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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal 975/2025 – Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4320/1964 e dá outras providências”.
native_id2265

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:44:09.756737-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Ema
pi
Mário Campos, 04 de março de 2026.
MENSAGEM Nº 01/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente
projeto de lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O presente projeto de Lei, visa a solicitação de criação de fichas orçamentárias
específicas destinadas ao Atendimento pela Defesa Civil.
A Secretaria Municipal de Administração a qual está lotada o COMPDEC,
identificou que o projeto ou atividade específico não está previsto no QDD — Quadro de
Detalhamento de Despesas de 2026.
Diante do exposto, a criação das respectivas fichas orçamentárias mostra-se
imprescindível para assegurar a regularidade administrativa, a correta aplicação dos
recursos públicos e a continuidade dos serviços ofertados pela Defesa Civil aos nossos
cidadãos, garantindo agilidade nos atendimentos, equipamentos, formação e
desenvolvimento de ações preventivas.
Diante do exposto, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
submeto a proposta ao exame dessa Casa Legislativa, considerando a relevância da
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
Andresa avulsa Rodrigues
Prefeita Municipal
sa
| âmara Municipal de Mário Cam co.
CNPJ 01.619.123/0001.79 Pos
RECEBIDO EM:
Os 3
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Med ns ÃO ma
|
ri
l Servidor Responsával.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEI Nº 12026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Mário
Campos para o exercício financeiro de 2026 e
atualiza a Lei Municipal nº 975/2025 - Plano
Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da
outras providências.
O povo do Município de Mário Campos Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2026, no valor de
R$ 597.000,00 (Quinhentos e noventa e sete mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.01 — ASSESSORIA DE GABINETE
02.01.01 - ASSESSORIA DE GABINETE
04.122.0002.2103 — Manutenção das atividades da COMPDEC
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 2501000000 R$ 542.000,00
31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 2501000000 R$ 45.000,00
Fonte 2501000000 — Outros Recursos Não Vinculados
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.01 — ASSESSORIA DE GABINETE
02.01.01 — ASSESSORIA DE GABINETE
04.122.0002.3049 — Aquisição de Equipamentos Diversos para os Serviços da COMPDEC
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 2501000000 R$ 10.000,00
Fonte 2501000000 — Outros Recursos Não Vinculados
TOTAL R$ 597.000,00
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional especial que trata esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 597.000,00
(quinhentos e noventa e sete mil reais) conforme disposto $ 1º inciso | e II do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
crédito adicional especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30%
(Trinta por Cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso |, Ile Ill do
artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 975/2025 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio
2026/2029, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0002 - PROGRAMA GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2103 — Manutenção das atividades da COMPDEC
| Exercício | Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira
| 2026 MANUTENÇÃO DAS UNIDADE 1 587.000,00
| ATIVIDADES
Ação: 3049 — Aquisição de Equipamentos Diversos para os Serviços da COMPDEC
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira
2026 AQUISIÇÃO DE UNIDADE 1 10.000,00
EQUIPAMENTOS
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos, 04 de março de 2026.
Andresa anféeciaa Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
-508/000103 Tel.: | 3577-2006.

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