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materia nº 18/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição distribuída às comissões Relator solicitou analíse da Assessoria Jurídica da Casa.
2021-06-11 Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS -— MINAS GERAIS
ra a PROJETO DE LEI Nº 48 mom DE pe DE 2021
C NPJ DIGA eo Campos,
. RECEBIDO rd Dispõe sobre a concessão de Ponto
QU: Qua l na ' & Facultativo ao Servidor Público Municipal no
<Q min dia de seu aniversário e dá outras
rovidências.
Servid
Or Responsáy
el.
TRA TE Fita csnedido como ponto facultativo o dia de aniversário natalício do
Servidor Público Municipal da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo
e Legislativo, sem prejuízo a sua remuneração.
$1º. O benefício que trata o caput deverá ser gozado exatamente no dia
natalício do servidor que assim o pleitear.
82º. Quando a data coincidir com o final de semana, feriado ou ponto
facultativo, poderá o servidor público antecipar ou prorrogar o gozo do benefício para
até cinco dias úteis antes ou após a data comemoração.
$3º. Se na repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem
nos termos deste artigo, poderá haver escalonamento para o gozo do benefício, sem
prejuízo para o andamento do serviço público.
84º. O servidor terá o dia abonado pela respectiva Secretária de lotação,
devendo constar no prontuário como “aniversário”, para efeito legais.
85º. Aplicar-se-á o mesmo critério aos ocupantes de cargo em comissão.
86º. Caberá ao setor pessoal a responsabilidade de controlar e fiscalizar o
cumprimento da medida e observar, antecipadamente, o número de servidores
beneficiados em cada mês.
Art. 2º. O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias, o interesse de gozar do benefício.
Parágrafo único: A não observância do disposto do parágrafo anterior, pelo
servidor aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em
hipótese alguma, a reposição do mesmo.
Art. 3º. O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o se
férias ou qualquer tipo de licená.
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aniversário ocorrer no mesmo período de gozo de
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ES PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
as MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
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Art. 4 Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta lei, o
servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações
enumeradas à seguir:
| - Advertência escrita nos últimos 12 (doze) meses que antecede o benefício;
1 - Punição com suspensão nos últimos 03 (três) anos;
||| - Não apresentar falta não justificada no interstício de um ano antes do seu
aniversário.
mário Campos, "de de 2021.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal

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