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materia nº 63/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRequer que sejam prestadas informações referentes à Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de Código de Barras Bidimensional (QR Code) nas placas de obras públicas municipais, com o objetivo de promover transparência e facilitar o acesso às informações por parte da população”: Qual o atual estágio de implementação da referida lei no município de Mário Campos; Quais medidas já foram adotadas pela Administração Municipal para o cumprimento da legislação; Qual o prazo previsto para a efetiva implementação da lei em todas as obras públicas; Qual setor ou órgão é o responsável pela execução, fiscalização e manutenção das informações vinculadas ao QR Code; Caso ainda não tenha sido implementada, quais são os motivos que justificam o não cumprimento da referida lei até o momento.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:52:03.087635-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Poder Legislativo Municipal - Mário Campos / MG
Gabinete do Vereador
PASTOR-MARQUINHOS.
(Marcos Antônio Araújo)
ver.pr marquinhos(GQmariocampos.mg.leg.br
Requerimento nº 63, de 28 de Março de 2026
APROVADO em
Senhores vereadores, por bi
Senhoras vereadoras,
Presidente da Câmara
O Vereador, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Mário Campos, após a aprovação do soberano Plenário,
REQUER que sejam prestadas informações pelo Executivo Municipal;
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 33/2023, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da inserção de Código de Barras Bidimensional (QR Code) nas
placas de obras públicas municipais, com o objetivo de promover transparência
e facilitar o acesso às informações por parte da população;
Considerando que, até o presente momento, não se observa a efetiva aplicação
da referida lei nas obras públicas do município;
Requer-se:
1. Qual o atual estágio de implementação da referida lei no município de Mário
Campos;
2. Quais medidas já foram adotadas pela Administração Municipal para o
cumprimento da legislação;
3. Qual o prazo previsto para a efetiva implementação da lei em todas as obras
públicas;
4. Qual setor ou órgão é o responsável pela execução, fiscalização e manutenção
das informações vinculadas ao QR Code;
5. Caso ainda não tenha sido implementada, quais são os motivos que
justificam o não cumprimento da referida lei até o momento.
Justificativa:
A presente solicitação se faz necessária para garantir o cumprimento de uma lei
já aprovada, que visa ampliar a transparência pública e permitir que a população
tenha acesso rápido e facilitado às informações das obras municipais.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
Poder Legislativo Municipal - Mário Campos / MG
Gabinete do Vereador
PASTOR-MARQUINHOS Republicanosrô
(Marcos Antônio Araújo)
ver.pr marquinhosmariocampos.mg.leg.br
A ausência de implementação compromete o objetivo da norma e enfraquece os
mecanismos de controle social, sendo fundamental que o Poder Legislativo
acompanhe e cobre sua efetiva execução.
“Saladas Sessões, de de 2026.
Marcos Antônio Araújo
Vereador
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconoscoQbmariocampos.mg.leg.br

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