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PREFEITURA
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agi, Mário Campos
pn = Cuidando da nossa gente,
q, transformando o nosso futuro.
Mário Campos, de março de 2026.
MENSAGEM Nº 07/2026
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
promove a atualização da descrição, dos requisitos e das atribuições dos cargos de Coordenador
de CRAS, Assistente Social de CRAS, Psicólogo de CRAS e Orientador Social, integrantes do
quadro efetivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atualmente disciplinados
pela Lei nº 596, de 27 de dezembro de 2017.
A proposta tem por finalidade adequar a estrutura funcional do Município às diretrizes
da Sistema Único de Assistência Social - SUAS, especialmente à Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos — NOB-RH/SUAS e à Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de
Assistência Social, que estabelecem parâmetros técnicos e organizacionais para a gestão do
trabalho e para a composição das equipes de referência nas unidades socioassistenciais.
Ressalte-se que o projeto não cria cargos nem amplia quantitativos de vagas, tampouco
implica aumento automático de despesa com pessoal. Trata-se, essencialmente, de atualização
técnico-normativa das atribuições, com o objetivo de alinhar a legislação municipal às
exigências atuais do SUAS, evitando inconsistências entre a prática institucional e o texto legal
vigente. Ademais, a proposta de alteração das atribuições do cargo tem como finalidade não
apenas adequar e delimitar de forma clara as atividades a serem desempenhadas pelo
profissional, mas também possibilitar sua atuação para além de uma única unidade específica,
permitindo o trânsito entre unidades socioassistenciais, conforme a necessidade identificada
pela gestão. Tal medida visa conferir maior flexibilidade organizacional, otimizar a alocação
de recursos humanos e assegurar atendimento mais ágil, integrado e eficaz à população, de
acordo com as demandas do território e as prioridades da política municipal de assistência
social.
A reformulação proposta também promove maior clareza quanto às responsabilidades
relacionadas ao planejamento, monitoramento, avaliação, alimentação de sistemas de
informação, articulação intersetorial e acompanhamento sistemático de famílias e indivíduos,
aspectos expressamente previstos nas normativas do SUAS e fundamentais para o
cofinanciamento e para a regularidade da execução da política de assistência social.
Ademais, ao explicitar as atribuições dos cargos de nível superior e médio que compõem
a equipe de referência do CRAS, o Município fortalece a profissionalização da gestão
socioassistencial, valoriza os servidores efetivos e aprimora os mecanismos de controle,
transparência e responsabilização administrativa.
Diante do exposto, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto
a proposta ao exame dessa Casa Legislativa, considerando a relevância da matéria para o
adequado funcionamento da política municipal de assistência social e para a garantia de direitos
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.:
01.612.508/0001-03
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agir, Mário Campos
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das famílias atendidas, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Mário Campos, de de 2026.
Andresa Apafécida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Câmara Municipal de Mário Campos |
CNPJ 01.619.123/0004-78. ||
Excelentíssimo Senhor RECEBIDO EM:
Reinaldo F. Magalhães OS 10 o:
DD. Presidente da Câmara Municipal | á ão às hs LO min |
Mário Campos/MG | |
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Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
01.612.508/0001-03
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Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEI » DE 2026
Altera a descrição, os requisitos e as atribuições
dos cargos de Coordenador de CRAS,
Assistente Social de CRAS, Psicólogo de
CRAS e Orientador Social, integrantes do
quadro efetivo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, constantes do Anexo
I da Lei nº 596, de 27 de dezembro de 2017,
para adequação às diretrizes da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social - NOB-
RH/SUAS e da Resolução nº 17/2011 do
Conselho Nacional de Assistência Social, e dá
outras providências.
