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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social –Cras do Município de Mário Campos, e dá outras Providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:24:38.938595-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS



PROJETO DE LEI Nº     /2026    

         

“Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social - Cras do Município de Mário Campos, e dá outras providências”.





 Autores: Vereadores Dr. Aleff Diego, Daniela Agostinho, Sammatta Bleme, Wesley Batista Prado, Reinaldo Magalhães, Pastor Marquinhos, Wilson Júnior, Isaías Silva e Nery Alves



A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Centro de Referência de Assistência Social Eni Henriques Pinto” o CRAS Central do Município de Mário Campos.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a identificação e sinalização oficial do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Mário Campos, 30 de março de 2026.



Dr.Aleff Diego – Vereador



Daniela Agostinho -  Vereadora









Sammanta Bleme -   Vereadora



Wesley Batista Prado -  Vereador



Reinaldo Magalhães -  Vereador



Pastor Marquinhos- Vereador



Wilson Júnior – Vereador



Isaías Silva-Vereador



Nery Alves-Vereador





          

                    







JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Central do Município de Mário Campos com o nome de Eni Henriques Pinto, como forma de prestar justa e merecida homenagem póstuma à sua memória, reconhecendo sua relevante contribuição para a educação e para a comunidade local.

Eni Henriques Pinto, nascida em 02 de novembro de 1946, filha de Dona Maria e Quim Henrique, cresceu em Mário Campos, onde construiu sua trajetória pessoal e profissional, sendo amplamente reconhecida como uma mulher dedicada, íntegra e comprometida com o desenvolvimento humano.

Professora por formação e por vocação, Eni destacou-se como uma educadora exemplar, deixando marcas profundas na vida de seus alunos, aos quais transmitiu não apenas conhecimento, mas também valores, princípios e afeto. Sua atuação na educação contribuiu significativamente para a formação de cidadãos e para o fortalecimento da comunidade mario-campense.

Mãe de dois filhos, sempre conciliou com maestria a vida profissional e familiar, exercendo ambos os papéis com dedicação, amor e responsabilidade, sendo exemplo de força, sensibilidade e compromisso.

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é um equipamento essencial da Política Nacional de Assistência Social, responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Dessa forma, atribuir ao CRAS Central o nome de Eni Henriques Pinto representa não apenas uma homenagem à sua memória, mas também a valorização de uma história marcada pelo cuidado com o próximo, pela educação e pelo compromisso social, princípios que dialogam diretamente com a missão desse importante equipamento público.











Diante da relevância da homenagem, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando contar com o apoio de todos para sua aprovação.



Câmara Municipal de Mário Campos, 30 de março de 2026.





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