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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 8 DE MAIO DE 2008, E SUAS ALTERAÇÕES.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-28 Proposição distribuída às comissões — —
2022-03-25 Apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
g CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VENSA GEM Nº 07/2022
Mário Campos, 25 de março de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera os Anexos He HJ da Lei Complementar nº
31, de 8 de maio de 2008 e suas alterações. ”
O Projeto de Lei Complementar, ora encaminhado, prevê a recomposição dos
vencimentos dos servidores do magistério e do quadro setorial da educação do Município de Mário
Campos. de maneira que os vencimentos não fiquem defasados frente à inflação acumulada do ano
de 2021.
Assim, com todas as dificuldades do cenário atual o Município de Mário Campos se
empenhou em manter o poder aquisitivo dos servidores efetivos e contratados concedendo uma
recomposição no importe de 15% (quinze por cento).
+
Desta forma, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica, submeto a proposta ao
exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de
tramitação em regime de urgência, como previsto no artigo 104 do mesmo diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
Go. LIDO T————
Andei Ferreira Alves “amara Municipal de Mário C
ampo
Prefeito Municipal CNPJ 01.619.123/0001-78 ?
3 RECEBIDO EM:
Jo Vr=]5 ANY E RN fo
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Servidor Responsável
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32 470-000 - Tel (31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ: 01.612.508/0001-03
SE
D PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 /2022
Altera os Anexos Ile III da Lei Complementar nº 31, de 8 de maio
de 2008, e suas alterações.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a recomposição salarial no importe de
15% (quinze por cento) aplicado ao vencimento base dos servidores ocupantes do quadro do magistério
especificados na Lei Complementar nº 31. de 8 de maio de 2008, e suas alterações.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II — Quadro de Pessoal: Progressões, Número, Recrutamento €
Vencimentos — Regime Jurídico Estatutário — Regime Previdenciário R.G.P.S., da Lei Complementar nº 31.
de 8 de maio de 2008, alterada pelas Leis Complementares nº 36/2009, 37/2009, 41/2010, 44/2011, 49/2012,
52/2013. 61/2014, 68/2014, 73/2015, 75/2015, 84/2016, 86/2017, 89/2017, 93/2018 e 99/2019, passando a
dele constar o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo III — Quadro de Pessoal: Progressões, Número, Recrutamento €
Vencimentos — Regime Jurídico Estatutário — Regime Previdenciário R.G.P.S., da Lei Complementar nº 31,
de 08 de maio de 2008, alterada pelas Leis Complementares nº 90/2017 e 99/2019, passando a dele constar o
Anexo II desta Lei.
Art. 4º O impacto da revisão concedida através desta Lei, no Exercício Fiscal de 2022 e nos
dois exercícios subsequentes, não afetará os limites de gastos com pagamento de pessoal estabelecidos pela
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º A recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento do corrente Exercício Fiscal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
necessárias, utilizando recursos na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º Integra esta Lei o Anexo III, que contém o demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
o Art. 9º A despesa criada por esta Lei não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeito rti
de 1º de janeiro de 2022. Pro IeASEO, META OBAMA
Mário Campos/MG, 24 de março de 2022.
QO -
Anderson Ferreira Alves
Prefeitô de Municipal
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ. 01.612.508/0001-03
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; 08 de maio de 2008 e suas alterações tem a seguint
e ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO:
I-No exercício de 2022 Ganeiro a dezembr
Il - No exercício de 2023 Ganeiro a dezemb
Il - No exercício de 2024 Ganeiro a dezem
9 e 13º salário) -........ R$ 713.966,52:
TO e 13º salário) -......... R$ 713.966,52:
bro e 13º salário) R$ 713.966,52:
» assim como
fnanceiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos te do art. 19, da Lei Complementar
rmos do $ 2º,
101, de 04 de maio de 2000.
Os cálculos acima expressos, estão aquém do limite máximo permitido.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 24 de março de 2022,
Dos Pra Mano
Secretária Municipal de Administração
Priscila Francyeli Pena
Gerente de Departamento - Setor de Contabilidade
24
Gália — Tel (31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ. 01 612 508/0001-03
R
d 8 — 32.470-000
“a: Otacilio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campo!

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