Art. 1º Os cargos de Coordenador de CRAS, Assistente Social de CRAS, Psicólogo de
CRAS e Orientador Social, constantes do Anexo 1 — Descrição, pré-requisitos e quantitativo de
vagas dos cargos efetivos do quadro geral de servidores, da Lei nº 596, de 27 de dezembro de
2017, passam a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei, para fins de adequação
às diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social - NOB-RH/SUAS e da Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS:
ANEXO I
QUADRO EFETIVO - ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO PRÉ-REQUISITO CARGO RECRUTAMENTO
A - Nível Superior Coordenador de Concurso Público de provas e/ou
Nível Superior Completo (conforme ,
descriçã CRAS provas e títulos
escrição)
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 -Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
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Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Ao coordenador de CRAS incumbe a função de planejar, organizar, monitorar e administrar os serviços
socioassistenciais oferecidos nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do Município.
Requisitos: Superior completo em Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Administração,
Contabilidade, Economia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Antropologia ou Direito, devidamente
registrado no Conselho de Classe da Categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
VI.
Vu.
| Vil.
FX.
x
XI.
XL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; |
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contra referência; |
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos |
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
Definir, juntamente com os técnicos da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; |
|
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
Promover a articulação entre serviços, benefícios de transferência de renda e benefícios |
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e dos serviços de convivência;
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; |
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular
e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-
os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Participar dos processos de articulação Intersetorial no território do CRAS;
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.:
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Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
XIII. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de
Desenvolvimento Social do município;
XIV. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social do município;
XV. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social
do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados;
XVI. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de
outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de
representante da proteção social especial).
XVII. Articular. acompanhar, coordenar e avaliar a implantação, execução e o funcionamento das
unidades, programas, serviços. projetos e ações socioassistenciais, em conformidade com as
diretrizes do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS;
XVIII. Coordenar a execução. o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas. projetos, ações
e benefícios socioassistenciais sob sua responsabilidade, garantindo o registro adequado das
informações e a qualificação do atendimento aos usuários;
XIX. Participar da elaboração. acompanhamento e avaliação de fluxos, protocolos e procedimentos,
assegurando a efetivação da referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial;
XX. Coordenar as ações das equipes de trabalho, promovendo o diálogo, a participação dos
profissionais e o envolvimento dos usuários e famílias atendidas, em articulação com a rede
socioassistencial e demais políticas públicas:
XXI. Definir. juntamente com a equipe técnica, critérios de inclusão, acompanhamento,
monitoramento e desligamento de usuários, famílias e indivíduos nos serviços, programas e
projetos socioassistenciais;
XXII. Articular, junto à equipe técnica e à rede socioassistencial do território, os fluxos de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários nos serviços da
proteção social básica e/ou especial;
XXIII. Promover a integração e articulação entre serviços, programas, projetos, benefícios de
transferência de renda e benefícios socioassistenciais, fortalecendo a atenção integral aos
usuários;
XXIV.Definir. em conjunto com a equipe técnica, estratégias, metodologias e instrumentos de trabalho
social com famílias, indivíduos e grupos, respeitando as especificidades dos serviços ofertados;
XXV. Contribuir para a avaliação da eficácia, eficiência e impacto das ações socioassistenciais,
subsidiando a gestão municipal no aprimoramento das políticas públicas de assistência social;
XXVI.Realizar ações de mapeamento, articulação, fortalecimento e gestão da rede socioassistencial e
“intersetorial no território de atuação da unidade;
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transformando o nosso Futuro.
XXVII. Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação da política de assistência
social, garantindo o envio regular, fidedigno e dentro dos prazos estabelecidos das informações
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XXVIII. Participar e fomentar processos de articulação intersetorial, visando à integração das
políticas públicas no atendimento às famílias e indivíduos:
XXIX.Identificar necessidades de capacitação e formação continuada das equipes de referência,
informando e subsidiando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XXX. Planejar, coordenar e acompanhar ações de busca ativa no território, em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XXXI.Participar de reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação promovidas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, contribuindo com propostas estratégicas para a melhoria
e ampliação dos serviços;
XXXH. Participar de reuniões sistemáticas com gestores e coordenadores de outras unidades e serviços
socioassistenciais, promovendo a integração das ações da proteção social básica e especial.
