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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Cria cargos de provimento efetivo e respectivas vagas, incorporando-os à Lei Municipal nº 596, de 31 de Julho de 2017, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Mário Campos, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:42:58.067633-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Amy
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, de março de 2026.
MENSAGEM Nº M )/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de
lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que cria cargos de provimento efetivo e respectivas vagas, incorporando-os à Lei Municipal nº
596/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Município de Mário Campos, e dá outras providências.
A proposição cria 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Cuidador, com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, a ser incluído no Nível VI da estrutura de carreira, e 02
(duas) vagas para o cargo de Cuidador, também com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, a ser incluído no Nível VII, com a respectiva descrição de atribuições, requisitos e
vencimentos constantes dos anexos que passam a integrar o Plano de Cargos vigente.
A criação dos referidos cargos decorre da necessidade administrativa de estruturar, de
forma permanente e regular, a equipe de atendimento do serviço de acolhimento institucional
vinculado à política municipal de assistência social, em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social — SUAS e de acordo com o Termo de Cooperação técnica
001/2026.
O serviço de acolhimento institucional exige a presença contínua de profissionais
responsáveis pelos cuidados diretos aos usuários acolhidos. A institucionalização desses cargos
no quadro efetivo visa substituir vínculos precários ou soluções temporárias, promovendo
estabilidade, continuidade do atendimento e profissionalização da equipe.
O cargo de Cuidador, de nível médio, assume a responsabilidade direta pela execução
dos cuidados cotidianos e pelo acompanhamento sistemático dos usuários, em articulação com
a equipe técnica de referência. Já o cargo de Auxiliar de Cuidador, de nível fundamental, presta
apoio operacional e complementar às atividades desenvolvidas, garantindo a adequada
organização do ambiente e suporte às rotinas institucionais, sem prejuízo da observância aos
princípios da dignidade, do respeito e do sigilo profissional.
Sob o aspecto orçamentário-financeiro, foi elaborado o respectivo estudo de impacto,
em observância ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
demonstrando que a despesa anual estimada, considerando vencimentos, encargos patronais e
reflexos legais, perfaz o montante aproximado de R$ 141.134,17 (cento e quarenta e um mil,
cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), havendo compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual vigente, bem como com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
01.612.508/0001-03
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Mário Campos
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e
Pe Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já
consignadas no orçamento municipal, respeitados os limites constitucionais e legais relativos à
despesa com pessoal.
Ressalte-se que a inclusão dos cargos nos Níveis VI e VII da estrutura prevista na Lei
Municipal nº 596/2017 preserva a coerência interna do Plano de Cargos, garantindo isonomia,
progressão funcional e adequada correspondência entre escolaridade, complexidade das
atribuições e vencimento inicial.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de fortalecimento
institucional da política municipal de assistência social, assegurando maior qualidade,
continuidade e segurança na prestação do serviço de acolhimento institucional, em benefício
direto da população em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto
a proposta ao exame dessa Casa Legislativa, considerando a relevância da matéria, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Mário Campos, de de 2026.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Pa
câmara Municipal de Mário Campos
| CNPJ 01.619.123/0001-78
| RECEBIDO EM:
Excelentíssimo Senhor 05 qo: p ]
Reinaldo F. Magalhães desta tido ps LO min
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
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Servidor Responsával
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
01.612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro,
PROJETO DE LEI Nº
Cria cargos de provimento efetivo e respectivas vagas,
incorporando-os à Lei Municipal nº 596, de 31 de julho de
2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Município de Mário
Campos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores do Município de Mário Campos, instituído pela Lei Municipal Nº 596, de 31 de julho
de 2017, as vagas para o cargo abaixo especificado:
102 (dois) Auxiliar de Cuidador - com carga horária semanal de 40 horas;
81º A descrição, requisitos, atribuições e vencimentos estão dispostas nos quadros
anexos constantes nesta Lei.
$ 2º Fica criado no Nível VI nos anexos da Lei Nº 596, de 31 de julho de 2017.
Art. 2º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores do Município de Mário Campos, instituído pela Lei Municipal Nº 596, de 31 de julho
de 2017, as vagas para o cargo abaixo especificado:
I-02 (dois) Cuidador - com carga horária semanal de 40 horas;
$1º A descrição, requisitos, atribuições e vencimentos estão dispostas nos quadros
anexos constantes nesta Lei.
