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materia nº 57/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaRequer ao Executivo Municipal as seguintes informações: O motivo da não realização da formatura dos alunos do 2º período da Educação Infantil na Escola Vereador Weld de Souza Maia; Se a decisão partiu da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, indicando o respectivo ato normativo, orientação técnica ou decisão administrativa que a fundamentou; Se a substituição da formatura por passeio possui caráter obrigatório ou facultativo, bem como os critérios adotados; Se a medida se aplica exclusivamente à referida unidade escolar ou a toda a rede municipal de ensino; Em caso de aplicação em toda a rede, informar quais escolas não realizarão formatura para o 2º período da Educação Infantil; Se houve consulta prévia aos pais ou responsáveis acerca da substituição da formatura por passeio, apresentando, se houver, os registros correspondentes; Se existe possibilidade de revisão da decisão, considerando as manifestações apresentadas pelas famílias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:40:25.844045-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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no
v PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG APL)
GABINETE DO VEREADOR NERY ALVES RIBEIRO
(NERY DO TANGARÁ)
REQUERIMENTO Nº 57, de 12 de Março de 2026.
APROVADO em. | discussão
por. 4 Í Ê
Senhor Presidente, ã = A sdb
Senhores Vereadores, (as). ) . 4 “Ng. ' k
Presidente da Câmara |
O Vereador, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno |
da Câmara Municipal de Mário Campos, desta Casa Legislativa, após aprovação
do soberano Plenário, REQUER que:
Considerando que este mandato foi procurado por pais e responsáveis de alunos
do 2º período da Educação Infantil, os quais manifestaram indignação e
preocupação diante da informação de que não será realizada formatura para as
crianças matriculadas na Escola Vereador Weld de Souza Maia;
Considerando que, conforme relatos da comunidade escolar, a formatura estaria
sendo substituída por um passeio, sem que tenha havido consulta prévia às
famílias;
Considerando que a formatura na Educação Infantil representa um marco
simbólico, pedagógico e afetivo para as crianças e seus familiares;
Considerando os princípios da legalidade, publicidade, transparência e
participação social que regem a Administração Pública;
REQUEIRA-SE que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de
Educação, para que preste, os seguintes esclarecimentos:
1. O motivo da não realização da formatura dos alunos do 2º período da
Educação Infantil na Escola Vereador Weld de Souza Maia;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: Gvereador-nery-do-tangara
WihatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangara(QDmariocampos.mg.leg.br
í
RE ALVES.
õ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG PL]
2. Se a decisão partiu da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de
Educação, indicando o respectivo ato normativo, orientação técnica ou
decisão administrativa que a fundamentou;
3. Se a substituição da formatura por passeio possui caráter obrigatório ou
facultativo, bem como os critérios adotados;
4. Se a medida se-aplica exclusivamente à referida unidade escolar ou a
: toda a rede municipal de ensino;
5.- Em-caso de aplicação em toda a rede, informar quais escolas não
realizarão formatura para o 2º período da Educação Infantil;
6. Se houve consulta prévia aos pais ou responsáveis acerca da substituição
da formatura por passeio, apresentando, se houver, os registros
correspondentes;
7. Se existe possibilidade de revisão da decisão, considerando as
manifestações apresentadas pelas famílias.
Requer-se, ainda, que a resposta seja encaminhada por escrito, em meio físico,
a este mandato, para fins de conhecimento, fiscalização e adoção das
providências cabíveis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Pira DA NR
Vereador- Vice Presidente
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: Qvereador-nery-do-tangara
WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangaraQQmariocampos.mg.leg.br
E “ALVES

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