sammanttableme(dmariocampos.mg.leg.br
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
INDICAÇÃO Nº 08, DE 10 DE JANEIRO DE 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo/a. Senhores (as) Vereadores (as)
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que institua e realize campanha
institucional denominada “Calçada Legal, Cidade Melhor”, com o objetivo de estimular
os proprietários de imóveis urbanos à construção e regularização de passeios públicos
(calçadas), em conformidade com as normas municipais vigentes.
Justificativa
A presente indicação visa promover a efetivação de política pública já prevista na
legislação municipal, especialmente no que dispõe a Lei Complementar nº 10/2003, em seu
art. 24, 84º, que assegura redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do IPTU aos
contribuintes que realizarem a construção de passeio em seu imóvel, conforme o Código de
Posturas Municipais, mediante apresentação de nota fiscal.
Entretanto, apesar da existência do benefício legal, verifica-se que grande parte da
população desconhece tal incentivo, o que compromete a plena aplicação da norma e reduz
seu impacto positivo no desenvolvimento urbano.
A construção de calçadas, além de contribuir diretamente para o embelezamento e
a organização visual da cidade, favorece a mobilidade urbana, a acessibilidade e a
segurança dos pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e crianças.
Ressalta-se ainda que a existência de passeios adequados inibe o descarte irregular de
lixo e entulhos em frente aos imóveis, prática que gera transtornos ambientais, sanitários e
urbanísticos.
Co Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br
Gabinete da Vereadora
Sammantta Bleme
Cel: (31) 99871-1436 ver.sammanttableme(Dmariocampos.mg.leg.br
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
Do ponto de vista administrativo, a regularização das calçadas reduz a demanda por
serviços contínuos de limpeza, capina, retirada de resíduos e manutenção urbana,
resultando em economia aos cofres públicos e maior eficiência na gestão municipal.
Assim, a campanha “Calçada Legal, Cidade Melhor” configura-se como uma medida
estratégica, educativa e preventiva, capaz de promover a função social da propriedade,
melhorar a qualidade do espaço urbano e gerar benefícios simultâneos para a população
e para a própria Prefeitura, fortalecendo a efetividade da legislação municipal já existente.
Plenário da Câmara Municipal, 10 de fevereiro de 2026.
DO Cc) mott Bla
Sammantta Bleme
Vereadora
APROVADO em a discussão
por MONMinade
— Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br

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