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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ de 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) e dá outras Providencias”.
native_id2263

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:42:12.385424-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
Mário Campos, de março de 2026.
MENSAGEM Nº o 12026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de lei,
encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O presente projeto de Lei tem por finalidade fundamentar a necessidade de alteração do objeto da
Emenda Impositiva de autoria de Vossa Excelência, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais).
Inicialmente, a emenda destinava-se à aquisição de implementos agrícolas. Contudo, após análise
técnica e orçamentária realizada pelos setores competentes do Poder Executivo, constatou-se a inviabilidade
administrativa da execução do objeto originalmente previsto.
Dessa forma, visando assegurar a efetividade da aplicação dos recursos públicos e atender demandas
igualmente relevantes do Município, propõe-se a alteração do objeto da emenda, com o redirecionamento do
valor total para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Departamento de Agricultura,
conforme cópia do ofício anexo oriundo do gabinete do vereador Reinaldo Magalhães.
Diante do exposto, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto a proposta ao
exame dessa Casa Legislativa, considerando a relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Mário Campos de de 2026.
Andresa AS Rida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor —
Reinaldo F. Magalhães Samara Municipal de Mári
DD. Presidente da Câmara Municipal Fo CNPJ 01.81 9.128/0001.56"TPOS
Mário Campos/MG = RECEBIDO EM: .
“Servidor Responsável |
EV
Rua Otacilio Paulino, 252,São Tarcisio
Emma A
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 12026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO
VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2026:
Do CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR
05.01.01.20.608.0026.6012 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
33903200 - Material de Distribuição Gratuita 99 "1500000000 45.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2026, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):
| CLASSIFICAÇÃO 1 FICHA | FONTE VALOR |
05.01.01.20.608.0026.7004 - Equipamentos para o Departamento de Agricultura
| | 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 100 1500000000 | 45.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mario Campos, 4 de Março de 2026
ut.
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Rua Otacilio Paulino, 252,São Tarcisio

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