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO | PRÉ-REQUISITO | CARGO RECRUTAMENTO
| Nível Superior | |
, . Completo em Serviço Assistente Social de Concurso Público de provas e/ou
Nível Superior
Social e devidamente CRAS provas e títulos
| registrado no CRESS |
E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
| Ao Assistente Social incumbe o desempenho da função de executar as atividades inerentes aos Centros
de Referência da Assistência Social (CRAS) do município, buscando a garantia dos direitos sociais dos
| usuários.
“Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
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transformando o nosso futuro.
MI.
VI,
VIII.
XI.
XII.
XIII
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
CRAS;
XVIII Acompanhar as famílias dos servi
território ou no CRAS;.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência aos usuários do Sistema Único de Assistência Social nos Centros de Referência
da Assistência Social - CRAS do município;
Planejar, organizar e administrar os benefícios de assistência social dos programas sociais criados
pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Executar das atividades inerentes ao CRAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, visando propiciar condições de inclusão e programa social, bem como
o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar;
Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local;
Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e famílias considerando a situação
social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais;
Prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono, negligência, violência ou
marginalização e criminalidade, potencializadas pela pobreza, exclusão social e baixa estima;
Fortalecer as relações familiares e comunitárias;
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos;
Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social no CRAS;
Realizar acompanhamento familiar sistemático das famílias inseridas no Serviço de Proteção e
Atendimento Integral a Família — PAIF;
Prestar informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
Planejar e implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
Mediar grupos de famílias dos PAIF;
Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
gos de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no
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transformando o nosso futuro.
XIX. Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco;
XX. Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
XXI. Alimentar sistema de informação, registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma
coletiva.
XX II. Realizar encaminhamentos, com acompanhamento para a rede socioassistencial;
XXIII. Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
XXIV.Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos,
estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
XXV. Realizar encaminhamentos para serviços setoriais;
XXVI Efetuar visitas domiciliares, tais como busca ativa do público prioritário.
XXVII. Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do
trabalho e do setor onde estiver lotado.
XXVII. Prestar atendimento socioassistencial a indivíduos e famílias usuários do Sistema Unico de
Assistência Social - SUAS, nas unidades, programas. projetos e serviços da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
XXIX. Planejar, executar, acompanhar e avaliar ações, serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, em conformidade com as diretrizes do SUAS e com a política municipal de assistência
social;
XXX. Elaborar, coordenar, executar e avaliar estudos, planos, programas, projetos e ações no âmbito do
Serviço Social, com participação dos usuários e da sociedade civil, quando couber;
XXXI.Desenvolver atividades técnicas inerentes à proteção social básica e/ou especial, visando à
prevenção de riscos sociais. à superação de vulnerabilidades e ao fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários; |
XXXII. Identificar, analisar e acompanhar situações de vulnerabilidade e risco social, violação de
direitos e demandas socioassistenciais no território de atuação;
XXI. Realizar atendimento individualizado, familiar e grupal, considerando a realidade social
diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades do território;
XXXIV. Atuar na prevenção de situações de violação de direitos, tais como negligência, abandono,
Violência, discriminação e outras formas de exclusão social;
XXXV. Contribuir para o fortalecimento das relações familiares, comunitárias e sociais dos
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usuários atendidos;
XXXVI. Planejar, executar, supervisionar e avaliar ações técnicas, estudos, pesquisas e projetos no
âmbito da política de assistência social;
XXXVII. Acompanhar famílias e indivíduos inseridos nos serviços, programas e projetos
socioassistenciais, de forma sistemática. conforme fluxos e protocolos estabelecidos;
XRXVII. Prestar informações. orientações e realizar encaminhamentos acompanhados à rede
socioassistencial e intersetorial, garantindo a referência e a contrarreferência:
XXSIX. Desenvolver ações coletivas, comunitárias e territoriais, incluindo grupos. oficinas e
atividádes socioeducativas, conforme a natureza dos serviços ofertados;
XL. Apoiar tecnicamente equipes de referência, orientadores sociais, cuidadores e demais
profissionais envolvidos na execução dos serviços socioassistenciais;
