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CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social - Cras do Município de Mário Campos, e dá outras providências”.
Autores: Vereadores Dr. Aleff Diego, Daniela Agostinho, Sammatta Bleme, Wesley Batista Prado, Reinaldo Magalhães, Pastor Marquinhos, Wilson Júnior, Isaías Silva e Nery Alves
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Referência de Assistência Social Eni Henriques Pinto” o CRAS Central do Município de Mário Campos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a identificação e sinalização oficial do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Campos, 30 de março de 2026.
Dr.Aleff Diego – Vereador
Daniela Agostinho - Vereadora
Sammanta Bleme - Vereadora
Wesley Batista Prado - Vereador
Reinaldo Magalhães - Vereador
Pastor Marquinhos- Vereador
Wilson Júnior – Vereador
Isaías Silva-Vereador
Nery Alves-Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Central do Município de Mário Campos com o nome de Eni Henriques Pinto, como forma de prestar justa e merecida homenagem póstuma à sua memória, reconhecendo sua relevante contribuição para a educação e para a comunidade local.
Eni Henriques Pinto, nascida em 02 de novembro de 1946, filha de Dona Maria e Quim Henrique, cresceu em Mário Campos, onde construiu sua trajetória pessoal e profissional, sendo amplamente reconhecida como uma mulher dedicada, íntegra e comprometida com o desenvolvimento humano.
Professora por formação e por vocação, Eni destacou-se como uma educadora exemplar, deixando marcas profundas na vida de seus alunos, aos quais transmitiu não apenas conhecimento, mas também valores, princípios e afeto. Sua atuação na educação contribuiu significativamente para a formação de cidadãos e para o fortalecimento da comunidade mario-campense.
Mãe de dois filhos, sempre conciliou com maestria a vida profissional e familiar, exercendo ambos os papéis com dedicação, amor e responsabilidade, sendo exemplo de força, sensibilidade e compromisso.
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é um equipamento essencial da Política Nacional de Assistência Social, responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Dessa forma, atribuir ao CRAS Central o nome de Eni Henriques Pinto representa não apenas uma homenagem à sua memória, mas também a valorização de uma história marcada pelo cuidado com o próximo, pela educação e pelo compromisso social, princípios que dialogam diretamente com a missão desse importante equipamento público.
Diante da relevância da homenagem, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando contar com o apoio de todos para sua aprovação.
Câmara Municipal de Mário Campos, 30 de março de 2026.
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