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materia nº 55/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ESTUDEM A VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DO “PROJETO ELAS ATLETAS”, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR MULHERES E MENINAS À PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO, GARANTINDO ACESSO MAIS AMPLO, SEGURO E IGUALITÁRIO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS
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2026-04-28T09:42:03.278561-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Gabinete do Vereador
ISAÍAS SILVA
INDICAÇÃO Nº 55, de 17 de abril de 2026.
APROVADO e
uai . por Mi
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores.
regimentais, após aprovação do soberano Plenário, INDICA ao Executivo
Municipal por meio das Secretarias e setores competentes, que estudem a
viabilidade da criação do “Projeto Elas Atletas”, com o objetivo de incentivar
mulheres e meninas à prática esportiva no município, garantindo acesso mais
amplo, seguro e igualitário às atividades físicas e esportivas.
Justificativa:
A presente indicação tem como finalidade promover a inclusão social, a
valorização feminina e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às
mulheres e meninas do município, por meio do esporte.
É de conhecimento público que a prática esportiva contribui diretamente
para a melhoria da saúde física e mental, desenvolvimento da autoestima,
disciplina, socialização e qualidade de vida. Entretanto, ainda existem barreiras
históricas e estruturais que dificultam a participação feminina em diversas
modalidades esportivas, seja por falta de incentivo, espaços adequados,
segurança ou programas específicos.
Nesse sentido, o Projeto Elas Atletas poderá representar importante
instrumento de transformação social, oferecendo oportunidades por meio de
aulas, treinamentos, campeonatos, eventos esportivos, campanhas de
conscientização e utilização adequada dos espaços públicos já existentes.
Além disso, a iniciativa poderá revelar talentos locais, fortalecer o
protagonismo feminino e estimular hábitos saudáveis entre crianças,
adolescentes e mulheres de todas as idades.
Ademais, visando contribuir de forma propositiva com a construção e
eventual implementação da presente iniciativa, segue anexo Anteprojeto com
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(Dmariocampos.mg.leg.br
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ISAÍAS SILVA
sugestões estruturais e diretrizes básicas acerca do funcionamento do “Projeto
Elas Atletas”, elaborado com o objetivo de elucidar como a proposta poderá ser
desenvolvida na prática. .
o Ressalta-se. que o referido documento possui caráter colaborativo e
“ Orientativo, servindo como instrumento de apoio técnico para análise do Poder
Executivo e dos setores competentes, podendo ser adequado, alterado
ampliado ou aperfeiçoado conforme a realidade administrativa e orçamentária
do Município.
Dessa forma, considerando a relevância social da proposta e seus
impactos positivos para toda a comunidade, espera-se a atenção do Executivo
Municipal para análise e futura implementação da medida sugerida.
Gabinete do Vereador,
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
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ISAÍAS SILVA
ANTEPROJETO DE LEI DE 14 DE ABRIL DE 2026
Cria o Programa Municipal de
Incentivo a Jovens Mulheres no Esporte
“Elas Atletas” no município de Mário
Campos e dá outras providências.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Programa Municipal de Incentivo a Jovens Mulheres no Esporte,
denominado “Elas Atletas”, com o objetivo de promover e incentivar a prática
esportiva entre meninas e mulheres, com foco no empoderamento, inclusão e
igualdade de gênero no âmbito esportivo no Município de Mário Campos/MG.
Art. 2º O Programa “Elas Atletas” tem como finalidade:
| — incentivar a participação de jovens mulheres em atividades esportivas em
diversas modalidades no município de Mário Campos;
Il — proporcionar acesso a treinamentos, competições e acompanhamento
técnico especializado;
Ill — promover a igualdade de oportunidades no esporte, com foco na eliminação
de barreiras sociais, econômicas e culturais;
IV — estimular hábitos saudáveis e práticas de autocuidado;
V — criar espaços de acolhimento e empoderamento para as jovens mulheres
participantes, por meio de atividades que promovam a autoestima e o respeito à
diversidade;
VI — estimular o desenvolvimento de lideranças femininas no esporte e em suas
respectivas comunidades.
Art. 3º Para alcançar suas finalidades, o Programa “Elas Atletas” contará com
as seguintes ações:
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| - criação de núcleos de treinamento em modalidades esportivas diversificadas,
com foco nas necessidades e interesses das mulheres;
Il - concessão de bolsas de incentivo para participantes que se destacarem em
suas respectivas modalidades esportivas, incluindo bolsas para formação e
capacitação técnica;
ll — parcerias com escolas, universidades, clubes e outras instituições para
garantir acesso ao esporte para todas as participantes;
IV — realização de campeonatos municipais, com a participação exclusiva ou
majoritária de mulheres;
V — promoção de workshops, seminários e encontros sobre questões de gênero,
saúde mental e física, autoestima e oportunidades no esporte;
VI — apoio psicológico e nutricional para as participantes, com a disponibilização
de profissionais especializados;
VII — criação de um ambiente inclusivo, que respeite a diversidade das
participantes e incentive a convivência saudável e respeitosa entre elas.