XLI. Realizar visitas domiciliares, busca ativa e acompanhamento técnico de usuários e famílias.
conforme planejamento e diretrizes institucionais;
XLII. Atuar no acompanhamento de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e
demais benefícios socioassistenciais, conforme normativas vigentes;
XLIII. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento de planos, fluxos, protocolos e
rotinas de atendimento das unidades socioassistenciais:
XLIV. Alimentar sistemas de informação, registrar atendimentos e ações desenvolvidas. elaborar
relatórios técnicos e contribuir para o monitoramento e avaliação das ações;
XLV. Participar de reuniões de equipe, planejamento, monitoramento e avaliação das ações
socioassistenciais, no âmbito das unidades e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
XLVI: Participar de processos de articulação intersetorial, visando à integração das políticas públicas no
atendimento às famílias e indivíduos:
XLVII. Contribuir para a identificação de necessidades de capacitação e formação continuada das
equipes;
XLVII. Supervisionar estagiários de Serviço Social, quando designado, conforme normativas
profissionais e institucionais:
XLIX. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, a formação
profissional e as normativas do SUAS,
L
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Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO | PRÉ-REQUISITO CARGO RECRUTAMENTO
Nível Superior
Completo em
Nível Superior Psicologia e Psicólogo de CRAS Coneuião Público de provas e/ou
devidamente provas e títulos
registrado no CRP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ao Psicólogo incumbe o desempenho da função de realizar assistência psicológica das famílias
atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), buscando a compreensão e a
intervenção nos processos psicossociais, visando a emancipação social das famílias e o fortalecimento
da cidadania junto a cada um de seus membros.
VI.
VII.
AZUR
XI.
XII.
XI.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo,
identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar
orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais;
Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias
e indivíduos;
Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o
fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos;
Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Psicologia no CRAS;
Coordenar seminários, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Psicologia;
Acolher, ofertar informações e realizações de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
Planejar e implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS;
Mediar grupos de famílias dos PAIF;
Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
Dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
Acompanhar as famílias dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no)
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Ena = PREFEITURA
ag, Mário Campos
[re = Cuidando da nossa gente,
as, transformando o nosso Futuro.
território ou no CRAS;
| XIV. Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco;
XV. Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa família;
XVI. Alimentar sistema de informação, registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma
coletiva.
XVII. Realizar encaminhamentos, com acompanhamento para a rede socioassistencial;
XVIII. Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
XIX. Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território.
