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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
CM M e GABINETE DO 2º SECRETÁRIO
VEREADOR WILSON FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR (WILSON JÚNIOR)
REQUERIMENTO Nº 71, de 07 de abril de 2026. cr cu
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Exmo. Senhor Presidente, E rango “a
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Exmo/a. Senhores (as) Vereadores (as) No 23 A
“ED! OU A riora:
O vereador que este subscreve, após os tramites regimentais, requer ao Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações
acerca das políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com
fibromialgia no município e o cumprimento da Lei nº 853/2024 que, “Dispõe
sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no Município de Mário
Campos e dá outras providências.”
Justificativa:
A fibromialgia é uma condição crônica que causa dores generalizadas, fadiga
intensa e outros sintomas que impactam diretamente na qualidade de vida dos
pacientes. Diante disso, é fundamental compreender quais ações vêm sendo
desenvolvidas pelo município para garantir o diagnóstico precoce, tratamento
adequado e acompanhamento desses pacientes na rede pública de saúde, além
disso, é necessário entender se o município vem garantindo atendimento prioritário
nos estabelecimentos que já o fazem para pessoas com outros tipos de deficiência,
conforme previsto em Lei.
Tal solicitação se justifica pela necessidade de garantir dignidade, qualidade de
vida e acesso à saúde para as pessoas diagnosticadas com essa condição.
Atenciosamente,
JA A
de UA SEA
AVILSON FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
Vereador — 2º Secretário
e Ce R
Presidente da Câmara
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail; faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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