se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 08/2022
Mário Campos, 25 de março de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera o Anexo IV da Lei
Complementar nº 596, de 31 de julho de 2017, com alteração dada pela Lei
Complementar nº 667, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O Projeto de Lei Municipal, ora encaminhado, prevê a recomposição
salarial dos vencimentos dos servidores do Município de Mário Campos, de maneira que
os vencimentos não fiquem defasados frente à inflação acumulada do ano de 2021.
Mesmo com todas as dificuldades do cenário atual, o Município de Mário
Campos se empenhou em manter o poder aquisitivo dos servidores efetivos e contratados,
concedendo uma recomposição no importe de 15% (quinze por cento).
Desta forma, atendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica, submeto a
proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à
matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, como previsto no artigo 104 do
mesmo diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
QO . aiora Municipal de Mário Campos
Anderson Ferreira Alves CNPJ 01.519.12310001578
Prefeito Municipal RECE ' 4
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Excelentíssimo Senhor , ,
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Vereador Marcos Antônio Araújo pule See ryidor Rosponsáve
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
Rua. Otacilio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.
01.612.508/0001-03
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN'QO é 12022
4ltera o Anexo IV da Lei Municipal nº 596. de 31 de julho de
2017. com alteração dada pela Lei Municipal nº 667 de 26 de
novembro de 2019. e dá outras providências
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, eeu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores ocupantes
dos cargos efetivo da Lei Municipal nº 596, de 31 de julho de 2017, com alteração dada pela Lei
Municipal nº 667, de 26 de novembro de 2019, a recomposição salarial no importe de 15%
(quinze por cento) aplicado ao vencimento base.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 596, de 31 de julho de
2017. com alteração dada pela Lei Municipal nº 667, de 26 de novembro de 2019, passando a
dele constar o Anexo I desta Lei.
Art. 3º A recomposição salarial de que trata esta Lei aplica-se aos servidores
efetivos e contratados do Poder Executivo.
Art. 4º O impacto da revisão concedida através desta Lei, no Exercício Fiscal de
2022 e nos dois exercícios subsequentes, não afetará os limites de gastos com pagamento de
pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º A recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária constante do orçamento do corrente Exercício Fiscal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações necessárias, utilizando recursos na forma do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 8º Integra esta Lei o Anexo Il, que contém o demonstrativo de impacto
orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 9º A despesa criada por esta Lei não afetará as metas de resultados fiscais
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Mário Campos, 25 de março de 2022.
Q.
ano Ferreira Alves
Prefeito Municipal
2021/2024
Rua. Otacilio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32 470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HH
Projeto de LEI COMPLEMENTAR.
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, 1, C/C ART. 17 8 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas normas
do art 16.1, e do art. 17, $ 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei que
“Concede reajuste dos vencimentos iniciais aos servidores, constantes no Anexo IV — Estrutura da tabela
salarial das carreiras dos cargos efetivos e graus de evolução — tabela de vencimentos em progressões — da
Lei Municipal nº 596, de 31 de julho de 2017, e suas alterações tem a seguinte ESTIMATIVA DE IMPACTO
FINANCEIRO:
|- No exercício de 2022 (janeiro a dezembro e 13º salário) --=-===========- R$ 999.522,58:
|| - No exercício de 2023 (janeiro a dezembro e 13º salário) ----==---=----— R$ 999.522,58:
WI — No exercício de 2024 (janeiro a dezembro e 13º salário) ---===-=--—--- R$ 999.522,58;
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total dos vencimentos e encargos tributários atinentes aos cargos por mês;
b) No concernente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, multiplicou-se o valor mensal gasto com pessoal pelo
número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e gratificação natalina e verbas
previdenciárias.
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim como
financeiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei Complementar
101. de 04 de maio de 2000.
Os cálculos acima expressos, estão aquém do limite máximo permitido.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 25 de março de 2022.
Secretária Municipal de Administração
ame
Priscila neveli Pena
Gerente de Departamento - Setor de Contabilidade
2021/2024
Rua: Otacilio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel (31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-