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TEME GABINETE DA VEREADORA
Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
A id PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA) E
ver .ludimiladiretora(Omariocampos.meg.leg.br
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº O 8 / 2022, DE 28 DE MARÇO DE 2.022.
A presente proposição pretende estabelecer a divulgação permanente no site oficial da
Prefeitura Municipal de Mário Campos/MG de dados e imagens dos animais desaparecidos ou
a disposição para adoção no órgão municipal responsável pela política pública de bem estar
animal e nas ONGs existentes no Município, bem como divulgar as campanhas educativas e
de vacinação de animais, informações sobre guarda responsável e adoção de cães e gatos.
Embora não existam dados estatísticos, muitos animais se perdem de seus donos e acabam
vagando pelas ruas do Município. Não é raro se ver cartazes nas ruas e publicações em redes
sociais de pessoas em busca de seus animais e tal situação revela-se muito triste para aqueles
que estão em buscas de seus bichinhos.
Além disso, existem diversos casos nos quais os animais são cruelmente abandonados por
seus donos e, ainda, os casos de animais se reproduzem nas ruas, diante da ausência de
politicas pública de controle de reprodução animal.
Dessa forma, o presente projeto de lei visa possibilitar que por meio da internet que animais
desaparecidos possam ser reencontrados por seus responsáveis, que animais de ruas possam
ser adotados e que ocorra maior conscientização da população acerca de adoções
responsáveis.
Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres
Colegas para sua aprovação.
LUDIMILA BASTOS
Vereadora no Município de Mário Campos
Mandato Coletivo e Partici pativo
Únuala fogao AGOSTI
Vereadora no Município de Mário Campos
499
Servidor Responsável
às dO ne da
me. came o cunha VERA NELA
Avenida belrina August de Jesus, 1UD = São Furcísio - € EP: 32.470-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
CMMC GABINETE DA VEREADORA
LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA)
ver.ludimiladiretora (O mariocampos.mg.leg.br
“Institui a divulgação permanente de animais que estão à disposição para adoção,
bem como, dados e imagens dos animais desaparecidos através do site oficial da
Prefeitura Municipal de Mário Campos/MG, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída a publicação, permanente no site oficial da Prefeitura Municipal de
Mário Campos/MG, de animais que estão à disposição para adoção, bem como a divulgação
de dados e imagens dos animais desaparecidos no órgão municipal responsável pela política
pública de bem estar animal, bem como, em outras Organizações Não Governamentais -
ONGs que atuem na defesa da causa animal.
$ 1º As publicações também poderão ser realizadas em outros meios, principalmente em redes
sociais da prefeitura.
$ 2º A Prefeitura Municipal de Mário Campos poderá também divulgar, em seu site oficial,
faixas em logradouros ou campanhas educativas, assuntos sobre animais desaparecidos,
adoção, vacinação de animais, informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o
abandono de animais.
$ 3º A Prefeitura Municipal de Mário Campos divulgará os animais que foram adotados,
como também aqueles que foram localizados por seus donos.
Art. 2º Ficam responsáveis pela alimentação do banco de dados de adoção os cuidadores e
protetores cadastrados no Município de Mário Campos, assim como pela mediação de
adoções, publicações de fotos, vídeos e demais informações necessárias para o site.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mário Campos, de de 2,022,
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CE;
amam MI VEGM AGEM ais
P: 32.470-000
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