Gabinete do Vereador
ISAÍAS SILVA
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REQUERIMENTO Nº 49, de 16 de março de 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores. Salada õ 17
dosndo À ida
Presidente da Câma(a/
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, e após
aprovação do soberano Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por
meio de seus setores competentes, informações acerca da participação do
Município no Programa de Promoção e Proteção da Saúde e da Dignidade
Menstrual, de iniciativa do Governo Federal.
JUSTIFICATIVA
O Programa de Promoção e Proteção da Saúde e da Dignidade Menstrual
é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo promover equidade
de gênero, justiça social e garantia de direitos para meninas, mulheres e todas
as pessoas que menstruam.
Desde 2024, a política pública passou a ofertar absorventes higiênicos
gratuitamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio do
Programa Farmácia Popular do Brasil, além de desenvolver ações de educação
em saúde menstrual destinadas a agentes públicos, profissionais de saúde,
educadores e à população em geral.
A iniciativa busca enfrentar de forma estruturada a chamada pobreza
menstrual, realidade que ainda afeta milhares de brasileiras que, por falta de
recursos, enfrentam dificuldades para adquirir itens básicos de higiene durante
o período menstrual. Essa situação impacta diretamente a saúde, a dignidade, a
permanência escolar, a participação social e a qualidade de vida dessas
pessoas.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(Dmariocampos.mg.leg.br
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ISAÍAS SILVA
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Além do acesso aos produtos de higiene, o programa também promove
informação, conscientização e combate aos estigmas e à desinformação sobre
o ciclo menstrual, contribuindo para uma sociedade mais justa, informada e
- inclusiva.
Devido a relevância social da iniciativa e considerando que se trata de
uma política pública já estruturada em âmbito federal, torna-se fundamental que
o Município esteja devidamente integrado às ações do programa, garantindo que
a população local também seja contemplada pelos seus benefícios.
Diante disso, REQUER-SE que os setores responsáveis prestem as
seguintes informações:
1.
Se o Município já realizou a adesão formal ao Programa de Promoção e
Proteção da Saúde e da Dignidade Menstrual.
Em caso positivo, em qual etapa do processo de implementação o
Município se encontra atualmente.
Se já há previsão para o início das ações de divulgação, orientação e
mobilização da população, especialmente quanto às formas de acesso ao
benefício e aos pontos de retirada dos absorventes.
Se já existem ações planejadas ou em execução pelas Secretarias ou
setores competentes, especialmente nas áreas de Saúde, Assistência
Social e Educação, para a promoção de campanhas informativas e
educativas sobre saúde menstrual.
Caso o Município ainda não tenha realizado a adesão ao programa, quais
são os motivos que justificam a ausência de adesão até o presente
momento.
Se já existem tratativas ou movimentações administrativas por parte dos
setores responsáveis para viabilizar a adesão do Município ao programa,
e qual o prazo estimado para que isso ocorra.
Por fim, SOLICITO que o Poder Executivo adote as providências
necessárias para viabilizar, com a maior brevidade possível, a adesão e
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implementação do programa em nosso Município, garantindo que a população
em situação de vulnerabilidade possa ter acesso a este importante benefício.
Assim, o presente requerimento tem por objetivo obter informações claras
sobre a situação do Município em relação ao programa e incentivar a adoção
das medidas necessárias para sua implementação, assegurando o acesso a um
direito básico de saúde, dignidade e cidadania.
Gabinete do Vereador,
i va
Vereador
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