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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Dispõe sobre a implementação de medidas de adequação sensorial nos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino da rede pública municipal de Mário Campos e dá outras providências”.
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2026-05-26T09:24:23.836329-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 30/2026



 “Dispõe sobre a implementação de medidas de adequação sensorial nos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino da rede pública municipal de Mário Campos e dá outras providências”.  

	

A Câmara Municipal de Mário Campos aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de medidas de adequação sensorial nos sinais sonoros utilizados nas instituições de ensino da rede pública municipal de Mário Campos, com o objetivo de promover um ambiente escolar mais inclusivo, acessível e adequado às necessidades dos alunos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adequação sensorial a substituição ou adaptação dos sinais sonoros tradicionais por alternativas que minimizem impactos negativos à saúde e ao bem-estar dos estudantes, especialmente aqueles com hipersensibilidade auditiva.



Art. 3º As instituições de ensino da rede pública municipal deverão adotar, sempre que possível, sinais sonoros alternativos às sirenes tradicionais, tais como:

I – Músicas suaves ou sons harmônicos;

II – Sinais sonoros com volume reduzido e progressivo;

         III – Avisos sonoros programados com intensidade controlada;

IV– Outros meios tecnológicos que atendam às diretrizes de acessibilidade e inclusão.



Art. 4º A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar:

I – A realidade estrutural de cada unidade escolar;

II – A viabilidade técnica e orçamentária;

         III – As orientações da Secretaria Municipal de Educação;

IV– A participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais ou responsáveis e, quando possível, os próprios alunos.



Art. 5º As medidas de adequação sensorial têm como finalidade garantir melhores condições de aprendizagem, inclusão e bem-estar, especialmente para alunos com:

I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)

         III – Transtornos sensoriais;

IV– Outras condições que impliquem hipersensibilidade auditiva.



Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá promover:

I – Capacitação dos profissionais da educação quanto à inclusão e às necessidades sensoriais dos alunos;

II – Campanhas de conscientização sobre a importância da adequação sensorial no ambiente escolar;

         III – Parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento e implementação de soluções adequadas.



Art. 7º A implementação das medidas previstas nesta Lei será realizada de forma gradativa, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação e disponibilidade orçamentária.



Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Mário Campos,14 de abril de 2026.







Andresa Aparecida Rocha Rodrigues

Prefeita Municipal de Mário Campo



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão, o bem-estar e a qualidade de vida dos alunos da rede pública municipal, especialmente daqueles que apresentam hipersensibilidade auditiva, como é o caso de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos sensoriais.

É amplamente reconhecido que o ambiente escolar deve ser acolhedor e inclusivo, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento pleno de todos os estudantes. No entanto, o uso de sirenes tradicionais, com sons intensos e abruptos, pode provocar desconforto significativo, ansiedade, crises sensoriais e prejuízos ao processo de aprendizagem desses alunos.

A substituição desses sinais por alternativas mais suaves e adequadas representa uma medida simples, de baixo custo e com grande impacto positivo, contribuindo para um ambiente escolar mais humanizado e inclusivo.;

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.







Gabinete dos Vereadores,













Daniela Agostinho Henrique Amorim

Vereadora do Município de Mário Campos











 Weslei Batista Prado

Vereador do Município de Mário Campos







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