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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Munícipio, no exercício de 2026, no valor de R$ 3.427,000,00( três milhões, quatrocentos e vinte sete mil mil reais), e dá outras providências .
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T14:16:18.564546-03:00 Aprovado 5 3 0

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“âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
PREFEITURA RECEBIDO EM:
Mário Campos MrQQLAG as AG .n6 3] min
transformando o nosso Futuro. !
era
| ervidor Responsável
Mário Campos,04 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 02/2025
Senhor Presidente,
A Prefeitura de Mário Campos dispõe em seus cofres, desde 2021, de recursos financeiros
destinados à construção da Estratégia da Saúde da Família — ESF “Vermelho”, a ser edificada no
bairro Vila Ondina, oriundos do recurso da reparação, ocasionado pelo rompimento da barragem da
Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, nos termos da Lei Estadual nº 23.830/2021 que “Autoriza
a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, com recursos recebidos em
decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais que
especifica”,
Para viabilizar a construção da referida unidade se faz necessária a criação de ficha destinada,
a contabilização da despesa. O valor total estimado para a execução da obra é de R$ 3.427.000,00
(três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais), composto pelos seguintes recursos:
* R$ 2.295.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais). provenientes da
reparação por danos ocasionados pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em
Brumadinho, nos termos da Lei Estadual nº 23.830/2021:
* R$ 1.132.000,00 (um milhão, cento e trinta e dois mil reais), oriundos de recursos próprios
do município.
Cumpre salientar que, embora esta Administração já tenha previsto o projeto/atividade na Lei
Orçamentária Anual do exercício, sob a classificação 10.301.0010.3015 — Construção e Ampliação
de Unidades da Atenção Básica, a definição das fichas com os respectivos valores somente se tornou
possível após a conclusão do projeto executivo da obra, ocorrida em dezembro de 2025, portanto,
após a remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual deste exercício financeiro. especialmente em
razão de o custeio envolver recursos próprios do Município e recursos oriundos da reparação pelo
rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, nos termos da Lei Estadual
nº 23.830/2021.
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
A construção da referida unidade é estratégica para o fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde, permitindo a ampliação da cobertura assistencial, a melhoria da qualidade dos serviços
prestados e o atendimento mais adequado às necessidades da população.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, a fim de que
a Administração possa deflagrar o processo licitatório, colocando-nos à disposição para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por
ANDRESA APARECIDA ROCHA
ROCHA RODRIGUES:03848195674
RODRIGUES:03848195674 Dados 20260204 16:2034 0300"
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacílio Paulino, 252 —- São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNP).: 01.612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento geral do Município, no exercício de
2026, no valor de R$ 3.427.000,00 (três milhões,
quatrocentos e vinte e sete mil reais), e dá outras
providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Mário Campos autorizado a abrir crédito
adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$
3.427.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR |
09.02.01.10.301.0010.3015 - Construção e Ampliação de Unidades da Atenção Básica
44900000 — Aplicações Diretas 2710100000 R$ 2.295.000,00
09.02.01.10.301.0010.3015 - Construção e Ampliação de Unidades da Atenção Básica
44900000 — Aplicações Diretas 2500001002 R$ 1.132.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata
a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$
3.427.000,00 (três milhões e quatrocentos e vinte e sete mil reais), conforme disposto no art. 43,
$ 1º inciso I, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 04 de fevereiro de 2025.
ANDRESA APARECIDA Assinado de forma digital por
ROCHA ANDRESA APARECIDA ROCHA
RODRIGUES:03848195674
RODRIGUES:03848195674 Dados: 2026.02.04 16:20:47 -0300'
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Rua; Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03

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