Art. 4º Poderão participar do Programa “Elas Atletas” meninas e mulheres com
idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes no Município de Mário
Campos, assegurado o acesso em condições de igualdade e sem qualquer
forma de discriminação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
| — idade: a participante deve no mínimo 16 anos, sendo que, para cada
modalidade, a Secretaria Municipal responsável pela área de Esporte poderá
estabelecer faixas etárias específicas de participação;
H — residência: a participante deve ser residente no Município de Mário Campos,
com comprovação de endereço por meio de documentos oficiais;
Ill - comprometimento com as atividades do Programa: a participante deve se
comprometer a participar das atividades e treinamentos previstos no programa,
com assiduidade e dedicação, sob pena de desligamento do programa em caso
de descumprimento sem justificativa;
IV — condição socioeconômica: para algumas modalidades e atividades
específicas, será priorizada a participação de jovens mulheres em situação de
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vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, com o objetivo de garantir o acesso igualitário
às oportunidades do programa;
V — atestado médico: a participante deverá apresentar atestado médico de
aptidão física para a prática esportiva, fornecido por profissional habilitado, no
momento da inscrição no programa;
VI —- comprovante de escolaridade: a participante deverá apresentar, sempre que
possível, comprovante de matrícula e frequência escolar ou, se for o caso,
certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, a fim de incentivar a
continuidade dos estudos enquanto participa das atividades esportivas.
Art. 5º A gestão do Programa “Elas Atletas” será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Esporte do Município de Mário Campos, que deverá:
| — elaborar e implementar o planejamento estratégico do Programa;
Il — criar mecanismos para acompanhamento e avaliação dos resultados das
ações do Programa;
WI — prestar informações à sociedade sobre o andamento do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo do Município de Mário Campos poderá firmar
convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, bem como buscar
apoio de organizações não governamentais e movimentos sociais para a
implementação e execução das atividades previstas no Programa.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 17 de abril de 2026.
Nome - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo - XXXXXXXXXXXXXX
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.br | faleconosco(QDmariocampos.mg.leg.br
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ISAÍAS SILVA
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que institui o Programa “Elas Atletas”, com a finalidade de
incentivar, ampliar e fortalecer a participação de meninas e mulheres nas
atividades esportivas no âmbito do Município.
O esporte constitui importante instrumento de transformação social,
promovendo benefícios físicos, emocionais e sociais, além de contribuir
diretamente para a saúde, disciplina, autoestima, convivência comunitária e
formação cidadã. Trata-se, portanto, de relevante política pública capaz de
impactar positivamente diversas áreas da vida coletiva.
Entretanto, é notório que muitas meninas e mulheres ainda enfrentam
obstáculos para o pleno acesso à prática esportiva, seja pela ausência de
incentivo adequado, pela limitação de espaços apropriados, pela escassez de
programas específicos ou, ainda, por barreiras culturais historicamente impostas
à participação feminina em determinadas modalidades.
Diante desse cenário, o Programa “Elas Atletas” surge como medida
necessária e estratégica, voltada à promoção de ações permanentes de estímulo
ao esporte feminino, por meio da oferta de treinamentos, oficinas, eventos
esportivos, participação em competições, identificação de talentos e incentivo à
permanência das atletas nas práticas esportivas.
A proposta também busca assegurar maior igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no esporte, valorizando atletas locais, ampliando a
representatividade feminina e incentivando a participação de meninas e
mulheres em diversas modalidades esportivas, recreativas e competitivas.
Além dos impactos no campo esportivo, a iniciativa contribui para a
prevenção de doenças, fortalecimento de vínculos sociais, ocupação saudável
do tempo livre, combate à vulnerabilidade social e promoção da inclusão,
refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, a criação do Programa “Elas Atletas” representa significativo
avanço para o Município, ao consolidar políticas públicas voltadas à equidade, à
cidadania e ao desenvolvimento humano por meio do esporte.
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Gabinete do Vereador
ISAÍAS SILVA
Diante da relevância da matéria e das razões ora expostas, conto com o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Mário Campos, 17 de abril de 2026.
Nome - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo - XXXXXXXXXXXXXX
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PREFEITURA MUNIC'PAL DE MAR,O CAI. OS
| nEpEEIDO
Nome: Vad
pa 05 10 9% Hora: MA

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