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materia nº 24/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRequer as informações e providências acerca de irregularidade constatada em ponto de ônibus localizado na Avenida Governador Magalhães Pinto, altura do nº 1960, Bairro Reta 2: Informação sobre a existência de autorização ou alvará para a intervenção realizada no local; Realização de vistoria técnica formal e encaminhamento do respectivo relatório a esta Casa Legislativa; Informação acerca das providências administrativas adotadas ou a serem adotadas para regularização da área pública; Indicação do prazo estimado para restabelecimento das condições adequadas de acessibilidade e segurança no ponto de ônibus; Caso não seja possível o restabelecimento do ponto de ônibus em seu local original, que seja avaliada tecnicamente a definição de novo local adequado, que garanta segurança viária, acessibilidade e condições seguras de embarque e desembarque aos pedestres e usuários do transporte coletivo; Envio de resposta formal a esta Casa Legislativa para que seja dado o devido retorno ao morador
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2026-02-26T09:47:58.644736-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Gabinete da Vereadora
Sammantta Bleme
Cel: (31) 99871-1436 ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.br
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
REQUERIMENTO Nº 24, de 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como ao Departamento de Controle
Urbano e à Secretaria Municipal competente, solicitando informações e providências acerca de
irregularidade constatada em ponto de ônibus localizado na Avenida Governador Magalhães
Pinto, altura do nº 1960, Bairro Reta 2, neste Município.
Ressalta-se que o referido assunto já foi formalmente encaminhado ao Poder Executivo por
meio de Ofício expedido por este Gabinete, no qual foram solicitadas providências urgentes
quanto à situação relatada. Entretanto, até o presente momento, não houve resposta oficial que
possibilitasse o devido retorno ao morador denunciante, tornando necessária a formalização do
presente requerimento para fins de acompanhamento institucional.
O local mencionado trata-se de passeio público (calçada) que possuía largura suficiente para
permitir que o ônibus realizasse o embarque e desembarque com segurança, sendo, inclusive,
ponto de parada já consolidado e reconhecido pelas empresas de transporte público que atendem
o Município. Embora a manutenção da calçada seja, em regra, responsabilidade do morador
lindeiro, trata-se de espaço público, bem de uso comum do povo, sujeito à fiscalização do Poder
Executivo Municipal.
Conforme denúncia recebida e posteriormente verificada in loco por esta parlamentar, foi
construída estrutura elevada que suprimiu o recuo utilizado para parada do coletivo, impedindo
que o ônibus encoste adequadamente e obrigando o veículo a realizar a parada no meio da via
pública.
Tal situação compromete a segurança viária, aumenta o risco de acidentes e impacta
diretamente o direito de ir e vir da população. Destaca-se que o denunciante é pessoa com
deficiência auditiva, relatando que a alteração irregular agravou sua vulnerabilidade e dificultou
seu acesso seguro ao transporte público.
O caso assume ainda maior relevância por se tratar de ponto utilizado diariamente por diversos
munícipes, inclusive professoras, considerando sua proximidade com área escolar. O embarque
e desembarque frequente de pessoas ao longo do dia evidencia o interesse público envolvido e
a necessidade de intervenção imediata.
Intervenções dessa magnitude, que impactam diretamente a mobilidade urbana e o acesso ao
transporte coletivo, devem contar com acompanhamento e fiscalização do Poder Executivo, a
fim de garantir que a segurança, a acessibilidade e o interesse coletivo sejam preservados.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Omariocampos.mg.leg.br
Gabinete da Vereadora
Sammantta Bleme
Cel: (31) 99871-1436 ver.sammanttableme(Qmariocampos.mg.leg.br
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
Diante do exposto, requer-se:
Informação sobre a existência de autorização ou alvará para a intervenção realizada no
local;
Realização de vistoria técnica formal e encaminhamento do respectivo relatório a esta
Casa Legislativa;
Informação acerca das providências administrativas adotadas ou a serem adotadas para
regularização da área pública;
Indicação do prazo estimado para restabelecimento das condições adequadas de
acessibilidade e segurança no ponto de ônibus;
Caso não seja possível o restabelecimento do ponto de ônibus em seu local original,
que seja avaliada tecnicamente a definição de novo local adequado, que garanta
segurança viária, acessibilidade e condições seguras de embarque e desembarque aos
pedestres e usuários do transporte coletivo;
Envio de resposta formal a esta Casa Legislativa para que seja dado o devido retorno
ao morador denunciante.
Considerando o risco concreto à integridade física dos usuários do transporte coletivo e o dever
do Poder Público de assegurar mobilidade urbana segura, acessível e inclusiva, solicita-se
especial atenção e celeridade na adoção das medidas cabíveis.
Sammantta Bleme
Vereadora
APROVADO em del discussão
Presidente da Câmara
“Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 —
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br

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