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materia nº 23/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRequer as seguinte informações acerca do planejamento e da previsão para a efetiva instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEMC, instituído pela Lei Municipal nº 560, de 04 de abril de 2016: 1. Existe planejamento formal para a instalação ou reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência? 2. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMPDMC encontra-se regulamentado e apto a operar?
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2026-02-26T09:47:17.137466-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Gabinete da Vereadora
Sammantta Bleme
Cel: (31) 99871-1436 ver.sammanttableme(Qmariocampos.me.leg.br
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
REQUERIMENTO Nº 23, de 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca do
planejamento e da previsão para a efetiva instalação e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEMC,, instituído pela Lei Municipal nº 560,
de 04 de abril de 2016.
Considerando que há informações de que o referido Conselho não se encontra em
atividade, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Existe planejamento formal para a instalação ou reativação do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência?
2. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMPDMC encontra-se
regulamentado e apto a operar?
Justifica-se o presente requerimento tendo em vista que a Lei Municipal nº 560/2016
não apenas instituiu a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, como
também criou o Conselho Municipal como instrumento fundamental de participação social,
fiscalização e formulação de políticas públicas específicas.
O Conselho possui atribuições relevantes, tais como acompanhar a execução das
políticas de acessibilidade, educação, saúde, trabalho, transporte, assistência social, além de
deliberar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal, propor aperfeiçoamento legislativo
e convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A inexistência ou inatividade do Conselho compromete a efetividade da política pública
municipal, bem como limita a participação democrática das pessoas com deficiência e de suas
entidades representativas na construção das ações governamentais.
Dessa forma, faz-se necessária a devida prestação de informações por parte do Pode
Executivo, a fim de garantir o cumprimento da legislação vigente e assegurar os direitos da
pessoa com deficiência no âmbito municipal.
f
S ADIA =
= Sammantta Blemea
Vereadora
Presidente da Câmara
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarc — CEP: 32.470-000 o
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
J
me

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