br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose no Município e dá outras providências.
native_id2272

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:48:58.620991-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº 23 / 2026

Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º Fica instituída no Município a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com a Endometriose e Adenomiose, com a finalidade de promover:

I – diagnóstico precoce;II – tratamento adequado na rede municipal de saúde;III – apoio psicológico às pacientes;IV – conscientização da população;V – produção de dados e informações para políticas públicas.



Art. 2º A Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose terá como diretrizes:

I – ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento;II – redução do tempo médio de diagnóstico;III – atendimento humanizado às pacientes;IV – promoção da saúde da mulher e da qualidade de vida.



CAPÍTULO I - Semana Municipal de Conscientização da Endometriose e Adenomiose



Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Endometriose e Adenomiose, a ser realizada anualmente no mês de março.



Art. 4º Durante a semana de conscientização poderão ser realizadas as seguintes ações:

I – campanhas educativas nas redes sociais e nos meios de comunicação;II – realização de palestras, seminários e ações educativas em unidades de saúde;III – distribuição de materiais informativos sobre sintomas, diagnóstico e tratamento;IV – iluminação de prédios públicos com as cores da campanha;V – ações de mobilização e conscientização sobre saúde menstrual e dor pélvica crônica.



CAPÍTULO II - Programa Municipal de Diagnóstico Precoce



Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Diagnóstico Precoce da Endometriose, com o objetivo de reduzir o tempo médio de diagnóstico e garantir o acesso ao tratamento adequado.



Art. 6º O programa poderá prever:

I – capacitação e atualização de profissionais da atenção básica de saúde para identificação precoce de sintomas;II – implantação de protocolos de triagem específica nas Unidades Básicas de Saúde;III – estabelecimento de protocolos de encaminhamento para atendimento especializado em ginecologia;IV – prioridade na realização de exames diagnósticos para pacientes com suspeita da doença;V – encaminhamento rápido para especialistas quando houver indicação clínica.



CAPÍTULO III - Apoio Psicológico às Pacientes



Art. 7º O Município poderá desenvolver Programa de Apoio Psicológico às pessoas diagnosticadas com endometriose ou adenomiose.



Art. 8º O programa poderá incluir:

I – atendimento psicológico prioritário na rede pública de saúde;II – criação de grupos de apoio e acolhimento;III – acompanhamento emocional para pacientes em tratamento;IV – orientação às famílias sobre os impactos da doença.



CAPÍTULO IV Fisioterapia Pélvica



Art. 9º O Município poderá implementar gradualmente serviços de fisioterapia pélvica na rede pública de saúde, como forma complementar de tratamento para pacientes diagnosticadas com endometriose ou adenomiose.



CAPÍTULO V Banco de Dados Municipal



Art. 10 Fica instituído o Banco de Dados Municipal sobre Endometriose e Adenomiose, com a finalidade de reunir e sistematizar informações que auxiliem na formulação e no aprimoramento de políticas públicas voltadas à saúde da mulher.



Art. 11 O banco de dados poderá registrar, entre outras informações:

I – número de casos diagnosticados na rede municipal de saúde;II – tempo médio entre os primeiros sintomas e o diagnóstico;III – acesso aos exames e tratamentos disponibilizados na rede pública;IV – dados epidemiológicos que contribuam para o planejamento de ações de saúde.



Art. 12 As informações coletadas poderão subsidiar a elaboração de relatórios, estudos e avaliações destinados ao planejamento e aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à saúde da mulher.



CAPÍTULO VI Programa de Conscientização e Apoio no Ambiente de Trabalho da Administração Pública Municipal



Art. 13 O Poder Executivo poderá desenvolver ações de conscientização sobre a endometriose e adenomiose no âmbito da Administração Pública Municipal, visando promover a compreensão sobre os impactos dessas condições na saúde e na qualidade de vida das mulheres.

Art. 14 As ações poderão incluir:



I – campanhas informativas destinadas aos servidores públicos municipais;II – atividades de orientação sobre os sintomas e impactos das doenças;III – promoção de ambiente de trabalho mais acolhedor e sensível às necessidades de saúde das mulheres.



