[+ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
REQUERIMENTO Nº 33 , de 02 de março de 2026.
APROVADO
Excelentíssimo Presidente, por Nr ui -— discussão
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos e após
deliberação e aprovação pelo soberano Plenário, REQUER ao Poder Executivo
Municipal que promova a análise e a adoção das medidas jurídicas e
administrativas cabíveis no âmbito do processo judicial nº 0114.14.002.905-8,
com a finalidade de amparar os moradores que-se. encontram sob risco iminente
de demolição de suas residências. ChEAITUR FCI EM e: Con =
No REces Sid) nro é co
Donato |
Data
“Dai no
JUSTIFICATIVA
Considerando que moradores da Avenida Petrina Augusta de Jesus, na
Vila São Tarcísio, enfrentam risco iminente de demolição de 13 residências, em
decorrência do processo judicial acima mencionado;
Considerando que se trata de famílias que residem no local há mais de
30 anos, tendo constituído ali seus lares, vínculos comunitários e patrimônio
edificado ao longo de décadas;
Considerando que a controvérsia envolve legislação municipal
promulgada em 1999, que teria considerado o local como via pública, embora,
na prática, nunca tenha havido a efetiva implementação da referida via,
tampouco a consolidação de passagem de veículos;
Considerando que muitos moradores já ocupavam o local antes mesmo
da edição da mencionada norma, o que levanta debate jurídico relevante acerca
da consolidação da posse, da função social da propriedade e da segurança
jurídica;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.me.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br
[- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
Considerando que a Constituição Federal assegura o direito social à
moradia (art. 6º), bem como impõe à Administração Pública o dever de
observância da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade e da
propriedade;
Considerando que decisões judiciais devem ser cumpridas, porém é dever
do Poder Público atuar preventivamente e de forma responsável para mitigar
impactos sociais severos, especialmente quando envolvem famílias em situação
de vulnerabilidade habitacional;
Considerando que, na Legislatura anterior, este mandato apresentou a
Indicação nº 116/2024, sugerindo que o Poder Executivo à época, em conjunto
com a Procuradoria do Município, analisasse e adotasse medidas destinadas a
minimizar os impactos às partes envolvidas;
E, considerando o Ofício nº 029/2026, de autoria deste mandato, que até
a presente data permanece sem qualquer resposta por parte da Administração
Municipal;
É de extrema urgência que o Poder Executivo Municipal auxilie e preste
apoio aos moradores. Sendo assim, REQUEIRO que, por meio da Procuradoria,
da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Obras e demais
setores competentes:
1. Estude, com urgência, medidas jurídicas e administrativas cabíveis
no âmbito do referido processo judicial, visando resguardar o interesse público e
minimizar danos sociais;
2. Avalie alternativas técnicas, como eventual regularização fundiária,
revisão administrativa da área, proposta de acordo judicial ou outras medidas
legalmente possíveis;
3. Caso a desocupação venha a se concretizar, apresente plano
prévio de assistência às famílias, incluindo:
. Garantia de acolhimento temporário digno;
. Inclusão prioritária em programas habitacionais;
. Apoio social e acompanhamento pelas equipes técnicas;
. Eventual concessão de auxilio-moradia, se cabível;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.meg.leg.br
y PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
4. Encaminhe a esta Casa Legislativa relatório circunstanciado
contendo o detalhamento de todas as providências adotadas ao longo dos
últimos anos, bem como das medidas atualmente em estudo ou planejamento
para o enfrentamento da situação, especialmente na hipótese de eventual
demolição das residências dessas famílias.
É inadmissível e absolutamente revoltante que, ao longo de sucessivas gestões
municipais, inclusive a atual, o Poder Executivo tenha simplesmente virado as costas
para a grave situação enfrentada por essas famílias, que vivem sob a iminente ameaça
de perder suas únicas moradias.
Conforme amplamente divulgado pelo portal Folha de Brumadinho, em matéria
publicada, o advogado relata que foram apresentados recursos ao Tribunal de Justiça
ao longo de oito anos, não havendo, contudo, mais recursos cabíveis, estando o
processo em fase final na comarca, podendo a ordem de demolição ser
retomada a qualquer momento. Link:
https://www.folhadebrumadinho.com.br/noticias/em-destaque/moradores-de-mario- campos-denunciam-
risco-de-demolicao-de-casas-apos-disputa-judicial/
Ainda segundo a reportagem, a Prefeitura integra o processo desde o seu início e
teria concordado com a demolição sem apresentar qualquer alternativa concreta aos
moradores. Foram realizadas reuniões com prefeitos de gestões anteriores e com a
atual administração, mas, lamentavelmente, não houve avanço nem solução efetiva
para o impasse.
Os moradores ressaltaram que as casas, embora simples, representam o
investimento de toda uma vida das famílias que ali residem, sendo suas únicas
moradias. Trata-se, portanto, não apenas de uma questão jurídica, mas sobretudo
humana e social, que exige sensibilidade, responsabilidade e ação imediata por parte
do Poder Público. É inaceitável que, diante de tamanho risco social, o Município
permaneça inerte. O silêncio e a omissão do Executivo apenas agravam a insegurança
e o sofrimento dessas famílias, que aguardam, há anos, uma alternativa concreta por
parte do poder público municipal.
Ressalto que, não se trata de questionar o Poder Judiciário, mas de reafirmar o
papel do Município na proteção de seus cidadãos. São 13 famílias que construíram
suas vidas naquele espaço por décadas, e que não podem ser surpreendidas por uma
eventual execução sem que o Poder Público ofereça alternativas concretas.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
[ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
A atuação do Executivo irá demonstrar responsabilidade social, sensibilidade
institucional e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
da função social da propriedade e do direito à moradia.
O Município não pode se omitir diante de um possível cenário de desabrigo
coletivo. Cabe à Administração buscar soluções equilibradas, juridicamente viáveis e
socialmente responsáveis.
Diante da relevância e urgência do tema, solicito o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Requerimento.
Gabinete do Vereador,
Is Iva
Vereador
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Amariocampos.meg.leg.br