PREFEITURA
Mário Campos
Culdando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, 19 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Mário Campos
] CNPJ 01.619.123/0001-78
MENSAGEM Nº 03/2026 RECEBIDO EM:
DM. 0 [019 Fo hs, min |
es e ve
Servicior Responsável!
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor
Senhor Presidente,
total de R$ 231.581,18 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos),
destinado ao fortalecimento das ações da Política Municipal de Assistência Social.
A presente suplementação tem como finalidade assegurar a adequada execução dos serviços,
programas e benefícios socioassistenciais, especialmente no âmbito da Gestão do Programa Bolsa
Família e Cadastro Único, da Proteção Social Básica e dos Benefícios Eventuais, garantindo a
continuidade, qualidade e ampliação do atendimento à população em situação de vulnerabilidade
social.
Esclarecemos que os recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar são
oriundos de superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, conforme dispõe o art. 43, 81º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, não acarretando, portanto, aumento de despesas sem a
correspondente fonte de custeio.
Os valores ora reprogramados correspondem aos saldos financeiros existentes em conta
bancária em 31/12/2025, vinculados às seguintes fontes e contas específicas:
* Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Agência: 7135-8 — Conta: 6.830-6 (GBF FNAS) - Banco do Brasil
* Bloco da Proteção Social Básica
Agência: 7135-8 — Conta: 6.835-7 (GBF PSB) - Banco do Brasil
e Piso Mineiro
Agência: 2115-6 — Conta: 46.462-7
+ VALE/ Projeto de Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais
Agência: 2115-6 - Conta: 15.032-0
Rua: Otacílio Paulino, 252 = São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 = Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
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Por fim, cumpre destacar que a presente reprogramação de saldos de recursos estaduais e
federais constitui exigência legal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da
Portaria MDS nº 1.043/2024, da Portaria MDS nº 1.044/2020, bem como das demais normas que
regulamentam o financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Conforme a legislação vigente, os saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS e pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos
Fundos Municipais de Assistência Social, existentes em 31 de dezembro de cada exercício, devem
ser obrigatoriamente reprogramados para o exercício financeiro seguinte, à conta do respectivo Bloco
de Financiamento, desde que o órgão gestor tenha assegurado, sem descontinuidade, a oferta dos
serviços socioassistenciais, benefícios eventuais e pisos de proteção social à população durante o
exercício anterior, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS. O
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende integralmente às exigências legais e normativas
aplicáveis, viabilizando a utilização regular, planejada e legal dos recursos disponíveis, em
consonância com o controle social e com o interesse público.
Atenciosamente,
Andresa aerheida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal e
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº. 12026.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento geral do Município, no exercício de
2026, no valor de R$ 231.581,18 (Duzentos e trinta e
um mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezoito
centavos), e dá outras providências
Art, 1º Fica o Poder Executivo do Município de Mário Campos autorizado a abrir crédito
adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$
231.581,18 (Duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nas
seguintes dotações orçamentárias:
12.02.05.08.244.0009.2075 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico - IGD PBF
33903000 - Material de Consumo 725 2660000000 3.000,00
12.02.05.08.244.0009.2075 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico - IGD PBF
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 726 2660000000
12.02.05.08.244.0009.2075 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico - IGD PBF
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 727 2660000000
12.02.05.08.244.0009.2075 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Unico - IGD PBF
33904000 - Serv Tecnologia da Informação e Com 728 2660000000 3.853.47
12.02.05.08.244.0009.3033 - Aquisição Equipamentos p/Bolsa Família e CADUNICO
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 729 2660000000 3.000,00
12.02.02.08.245.0005.2073 - Serviço Proteção Social Básica
33903000 - Material de Consumo 730
12.02.02.08.245.0005.2073 - Serviço Proteção Social Básica
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F
12.02.02.08.245.0005.2073 - Serviço Proteção Social Básica
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica
12.02.02.08.245.0005.2073 - Serviço Proteção Social Básica
33904000 - Serv Tecnologia da Informação e Com 733 2660000000
12.02.02.08.245.0005.3032 - Aquisição Equipamentos Diversos p/ Proteção Social Básica
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 734 2660000000
12.02.02.08.244.0005.2072 - Benefícios Eventuais
33903200 - Material de Distribuição Gratuita
12.02.02.08.245.0005.2073 - Serviço Proteção Social Básica
33903900 - Outros Serv. Tere. - P. Jurídica
2660000000
731 2660000000
732 2660000000
2661000000
2899300000 103.049,28)
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata
a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 231.581,18 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos),
conforme disposto no art. 43, & 1º inciso I, da Lei Federal nº 4320/64.
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel. (31) 3577-2006 CNPJ.: 01.612.508/0001-03
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Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 19 de fevereiro de 2026.
Andresa Aplfecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNP).: 01.612.508/0001-03
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