8 2º Fica incluído ao Nível VII nos anexos da Lei Nº 596, de 31 de julho de 2017.
Art. 3º Os anexos I, II e III desta Lei deverão compor os anexos da Lei Nº 596, de 31 de
julho de 2017.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, de de 2026.
h
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita do Município de Mário Campos
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.:
01.612.508/0001-03
tEEito o PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
ANEXO I - QUADRO EFETIVO - ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Projeto de Lei nº
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO PRÉ-REQUISITO CARGO | RECRUTAMENTO
Ensino Fundamental Concurso Público de provas
Nível Fundamental | Auxiliar de Cuidador
Completo e/ou provas e títulos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
e Formação mínima: nível fundamental e capacitação específica;
e Auxiliar o Cuidador nos cuidados diretos e na rotina diária dos usuários acolhidos em serviço de
acolhimento institucional, contribuindo para um ambiente seguro e acolhedor, conforme as normativas
do SUAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I— Auxiliar o Cuidador na prestação de cuidados diretos aos usuários acolhidos, colaborando com a higiene
pessoal, alimentação, organização dos espaços e pertences;
IH — Apoiar na execução da rotina diária do serviço, contribuindo para um ambiente seguro, acolhedor e
protetivo;
HI — Observar e comunicar ao Cuidador ou à equipe técnica situações de risco, alterações de comportamento
ou necessidades específicas dos usuários;
IV — Auxiliar no acompanhamento dos usuários em atividades internas e externas, quando solicitado;
V — Colaborar na organização e conservação do espaço físico do abrigo, respeitando as normas de segurança
e higiene;
VI — Seguir orientações da equipe técnica e da coordenação do serviço, respeitando fluxos, protocolos e
planos de atendimento;
VII — Apoiar o registro de informações da rotina, conforme orientação institucional;
VIII — Participar de reuniões e capacitações, quando convocado;
IX — Manter postura ética, respeito, sigilo e compromisso com os princípios do SUAS e da proteção integral;
X — Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função e com as normativas do SUAS
XI - Poderá prestar apoio eventual e complementar às atividades operacionais do serviço de acolhimento, sem
caracterizar acúmulo ou desvio de função, tais como serviços gerais, cozinheiro(a), porteiro(a) ou motorista.
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNP).:
01.612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO | PRE-REQUISITO CARGO RECRUTAMENTO
E Concurso Público de provas e/ou
Nível Médio | Ensino Médio Completo Cuidador
provas e títulos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
e Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica
e Executar cuidados diretos aos usuários acolhidos em serviço de acolhimento institucional, assegurando
proteção, higiene, alimentação, bem-estar e apoio à rotina diária, conforme as diretrizes e normativas
do SUAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I — Prestar cuidados diretos aos usuários acolhidos, garantindo proteção, segurança, higiene pessoal,
alimentação, repouso e bem-estar, respeitando a dignidade, a individualidade e o estágio de
desenvolvimento de cada pessoa;
I — Acompanhar e auxiliar nas atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, vestuário,
organização de pertences pessoais e cuidados com o espaço de convivência;
NI — Zelar pela integridade física e emocional dos usuários, observando comportamentos, sinais de
sofrimento, risco ou violação de direitos, comunicando imediatamente à equipe técnica;
IV — Contribuir para a construção de rotinas que favoreçam a convivência familiar e comunitária, o
desenvolvimento da autonomia e o fortalecimento de vínculos;
V — Acompanhar usuários em atendimentos externos, como consultas de saúde, atividades educacionais,
culturais, esportivas e comunitárias, quando necessário;
VI — Atuar em articulação com a equipe técnica de referência, seguindo orientações do coordenador do
serviço e respeitando os planos individuais de atendimento;
VII — Registrar, de forma objetiva e sistemática, informações relevantes sobre a rotina, o comportamento e
o desenvolvimento dos usuários, conforme instrumentos institucionais;
VIII — Participar de reuniões de equipe, capacitações, formações continuadas e supervisões técnicas
promovidas pela gestão do SUAS;
IX — Manter postura ética, sigilo profissional e respeito aos princípios do SUAS e aos direitos humanos;
X - Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e
supervisionado por um profissional de nível superior
XI — Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as normativas do
SUAS.
Rua Otacílio Pautino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.:
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