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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDenomina “TRIBUNA BRUNO ROCHA RODRIGUES” a tribuna oficial do Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:43:40.940970-03:00 Aprovado 7 1 0

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PROJETO DE LEI Nº 05/2026



Denomina “TRIBUNA BRUNO ROCHA RODRIGUES” a tribuna oficial do Plenário

 da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras providências.



Autor do Projeto: Vereador Dr. Aleff Diego Santos de Oliveira 



Art. 1º Fica denominada “TRIBUNA BRUNO ROCHA RODRIGUES” a tribuna oficial utilizada para pronunciamentos no Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos.



Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar em placa indicativa afixada em local visível no Plenário, contendo o nome do homenageado e menção à sua memória.



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mário Campos, suplementadas se necessário.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





























JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar a tribuna oficial do Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos como “Tribuna Bruno Rocha Rodrigues”, em homenagem póstuma a um jovem cuja história simboliza sonhos interrompidos, dedicação, talento, esperança e projetos de vida brutalmente ceifados, tornando-se símbolo da maior tragédia e do maior crime humanitário já vivenciado pelo Brasil.

Bruno Rocha Rodrigues, jovem engenheiro e sonhador, foi uma das 272 vítimas do crime ambiental ocorrido no rompimento da barragem da Vale, em 25 de janeiro de 2019, na localidade de Córrego do Feijão, em Brumadinho. Uma tragédia que ceifou vidas, destruiu famílias e marcou de forma irreversível a história do país, e que jamais pode, nem deve ser esquecida.

A tribuna de uma Casa Legislativa representa o espaço da palavra, do debate democrático, da escuta e da defesa do interesse público. Ao denominá-la Tribuna Bruno Rocha Rodrigues, esta Casa presta uma homenagem que transcende a individualidade, pois, ao honrar a memória de Bruno, honra-se também a memória de todas as 272 joias vítimas da tragédia, incluindo as vítimas mariocampenses, filhos e filhas desta terra, que também tiveram suas vidas interrompidas de forma trágica.

Este ato simbólico reafirma que o Poder Legislativo de Mário Campos não se cala diante da dor, não se omite diante da injustiça e assume o compromisso permanente de manter viva a memória da maior tragédia-crime humanitária do país, para que erros não se repitam, para que vidas não sejam tratadas como números e para que a dignidade humana esteja sempre acima de qualquer interesse econômico.

Ressalta-se que é prática consolidada em diversas Câmaras Municipais brasileiras a denominação de tribunas, plenários e espaços públicos em homenagem póstuma a pessoas de relevante valor simbólico, social ou histórico, como forma legítima de preservação da memória coletiva e fortalecimento dos valores democráticos.

Do ponto de vista legal, o presente Projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da memória social e da competência municipal para denominação de bens públicos, estando plenamente adequado ao ordenamento jurídico vigente.

Assim, denominar a tribuna desta Casa Legislativa como Tribuna Bruno Rocha Rodrigues é transformar a dor em memória, o silêncio em reflexão e a tragédia em compromisso ético com a vida, com a justiça e com as futuras gerações.

Diante da relevância histórica, humana e simbólica da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.



Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.



DR. ALEFF DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA

Vereador de Mário Campos 2025-2028



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