Art. 15 A Administração Pública Municipal poderá adotar, sempre que possível e observadas as normas legais vigentes, medidas de apoio às servidoras diagnosticadas com endometriose ou adenomiose, especialmente em períodos de crises de dor ou agravamento dos sintomas.



Art. 16 A execução desta lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.



Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Mário Campos – MG, 16 de março de 2026.



















JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Endometriose e Adenomiose, com foco na conscientização, diagnóstico precoce, acompanhamento adequado e apoio às mulheres afetadas por essas condições de saúde.

A endometriose é uma doença inflamatória crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero, podendo provocar inflamações, dor pélvica intensa, alterações intestinais e urinárias, além de infertilidade em muitos casos. Trata-se de uma condição que afeta significativamente a qualidade de vida das mulheres, com impactos físicos, emocionais, sociais e profissionais. 

De acordo com o Ministério da Saúde, a endometriose atinge entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva, o que representa milhões de brasileiras convivendo com a doença. Estimativas apontam que mais de 6,5 milhões de mulheres no Brasil podem ser afetadas pela condição. 

Apesar de sua elevada prevalência, a doença ainda é subdiagnosticada e frequentemente negligenciada. Estudos indicam que o tempo médio entre o início dos sintomas e o diagnóstico pode chegar a 5 a 12 anos, período em que muitas mulheres passam por diversos atendimentos médicos até receberem o diagnóstico correto. Outras pesquisas indicam uma média aproximada de sete anos para diagnóstico, demonstrando a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à detecção precoce e ao encaminhamento adequado das pacientes. 

Dados recentes do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram um crescimento significativo da demanda por atendimento relacionado à doença. Entre 2022 e 2024, os atendimentos na atenção primária ligados ao diagnóstico de endometriose passaram de 82.693 para 145.744 registros, representando um aumento de aproximadamente 76% no período. 

Esses números evidenciam não apenas o aumento da conscientização sobre a doença, mas também a necessidade de ampliar as estratégias de diagnóstico precoce e garantir atendimento adequado às mulheres afetadas.

A endometriose também possui impactos relevantes na saúde reprodutiva. Estudos indicam que a doença está associada a dificuldades para engravidar em parcela significativa das pacientes, sendo considerada uma das principais causas de infertilidade feminina. 

Além das consequências físicas, a doença pode provocar efeitos psicológicos importantes, decorrentes da dor crônica, das limitações impostas no cotidiano e do longo processo até o diagnóstico e tratamento. Por essa razão, o acompanhamento psicológico e o acolhimento adequado também se mostram essenciais para o cuidado integral dessas pacientes.

Nesse contexto, o presente projeto propõe um conjunto de medidas voltadas à promoção da saúde da mulher, incluindo:



criação da Semana Municipal de Conscientização da Endometriose e Adenomiose;

implementação de programas de diagnóstico precoce, com capacitação de profissionais da atenção básica e protocolos de encaminhamento;

criação de Banco de Dados Municipal, para subsidiar políticas públicas e aprimorar o planejamento em saúde;

oferta de apoio psicológico e grupos de acolhimento para pacientes;

incentivo à ampliação de tratamentos complementares, como a fisioterapia pélvica;

ações de conscientização no âmbito da administração pública municipal.

Tais medidas buscam reduzir o tempo de diagnóstico, ampliar o acesso à informação e melhorar a qualidade de vida das mulheres que convivem com essas condições.

A saúde da mulher constitui um importante eixo das políticas públicas de saúde, sendo responsabilidade do poder público promover ações que garantam atendimento digno, humanizado e baseado em evidências científicas.

Diante da relevância do tema e dos impactos sociais e sanitários da endometriose, a instituição de uma política municipal voltada à atenção integral dessas pacientes representa um passo importante para fortalecer a rede de cuidado e promover maior qualidade de vida às mulheres do município.

Assim, diante do interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.



Vereadora Autora









Sammantta Bleme



open original →