texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
EEy
[) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
REQUERIMENTO Nº 26, de 19 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições legais
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, e após
a aprovação do soberano Plenário, REQUER que Poder Executivo Municipal,
por intermédio dos setores responsáveis, preste informações acerca do
cumprimento da Lei nº 735/2022:
e Quando será iniciada, de forma efetiva, a divulgação dos animais
disponíveis para adoção no Município, conforme estabelecido na referida
Lei;
e Quais canais oficiais de comunicação e articulação serão criados entre as
protetoras independentes, organizações da sociedade civil e o Poder
Executivo para a plena implementação e efetivação da Lei nº 735/2022.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar o
cumprimento integral da Lei Municipal nº 735/2022, norma que representa um
avanço significativo na política pública de proteção e bem-estar animal em nosso
Município. A legislação foi instituída justamente para criar mecanismos de
transparência, divulgação e incentivo à adoção responsável, contribuindo para a
redução do abandono, dos maus-tratos e da superpopulação de animais.
É de conhecimento público que a causa animal, especialmente no âmbito
municipal, conta majoritariamente com o trabalho voluntário e incansável de
protetóras independentes, que há anos aguardam a implementação efetiva
dessa importante ferramenta legal. A divulgação oficial dos animais disponíveis
para adoção, por meio de canais institucionais, amplia o alcance das
campanhas, fortalece a responsabilidade compartilhada entre poder público e
sociedade e promove a adoção responsável como política pública permanente.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Omariocampos.mg.leg.br
uy
Õ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
Além disso, a criação de canais formais de diálogo entre as protetoras e
o Executivo é medida que se impõe, garantindo organização, transparência e
eficiência na execução da política pública prevista na Lei nº 735/2022. Tal
iniciativa possibilita maior controle social, planejamento conjunto de ações e
otimização de recursos.
Cumpre destacar que já houve manifestação anterior desta Casa
Legislativa por meio do Requerimento nº 29/2025, de autoria da Vereadora
Daniela Agostinho, o que demonstra que o tema é recorrente e de relevante
interesse público. Assim, faz-se necessária atualização das informações e
definição clara de prazos e medidas concretas para a efetiva aplicação da
legislação vigente.
Diante do exposto, considerando a importância da proteção animal como
política pública de saúde, meio ambiente e cidadania, e tendo em vista a
expectativa legítima da população, em especial das protetoras que atuam
diretamente na linha de frente da causa, requer-se o envio das informações
solicitadas, com a maior brevidade possível.
Gabinete do Vereador,
Isa ilva ; Ê EE =
Vereador E oonalo
APROVADO em de iscussão
por ton idade US
Presidente da Camara
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Omariocampos.meg.leg.br
open original →