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materia nº 50/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO.
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2026-04-14T10:55:26.729441-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 50, de 30 de março de 2026.
APROVADO em Kia discussão
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, no Uso de he E
regimentais, após aprovação do soberano Plenário, INDICA ao
Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a
regulamentação do repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
do Município.
Justificativa:
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias desempenham papel estratégico e essencial no Sistema Único de
Saúde (SUS), atuando diretamente na prevenção de doenças, promoção da
saúde, vigilância epidemiológica e no acompanhamento contínuo das famílias,
sendo o elo mais próximo entre o poder público e a população.
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um repasse de origem federal,
previsto nas normativas do Ministério da Saúde, destinado especificamente à
valorização desses profissionais, como forma de reconhecimento pelo trabalho
contínuo, preventivo e de grande impacto social, especialmente em contextos de
vulnerabilidade e aumento das demandas de saúde pública.
A instituição do repasse do IFA no em Mário Campos representa:
valorização profissional e estímulo à permanência dos agentes no serviço
público; fortalecimento das ações de atenção primária à saúde; melhoria dos
indicadores de saúde do município; reconhecimento institucional da importância
dos ACS e ACE; alinhamento do Município às boas práticas de gestão e
valorização dos servidores da saúde. Expostos os pontos importantes dessa
indicação, frisamos que o objetivo é incentivar o Poder Executivo a:
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(Dmariocampos.mg.leg.br
Gabinete do Vereador
ISAÍAS SILVA
ver.isaiassilva()mariocampos.mg.leg.br
(Osoumaisisaias
e Avaliar a viabilidade orçamentária e financeira do repasse;
e Estudar os aspectos legais para sua implementação;
»: -Estruturar, se possível, propósta de regulamentação clara, transparente e
justa: O
Ressalta-se que diversos municípios brasileiros já realizam o repasse do
Incentivo Financeiro Adicional, respeitando a autonomia administrativa e a
iniciativa legislativa do Poder Executivo, demonstrando que a medida é
juridicamente possível, socialmente justa e administrativamente viável, desde
que devidamente regulamentada.
Diante disso, está Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a
implementação do repasse, razão pela qual segue anexo um anteprojeto de lei,
elaborado com o objetivo de facilitar a análise técnica, jurídica e orçamentária,
contribuindo para a celeridade do processo e para a efetivação desse importante
direito aos profissionais.
Trata-se de uma medida que valoriza quem cuida da população
diariamente, fortalece a saúde pública municipal e demonstra compromisso com
os trabalhadores que estão na linha de frente do SUS.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
Gabinete do Vereador
ISAÍAS SILVA
ver.isaiassilva(Qmariocampos.mg.leg.br
(Dsoumaisisaias
ANTEPROJETO DE LEI 12026
“Dispõe sobre a instituição do repasse
do Incentivo Financeiro Adicional - IFA, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), e
dá outras providências.”
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o repasse do Incentivo Financeiro Adicional - IFA, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias,
recebido anualmente do Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº
12.994, de 17 de junho de 2014, e parágrafo único do art. 1º da Portaria do
Ministério da Saúde nº 314, de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O valor de repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado de
forma integral, em parcela única e individualizada, preferencialmente no mês de
dezembro de cada ano, dividido igualmente aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às endemias (ACE).
$ 1º É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer outra fonte
de receita para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA.
Art. 3º O Incentivo Financeiro Adicional não será repassado ao profissional que
no curso do período estiver em desvio de função, afastado ou licenciado, exceto
por licença médica, maternidade ou paternidade.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(QQmariocampos.mg.leg.br
Gabinete do Vereador
ISAÍAS SILVA
ver.isaiassilva(Qmariocampos.mg.leg.br
(Osoumaisisaias
Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA não possui natureza salarial, não
incorporará a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e não
servirá de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou qualquer outro sobre o valor de incentivo financeiro adicional
de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 30 de março de 2026.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(Omariocampos.mg.leg.br

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