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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal 975/2025 – Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4320/1964 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:39:21.239977-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futura.
Mário Campos, 02 de março de 2026.
MENSAGEM Nº 05/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente
projeto de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O presente projeto de Lei, visa a solicitação de criação de fichas orçamentárias
específicas destinadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), às atividades
da Educação Especial e à modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), tendo em
vista a inexistência de previsão específica no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
para o exercício de 2026, apesar de tais ações encontrarem-se em pleno funcionamento
na rede municipal de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação assegura o atendimento aos alunos público-
alvo da Educação Especial em todas as unidades escolares do município, mantendo,
inclusive, sala de Atendimento Educacional Especializado na Escola Municipal Vereador
Weld de Souza Maia, com a atuação de 01 (uma) professora e 15 (quinze) monitores
escolares, responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes com necessidades
educacionais especiais em toda a rede.
Ressalta-se, ainda, que o Município recebe recursos do Governo Federal
destinados à manutenção da alimentação escolar dos alunos atendidos pelo AEE, o que
reforça a necessidade de adequada organização orçamentária, a fim de possibilitar a
correta execução financeira e a devida prestação de contas desses recursos, em
observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Educação oferta a modalidade de
Educação de Jovens e Adultos na Escola Municipal Antônio Pinheiro Diniz, contando
com 01 (uma) professora responsável pelo atendimento dessa modalidade, a qual
igualmente não possui projeto ou atividade específico previsto no QDD de 2026.
Diante do exposto, a criação das respectivas fichas orçamentárias mostra-se
imprescindível para assegurar a regularidade administrativa, a correta aplicação dos
recursos públicos e a continuidade dos serviços educacionais ofertados, garantindo
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
-612.508/000103 Tel.: (31
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
suporte adequado às ações da Educação Especial e da Educação de Jovens e
Adultos no âmbito do Município.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor e. ma
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães | Câmara Mu nicipal de à
DD. Presidente da Câmara Municipal | c na CEE
Mário Campos/MG.
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Logos mÃS Alia 8 JÔ. min |
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| Servidor Ea
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEI Nº 12026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Mário
Campos para o exercício financeiro de 2026 e
atualiza a Lei Municipal nº 975/2025 - Plano
Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá
outras providências.
O povo do Município de Mário Campos Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2026, no valor de R$ 760.000,00
(setecentos e sessenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 —- DEPARTAMENTO DE ENSINO
10.02.02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0017.2104 — Manutenção do programa municipal de alimentação AEE
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1550000000 R$ 3.000,00
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1552000000 R$ 3.000,00
Fonte 1550000000 — Transferência do salário educação
Fonte 1552000000 - Transferências de Recursos do FNDE
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — DEPARTAMENTO DE ENSINO
10.02.02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017.2105 — Manutenção das atividades da educação especial
31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1540001070 R$ 490.000,00
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1550000000 R$ 30.000,00
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1500001001 R$ 144.000,00
Fonte 1540001070 — Transferência do FUNDEB
Fonte 1550000000 — Transferência do salário educação
Fonte 1500001001 — Recursos não vinculados de impostos
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — DEPARTAMENTO DE ENSINO
10.02.02. — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361:0016.2106 — Manutenção” das atividades da EJA
31900000: APLICAÇÕES DIRETAS 1540001070 R$ 58.000,00
33900000 = APLICAÇÕES DIRETAS 1550000000 R$ 20.000,00
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1500001001 R$ 12.000,00
Fonte 1540001070 — Transferência do FUNDEB
Fonte 1550000000 — Transferência do salário educação
Fonte 1500001001. - Recursos não vinculados de impostos
R$ 760.000,00
CNPJ.:
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, M Campos/MG CE
612. 31
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Art. 2º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão
utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
Prefeitura Municipal de MÁRIO CAMPOS para o Exercício 2026, conforme disposto no item
HI, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — DEPARTAMENTO DE ENSINO
10.02.02 — ENSINO FUNDAMENTAL
Fundamental º
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1550000000
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1552000000
Fonte 1550000000 — Transferência do salário educação
Fonte 1552000000 — Transferências de Recursos do FNDE
12.306.0016.2058 —- Manutenção do Programa Municipal de Alimentação Escolar — Ensino
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
R$ 53.000,00
R$ 3.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
10.02.02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0016.2061 —- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1540001070
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1550000000
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1500001001
Fonte 1540001070 — Transferência do FUNDEB
Fonte 1550000000 — Transferência do salário educação
Fonte 1500001001 — Recursos não vinculados de impostos
TOTAL
]
R$ 490.000,00
R$ 30.000,00
R$ 144.000,00
R$ 760.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
crédito adicional especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30%
(Trinta por Cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso |, le Ill do
artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 975/2025 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio
2026/2029, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0017 - PROGRAMA DE ENSINO ESPECIAL
Ação: 2104 — Manutenção do programa municipal de alimentação AEE
Exercício Produto | Unidade Medida | Meta Física
Meta Financeira
2026 MANUTENÇÃO DAS | PERCENTUAL 100%
ATIVIDADES
6.000,00
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Ação: 2105 — Manutenção das atividades da educação especial
Exercício o Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira
2026 MANUTENÇÃO DAS PERCENTUAL 100% 664.000,00
| | ATIVIDADES |
Programa: 0016 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2106 — Manutenção das atividades da EJA
Exercício Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2026 MANUTENÇÃO DAS | PERCENTUAL | 100% 90.000,00 |
Lo ATIVIDADES | J
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos, 26 de fevereiro de 2026.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal

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