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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal 975/2025 – Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4320/1964 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:40:27.744685-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

cê
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, de março de 2026.
MENSAGEM Nº 06/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente
projeto de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O presente projeto de Lei tem por finalidade fundamentar a necessidade de
alteração do objeto da Emenda Impositiva de autoria da Vereadora Daniela Agostinho
Henrique Amorim, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Inicialmente, a emenda destinava-se à aquisição de cestas básicas ou à concessão
de cartão alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquadradas
como beneficiárias de benefício eventual, no âmbito da Política Municipal de Assistência
Social.
Contudo, após análise técnica e orçamentária realizada pelos setores competentes
do Poder Executivo, constatou-se a inviabilidade administrativa da execução do objeto
originalmente previsto, especialmente em razão da organização orçamentária já
estruturada para o custeio dos Benefícios Eventuais, o que demandou a readequação da
destinação do recurso, a fim de garantir sua plena execução dentro do exercício financeiro
vigente.
Dessa forma, visando assegurar a efetividade da aplicação dos recursos públicos
e atender demandas igualmente relevantes do Município, propõe-se a alteração do objeto
da emenda, com o redirecionamento do valor de R$ 15.695,89 para a Sala Mineira,
destinado à realização de eventos, palestras, cursos e ações de capacitação.
Ressalta-se que o saldo remanescente de R$ 9.304,11 será objeto solicitação de
alteração de crédito especial pela Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de
equipamentos diversos conforme cópia do ofício oriundo do Gabinete da Excelentíssima
Vereadora.
Diante do exposto, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
submeto a proposta ao exame dessa Casa Legislativa, considerando a relevância da
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32,470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Mário Campos, de de 2026.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
«4 Municipal de Mário Campos,
CNPJ 01.619.123/0091-78
RECEBIDO EM:
2)
eenersecamesaener
Servidor Responsável
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
PROJETO DE LEI Nº 12026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Mário
Campos para o exercício financeiro de 2026 e
atualiza a Lei Municipal nº 975/2025 - Plano
Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da
outras providências.
O povo do Municipio de Mário Campos Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2026, no valor de R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
12 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.01 — SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.01.01 - COORD. DA SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.6028 — Manutenção das Atividades do Programa de Geração de Trabalho, Renda e
Inclusão Produtiva
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1500000000 R$ 15.695,89
Fonte 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.02.01 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0010.7006 - Equipamentos Diversos para Serviços da Atenção Básica
à Saúde
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1500001002 R$ 9.304,11
Fonte 1500001002 — Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL R$25.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão
utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
Prefeitura Municipal de MÁRIO CAMPOS para o Exercício 2026, conforme disposto no item
III, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
12 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.02 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01.01 — SERV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0005.6025 — Benefícios Eventuais
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1500000000 R$ 25.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
R$25.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
crédito adicional especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30%
(Trinta por Cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso |, Ile Ill do
artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 975/2025 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio
2026/2029, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 008 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 6028 — Manutenção das Atividades do Programa de Geração de Trabalho, Renda e
Irfclusão Produtiva
Exercício Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2026 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA PERCENTUAL | 100% R$15.695,89
| SOCIAL Lo |
Programa: 0010 —- PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE
Ação: 7006 - Equipamentos Diversos para Serviços da Atenção Básica
| Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
| 2026 | EQUIPAMENTO PERMANENTE | UNIDADE 13 R$ 9.304,11
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos, 04 de março de 2026.
Andresa AE una Rodrigues
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.

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