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materia nº 59/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaO VEREADOR QUE SUBSCREVE, INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), PROCEDA À IMPLEMENTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (NUPDEC), A SEREM INSTALADOS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, ESPECIALMENTE AQUELAS CLASSIFICADAS COMO DE MAIOR VULNERABILIDADE A RISCOS NATURAIS E EVENTOS CLIMÁTICOS ADVERSOS.
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2026-04-28T09:45:04.573395-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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õ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Pa PL)
GABINETE DO VEREADOR NERY ALVES RIBEIRO
(NERY DO TANGARÁ)
INDICAÇÃO Nº 59, de 22 de Abril de 2026.
APROVADO em
por LDA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, (as).
Presidente da Câryara
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA ao Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), proceda à implementação,
regulamentação, estruturação e capacitação técnica dos Núcleos Comunitários
de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC), a serem instalados em áreas estratégicas
do Município de Mário Campos, especialmente aquelas classificadas como de
maior vulnerabilidade a riscos naturais e eventos climáticos adversos.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se em critérios técnicos, jurídicos e
administrativos, alinhados às diretrizes nacionais de proteção e defesa civil e às
boas práticas de gestão pública preventiva.
|- Do Amparo na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), a qual estabelece como
dever dos Municípios a adoção de medidas voltadas à prevenção de desastres,
redução de riscos e fortalecimento da participação comunitária.
Nesse contexto, o NUPDEC configura-se como instrumento legítimo e eficaz de
integração entre o Poder Público e a sociedade civil, permitindo a atuação
organizada da comunidade nas ações de proteção e defesa civil.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: GDvereador-nery-do-tangara
WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangaraQDmariocampos.mg.leg.br
õ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Pa PL)
Il - Da Gestão de Riscos e da Eficiência Administrativa
Considerando as características topográficas, ambientais e o histórico
pluviométrico do Município de Mário Campos, torna-se imprescindível o
“ monitoramento continuo de áreas suscetíveis a enchentes, inundações,
” deslizamentos” o o e outros eventos adversos.
A implantação dos NUPDECs possibilita resposta mais célere e eficiente em
situações de emergência, reduzindo danos humanos, materiais e ambientais.
Ademais, a capacitação de voluntários locais representa medida de otimização
dos recursos públicos, uma vez que ações preventivas apresentam custo
significativamente inferior às despesas decorrentes de respostas emergenciais
e reconstruções pós-desastre.
Ill — Do Fortalecimento da Resiliência Comunitária
A criação dos Núcleos Comunitários visa empoderar a população local,
transformando o cidadão em agente ativo na identificação, comunicação e
mitigação de riscos.
O NUPDEC fortalece a comunicação direta entre a comunidade e a COMPDEC,
amplia a percepção de risco, promove ações educativas e preventivas e
contribui, de forma prioritária, para a preservação da vida humana, bem como
para a segurança coletiva.
IV — Da Inexistência de Vício de Iniciativa
Ressalta-se que a presente proposição possui natureza estritamente indicativa,
não criando obrigações imediatas de despesa, nem instituindo cargos ou
estruturas administrativas por iniciativa parlamentar.
A Indicação limita-se a sugerir ao Chefe do Poder Executivo a análise de
conveniência e oportunidade, respeitando integralmente a competência
administrativa e o princípio da separação dos poderes.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: QDvereador-nery-do-tangara
Sã WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
As À E-mail: Ver.nerydotangara(Qmariocampos.mg.leg.br
cabra aves”
De
ç PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG PL]
Diante da relevância do tema e do impacto direto na segurança, prevenção de
desastres e qualidade de vida da população de Mário Campos, submete-se a
presente Indicação à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na
sensibilidade e no compromisso do Poder Executivo com políticas públicas
preventivas e estruturantes.
Gabinete do vereador,
AG Avi ves E as
Vereador- Vice Presidente
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: (Dvereador-nery-do-tangara
WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangaraQDmariocampos.mg.leg.br
EE al ALVES

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