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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“ Institui a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito no âmbito do Município de Mário Campos, e dá outras providências”.
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2026-04-28T09:27:36.414296-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 29/2026



  Institui a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito no âmbito do Município de Mário Campos, e dá outras providências.  

	

A Câmara Municipal de Mário Campos aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito, a ser realizada, anualmente, no período de 18 a 25 de setembro, em referência à Semana Nacional de Trânsito.

Art. 2º   A Semana Municipal de Conscientização no Trânsito tem como objetivos:

I – Promover a educação no trânsito;

II – Conscientizar a população sobre a importância do respeito às leis de trânsito;

         III – Reduzir o número de acidentes e vítimas no município;

IV– Incentivar comportamentos seguros por parte de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres;

V– Estimular ações educativas nas escolas e comunidades.



Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito, poderão ser desenvolvidas ações como:

I – Palestras, seminários e campanhas educativas;

II – Distribuição de materiais informativos;

         III – Atividades em escolas da rede pública e privada;

IV– Blitz educativas em parceria com os órgãos de trânsito;

V– Campanhas em redes sociais e meios de comunicação.











Art. 4   O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I – Órgãos de trânsito;

II – Instituições de ensino;

         III – Empresas privadas;

IV– Organizações da sociedade civil, visando à realização das ações previstas nesta Lei.





Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.





Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação





Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.



		



Mário Campos,07 de abril de 2026.















Andresa Aparecida Rocha Rodrigues

Prefeita Municipal de Mário Campos











JUSTIFICATIVA



 O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância de um trânsito mais seguro e responsável.

Sabe-se que grande parte dos acidentes de trânsito ocorre por imprudência, desatenção e desrespeito às normas. Dessa forma, ações educativas são fundamentais para reduzir acidentes, preservar vidas e construir uma cultura de paz no trânsito.

A criação da Semana Municipal de Conscientização no Trânsito permitirá o desenvolvimento de campanhas e atividades educativas envolvendo toda a comunidade, contribuindo diretamente para a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.









Gabinete da Vereadora,



























Daniela Agostinho Henrique Amorim

Vereadora do Município de Mário Campos







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