PROJETO DE LEI Nº 23 / 2026
Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com a Endometriose e Adenomiose, com a finalidade de promover:
I – diagnóstico precoce;II – tratamento adequado na rede municipal de saúde;III – apoio psicológico às pacientes;IV – conscientização da população;V – produção de dados e informações para políticas públicas.
Art. 2º A Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose terá como diretrizes:
I – ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento;II – redução do tempo médio de diagnóstico;III – atendimento humanizado às pacientes;IV – promoção da saúde da mulher e da qualidade de vida.
CAPÍTULO I - Semana Municipal de Conscientização da Endometriose e Adenomiose
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Endometriose e Adenomiose, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 4º Durante a semana de conscientização poderão ser realizadas as seguintes ações:
I – campanhas educativas nas redes sociais e nos meios de comunicação;II – realização de palestras, seminários e ações educativas em unidades de saúde;III – distribuição de materiais informativos sobre sintomas, diagnóstico e tratamento;IV – iluminação de prédios públicos com as cores da campanha;V – ações de mobilização e conscientização sobre saúde menstrual e dor pélvica crônica.
CAPÍTULO II - Programa Municipal de Diagnóstico Precoce
Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da Endometriose, com o objetivo de reduzir o tempo médio de diagnóstico e garantir o acesso ao tratamento adequado.
Art. 6º O programa poderá prever:
I – capacitação e atualização de profissionais da atenção básica de saúde para identificação precoce de sintomas;II – implantação de protocolos de triagem específica nas Unidades Básicas de Saúde;III – estabelecimento de protocolos de encaminhamento para atendimento especializado em ginecologia;IV – prioridade na realização de exames diagnósticos para pacientes com suspeita da doença;V – encaminhamento rápido para especialistas quando houver indicação clínica.
CAPÍTULO III - Apoio Psicológico às Pacientes
Art. 7º O Município poderá desenvolver Programa de Apoio Psicológico às pessoas diagnosticadas com endometriose ou adenomiose.
Art. 8º O programa poderá incluir:
I – atendimento psicológico prioritário na rede pública de saúde;II – criação de grupos de apoio e acolhimento;III – acompanhamento emocional para pacientes em tratamento;IV – orientação às famílias sobre os impactos da doença.
CAPÍTULO IV Fisioterapia Pélvica
Art. 9º O Município poderá implementar gradualmente serviços de fisioterapia pélvica na rede pública de saúde, como forma complementar de tratamento para pacientes diagnosticadas com endometriose ou adenomiose.
CAPÍTULO V Banco de Dados Municipal
Art. 10 Fica instituído o Banco de Dados Municipal sobre Endometriose e Adenomiose, com a finalidade de reunir e sistematizar informações que auxiliem na formulação e no aprimoramento de políticas públicas voltadas à saúde da mulher.
Art. 11 O banco de dados poderá registrar, entre outras informações:
I – número de casos diagnosticados na rede municipal de saúde;II – tempo médio entre os primeiros sintomas e o diagnóstico;III – acesso aos exames e tratamentos disponibilizados na rede pública;IV – dados epidemiológicos que contribuam para o planejamento de ações de saúde.
Art. 12 As informações coletadas poderão subsidiar a elaboração de relatórios, estudos e avaliações destinados ao planejamento e aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à saúde da mulher.
CAPÍTULO VI Programa de Conscientização e Apoio no Ambiente de Trabalho da Administração Pública Municipal
Art. 13 O Poder Executivo poderá desenvolver ações de conscientização sobre a endometriose e adenomiose no âmbito da Administração Pública Municipal, visando promover a compreensão sobre os impactos dessas condições na saúde e na qualidade de vida das mulheres.
Art. 14 As ações poderão incluir:
I – campanhas informativas destinadas aos servidores públicos municipais;II – atividades de orientação sobre os sintomas e impactos das doenças;III – promoção de ambiente de trabalho mais acolhedor e sensível às necessidades de saúde das mulheres.
Art. 15 A Administração Pública Municipal poderá adotar, sempre que possível e observadas as normas legais vigentes, medidas de apoio às servidoras diagnosticadas com endometriose ou adenomiose, especialmente em períodos de crises de dor ou agravamento dos sintomas.
Art. 16 A execução desta lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos – MG, 16 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose, com foco na conscientização, diagnóstico precoce, acompanhamento adequado e apoio às mulheres afetadas por essas condições de saúde.
A endometriose é uma doença inflamatória crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero, podendo provocar inflamações, dor pélvica intensa, alterações intestinais e urinárias, além de infertilidade em muitos casos. Trata-se de uma condição que afeta significativamente a qualidade de vida das mulheres, com impactos físicos, emocionais, sociais e profissionais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a endometriose atinge entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva, o que representa milhões de brasileiras convivendo com a doença. Estimativas apontam que mais de 6,5 milhões de mulheres no Brasil podem ser afetadas pela condição.
Apesar de sua elevada prevalência, a doença ainda é subdiagnosticada e frequentemente negligenciada. Estudos indicam que o tempo médio entre o início dos sintomas e o diagnóstico pode chegar a 5 a 12 anos, período em que muitas mulheres passam por diversos atendimentos médicos até receberem o diagnóstico correto. Outras pesquisas indicam uma média aproximada de sete anos para diagnóstico, demonstrando a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à detecção precoce e ao encaminhamento adequado das pacientes.
Dados recentes do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram um crescimento significativo da demanda por atendimento relacionado à doença. Entre 2022 e 2024, os atendimentos na atenção primária ligados ao diagnóstico de endometriose passaram de 82.693 para 145.744 registros, representando um aumento de aproximadamente 76% no período.
Esses números evidenciam não apenas o aumento da conscientização sobre a doença, mas também a necessidade de ampliar as estratégias de diagnóstico precoce e garantir atendimento adequado às mulheres afetadas.
A endometriose também possui impactos relevantes na saúde reprodutiva. Estudos indicam que a doença está associada a dificuldades para engravidar em parcela significativa das pacientes, sendo considerada uma das principais causas de infertilidade feminina.
Além das consequências físicas, a doença pode provocar efeitos psicológicos importantes, decorrentes da dor crônica, das limitações impostas no cotidiano e do longo processo até o diagnóstico e tratamento. Por essa razão, o acompanhamento psicológico e o acolhimento adequado também se mostram essenciais para o cuidado integral dessas pacientes.
Nesse contexto, o presente projeto propõe um conjunto de medidas voltadas à promoção da saúde da mulher, incluindo:
criação da Semana Municipal de Conscientização da Endometriose e Adenomiose;
implementação de programas de diagnóstico precoce, com capacitação de profissionais da atenção básica e protocolos de encaminhamento;
criação de Banco de Dados Municipal, para subsidiar políticas públicas e aprimorar o planejamento em saúde;
oferta de apoio psicológico e grupos de acolhimento para pacientes;
incentivo à ampliação de tratamentos complementares, como a fisioterapia pélvica;
ações de conscientização no âmbito da administração pública municipal.
Tais medidas buscam reduzir o tempo de diagnóstico, ampliar o acesso à informação e melhorar a qualidade de vida das mulheres que convivem com essas condições.
A saúde da mulher constitui um importante eixo das políticas públicas de saúde, sendo responsabilidade do poder público promover ações que garantam atendimento digno, humanizado e baseado em evidências científicas.
Diante da relevância do tema e dos impactos sociais e sanitários da endometriose, a instituição de uma política municipal voltada à atenção integral dessas pacientes representa um passo importante para fortalecer a rede de cuidado e promover maior qualidade de vida às mulheres do município.
Assim, diante do interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereadora Autora
Sammantta Bleme