[ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG PL)
GABINETE DO VEREADOR NERY ALVES RIBEIRO
(NERY DO TANGARA)
REQUERIMENTO Nº 68, de 06 de Abril de 2026.
LI OU IO (privar AS ud) À
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, (as).
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pélo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, após ouvido o soberano Plenário,
vêm, respeitosamente, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
bem como à Secretaria Municipal competente, que sejam encaminhadas a esta
Câmara Municipal, no prazo regimental, informações e documentos referentes
ao saneamento básico do Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o exercício pleno
da função fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como garantir a transparência
administrativa e o acesso à informação de interesse público, especialmente em
se tratando de política pública essencial à saúde, à dignidade humana e à
qualidade de vida da população.
O saneamento básico é um direito fundamental e um dos principais
instrumentos de promoção da saúde pública e do desenvolvimento sustentável,
sendo imprescindível que esta Casa Legislativa tenha acesso integral e
detalhado à documentação pertinente, inclusive em formato impresso, para
análise técnica, acompanhamento e eventual proposição de melhorias ou
adequações.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: Qvereador-nery-do-tangara
WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangaraQQDmariocampos.mg.leg.br
v PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Pa PL)
Diante do exposto, SOLICITAMOS que as informações e documentos
abaixo elencados sejam encaminhados a esta Casa Legislativa em cópia
impressa, dentro do prazo legal, para os devidos fins.
“4, Cópia integral dó Projeto de Saneamento Básico do Município, incluindo
o - Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, devidamente
atualizado, em meio impresso;
2 Estudos técnicos, diagnósticos, relatórios, mapas, plantas, memoriais
descritivos e cronogramas físico-financeiros que subsidiaram a
elaboração do referido projeto;
3. Cópia dos atos administrativos que aprovaram o projeto, incluindo
decretos, leis, portarias ou resoluções;
E
Informações sobre a empresa, consórcio ou entidade responsável pela
elaboração do projeto, com cópia do contrato ou instrumento equivalente;
5. Relatórios de execução, acompanhamento e fiscalização, caso o projeto
esteja em andamento ou já tenha sido parcialmente executado;
9
Indicação das fontes de recursos utilizadas ou previstas (recursos
próprios, convênios, financiamentos, repasses estaduais ou federais);
7. Informações acerca do atendimento às diretrizes do Novo Marco Legal do
Saneamento Básico, bem como às normas ambientais e sanitárias
vigentes.
Gabinete dos Vereadores,
AE re
Nery A. Ribeiro (Nery do Tangará)
Vereador
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
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FE il ALVES