PROJETO DE LEI Nº 27/ 2026
Institui o Programa Municipal de Apoio, Orientação e Regularização da Atividade Rural no Município de Mário Campos/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio, Orientação e Regularização da Atividade Rural, com a finalidade de promover a regularização ambiental, hídrica, civil e produtiva dos agricultores e trabalhadores rurais do município.
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – promoção de ações de orientação e apoio técnico aos produtores rurais para regularização do uso da água, em conformidade com a legislação estadual vigente
II – orientação preventiva aos produtores rurais quanto às exigências legais aplicáveis;III – apoio à formalização e regularização documental dos trabalhadores rurais;IV – estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável da atividade rural;V – integração entre os órgãos municipais, estaduais e entidades de apoio.
Art. 3º O Programa será executado por meio de ações de caráter educativo, orientativo e de apoio técnico, vedada a substituição das competências dos órgãos estaduais e federais, bem como a criação de exigências próprias de licenciamento ou autorização pelo Município.
Art. 4º Constituem ações do Programa:
I – realização de mutirões de orientação e regularização rural;II – apoio técnico para solicitação de outorga de uso de recursos hídricos junto aos órgãos competentes;III – orientação sobre cadastros obrigatórios e regularização ambiental;IV – apoio à emissão de documentos pessoais e produtivos;V – incentivo à formalização de atividades econômicas rurais;VI – promoção de capacitações e assistência técnica.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias e convênios com:
I – órgãos estaduais, especialmente o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;II – entidades de assistência técnica, como a EMATER;III – o SEBRAE e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;IV – instituições públicas ou privadas relacionadas ao desenvolvimento rural.
Art. 6º A execução das ações de orientação, formalização e regularização poderá ocorrer por meio da estrutura da Sala Mineira do Empreendedor, ou outro órgão municipal equivalente.
Art. 7º O Município poderá instituir, mediante regulamentação do Poder Executivo e observada a disponibilidade orçamentária:
I – apoio técnico gratuito para elaboração de processos de regularização;II – programas de incentivo à regularização de pequenos produtores;III – critérios para priorização de agricultores familiares.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser executadas por meio de convênios, parcerias e utilização de estruturas administrativas já existentes
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos – MG, 06 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa enfrentar dificuldades reais vivenciadas pelos produtores rurais do Município de Mário Campos, especialmente no que se refere à regularização de suas atividades, à documentação civil e produtiva e ao acesso à informação e orientação técnica.
A proposta decorre de demandas apresentadas diretamente pelos agricultores durante a realização do “Café com os Agricultores”, iniciativa de diálogo entre o Poder Público e a comunidade rural, ocasião em que foram relatadas diversas dificuldades enfrentadas no exercício da atividade rural.
Dentre os principais pontos levantados, destacam-se a dificuldade de acesso à informação sobre exigências legais, a ausência de orientação técnica adequada, a burocracia nos processos de regularização e a recorrência de notificações e penalidades, muitas vezes decorrentes do desconhecimento das normas aplicáveis.
Observa-se que muitos pequenos produtores enfrentam entraves para regularizar suas atividades, seja na área ambiental, produtiva ou documental, o que pode resultar em insegurança jurídica, prejuízos econômicos e limitação no acesso a políticas públicas, crédito e programas institucionais.
Nesse contexto, embora o Município não detenha competência para regulamentar matérias de atribuição estadual ou federal, possui papel fundamental na orientação, no apoio técnico e na promoção do desenvolvimento local, podendo atuar de forma complementar e educativa, aproximando os produtores das informações e instrumentos necessários à regularização.
A proposta utiliza estruturas já existentes, como a Sala Mineira do Empreendedor — iniciativa de parceria entre Prefeitura, SEBRAE e JUCEMG — que tem como finalidade facilitar a formalização e regularização de atividades econômicas, garantindo eficiência administrativa e evitando a criação de novas despesas.
Dessa forma, o projeto estabelece diretrizes e instrumentos de apoio ao produtor rural, sem invadir competências dos demais entes federativos, ao mesmo tempo em que responde de forma concreta às demandas da comunidade rural, promovendo segurança jurídica, orientação adequada e desenvolvimento sustentável no meio rural.
Sammantta Bleme
Vereadora Autora