XX. Realizar encaminhamentos para serviços setoriais;
XXI. Efetuar visitas domiciliares, tais como busca ativa do público prioritário.
XXII. Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do
setor onde estiver lotado
XXII. Prestar atendimento psicossocial a indivíduos, famílias e grupos usuários do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, nas unidades, programas. projetos e serviços da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social;
XXIV. Planejar, executar, acompanhar e avaliar ações psicossociais no âmbito da proteção social básica
e/ou especial, em consonância com as diretrizes da política de assistência social;
XXV. Atuar na identificação, análise e acompanhamento de situações de vulnerabilidade, risco social e
violação de direitos, considerando os aspectos subjetivos, familiares, comunitários e territoriais:
XXVI. Desenvolver atendimentos individualizados, familiares e grupais, respeitando os princípios éticos
da Psicologia e as especificidades dos serviços socioassistenciais;
XXVII. Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares. comunitários e sociais, visando à
autonomia e à proteção dos usuários:
XXVII. Atuar em ações de prevenção de situações de risco, violência, negligência, rompimento de
vínculos e outras formas de violação de direitos:
XXIX.Desenvolver e apoiar ações coletivas. comunitárias e territoriais, como grupos, oficinas e
atividades socioeducativas. conforme a natureza dos serviços ofertados;
XXX. Participar da elaboração, implementação e avaliação de planos, programas, projetos e ações
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socioassistenciais, contribuindo com subsídios técnicos da Psicologia;
XXXI. Realizar acompanhamento psicossocial sistemático de usuários e famílias inseridos nos serviços,
programas e projetos da assistência social;
XXXIl. Prestar orientações, informações e realizar encaminhamentos acompanhados à rede
socioassistencial e intersetorial, garantindo a referência e a contrarreferência; |
XXXII. Apoiar tecnicamente as equipes de referência, orientadores sociais, cuidadores e demais
profissionais envolvidos na execução dos serviços socioassistenciais;
| XXXIV. Realizar visitas domiciliares, busca ativa e acompanhamento psicossocial no território,
conforme planejamento e diretrizes institucionais;
XXXV.Participar da elaboração e do acompanhamento de fluxos, protocolos, rotinas de atendimento e
instrumentos de registro das unidades socioassistenciais;
XXXVI. Alimentar sistemas de informação. registrar atendimentos e ações desenvolvidas. elaborar,
relatórios técnicos e contribuir para o monitoramento e avaliação das ações;
XXXVI. Participar de reuniões de equipe, planejamento, monitoramento e avaliação das ações no âmbito
das unidades e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XXXVIH. Participar de processos de articulação intersetorial, visando à integração das políticas públicas
no atendimento aos usuários;
XXXIX. Contribuir para a identificação de necessidades de capacitação e formação continuada das
| equipes;
XL. Supervisionar estagiários de Psicologia, quando designado, conforme normativas profissionais e
| institucionais;
XLI. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, a formação
profissional e as normativas do SUAS.
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.:
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DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO PRÉ-REQUISITO | CARGO RECRUTAMENTO
Nível Médio Ensino Médio | É no
Completo Orientador Social Concurso Público de provas e/ou
provas e títulos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ao orientador social incumbe o desempenho da função de planejar e executar atividades e oficinas
voltadas as famílias atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) a fim de
alcançar o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
VI.
vin,
XI.
XII.
VII.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Facilitar o processo de integração do (s) coletivo (s) (grupos) sob sua responsabilidade;
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua
organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio.
Desenvolver, diretamente com os idosos, mulheres e criança / adolescentes atividades de
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais,
atuando no sentido da integração dos grupos.
Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas das crianças / adolescentes,
em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação
interinstitucional do território;
Participar, juntamente com o técnico de referências do CRAS, de reuniões com as famílias;
Recepcionar e prestar informações às famílias usuárias do CRAS;
Mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos,
ofertados no CRAS;
Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de
trabalho com a equipe de referência do CRAS;
Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do
CRAS.
Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do
setor onde estiver lotado.
Desenvolver atividades sociveducativas e de orientação social com indivíduos, famílias e grupos
usuários do SUAS, nas unidades, programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32,470-000 -Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
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XI. Apoiar a equipe técnica de referência na execução e acompanhamento dos serviços
socioassistenciais;
XIV. Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para a prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social;
XV. Executar atividades coletivas, comunitárias e territoriais, conforme a natureza dos serviços
ofertados;
XVI. Realizar ações de busca ativa e apoio ao acompanhamento de usuários e famílias;
XVII. Prestar orientações e apoio aos usuários quanto ao acesso aos serviços. programas e benefícios
socioassistenciais;
XVIII. Realizar encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial, conforme orientação técnica;
XIX. Registrar atividades e informações pertinentes aos serviços, conforme fluxos e instrumentos
institucionais;
XX. Participar de reuniões de equipe, capacitações e processos de planejamento e avaliação:
XXI. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as normativas
do SUAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mário Campos, de de 2026.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.:
01.612.508/0001-03