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materia nº 36/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera o caput do art. 40 da lei nº 467, de 28 de junho de 2013, que “Dispõe sobre Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e adolescente e dá outras providências”.
native_id2366

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:38:14.888639-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Mário Campos, 17 de abril de 2026.
MENSAGEM Nº'L3 /2026
UE
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transFormando o nosso Futura,
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de lei,
encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O referido projeto tem como objetivo principal promover a atualização e adequação da política
remuneratória municipal, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), propondo o reajuste ao valor
recebido mensalmente pelas(os) Conselheiras(os) Tutelares, promovendo a justa valorização desses
profissionais, que desempenham funções essenciais neste município.
O referido projeto foi elaborado com base em estudos técnicos, incluindo o respectivo impacto
orçamentário e financeiro em anexo, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo, portanto, a responsabilidade fiscal e a
compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta consideração,
Andresa adia Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
sd 7) nor A perrgram :
“ámiara Municipal de Mário Campos
: ND 1 pd La
Excelentíssimo Senhor as BIO e “78
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães 0 16 ,
DD. Presidente da Câmara Municipal AS rt PS AA min
Mário Campos/MG
mens < O per soeseera
n Servidor Responsável
e
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
qi» o PREFEITURA
pi Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro,
PROJETO DE LEI Nº 12026
Altera o caput do art. 40 da Lei nº 467, de 28 de junho
de 2013, que “Dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e
dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a recomposição salarial no importe
de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aplicado ao vencimento base dos servidores
públicos municipais especificado na Lei Municipal nº 467, de 28 de junho de 2013 e suas
alterações.
Art. 2º O art. 40 da Lei municipal nº 467, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.40 - Conselheiro Tutelar faz jus a recebimento pecuniário mensal de 153,86
(cento e cinquenta e três e oitenta e seis) - Unidades Padrão de Vencimento — UPV,
lhe sendo assegurados: [...] (NR)
Art.3º A Unidade Padrão de Vencimento (U.P.V) tem seu valor estabelecido na Lei
Municipal nº 311 de 27 de abril de 2006.
Art. 4º O reajustamento previsto nesta Lei tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo ao disposto no inciso II, do art.16, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Mário Campos, 17 de abril de 2026.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-
qi
Cuidando da nossa gente,
PREFEITURA
-+ Mário Campos
transformando o nosso futuro.
ANEXO I -Impacto Orçamentário e Financeiro
SITUAÇÃO ATUAL
Quadro 1 Quadro Quadro 3 Quadro 4 puedro Quadro 6 Quadro Quadro quadro Quadro 10 Quadro 11 | Quadro 12 | Quadro 13 | Quadro 14
o : ii inc á Valor Enc.
Cargos Número Ve ento Adicional | Total Total ni Mi |]
rg 'encim Total de Grátis. ional otal Insalub. | Insalub. Quinquênio Mensal Sociais Custo Mensal
Vencimentos | N.º de | csratif Ad Nºde | 20%;
Ser. do Cargo por cargo Ser. Supervisor | Not Sen. E a e | Insalubridade da Folha Mensal da Folha
Conselheiro Tutelar | LI 0,00 |
| RS R$
1.605,67 5 8.028,35 0,00 0.00 8.028,35 1805,87 9.634,02
R$ R$
1.605,67 5 8.028,35 8.028,35 1.605,67 9.634,02
meses
R$
13º salário 8.028,35 20% 1.605,67 9.634,02 12 115.608,24
R$
13 2.676,12 20% 535,22 1/3+13º + INSS 12.845,36 12.845,36 128.453,60
R$
10.704,47 2.140,89
R$
12.845,36
Gasto Atual 128.453,60
SITUAÇÃO PROPOSTA
Quadro 1 quadro Quadro 3 Quadro 4 vadia Quadro 6 Quadro Quadro ausdro Quadro 10 Quadro 11 | Quadro 12 | Quadro 13 | Quadro 14
. : ini innuânio | Valor Enc.
Cargos Número Vencimento Total de Gratir. Adicional | Total Insalub. | insalub. Total Quinquênio Mensal Sociais Custo Mensal
Vencimentos | N.º de | cmg o Ad N.ºde | 20%;
Ser. do Cargo por cargo Sen. Supervisor | Not. Ser. E y e | Insalubridade da Folha Mensal da Folha
Conselheiro Tutelar | L | 0,00
: oa | | | |
Salário Inicial 1.692,46 5 8.462,30 0,00 0,00 8.462,30 1692,46 10.154,76
se Go | | | | |
Totais 1.692,46 5 8.462,30 8.462,30 1.692,46 10.154,76
meses
R$
13º salário 8.462,30 20% 1.692,46 10.154,76 12 121.857,12
R$
13 2.820,77 20% 564,15 113 +13º + INSS 13.539,68 13.539,68 135.396,80
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futura.
R$
11.283,07
R$
13.539,68
Gasto Proposto 135.396,80
Diferença atual - gasto
Proposto 6.943,20
TOTAL DE TOTAL DE
VENCIMENTO VENCIMENTO DIFERENÇA
ATUAL PROPOSTO MENSAL MESES
R$ 9.634,02 R$ 10.154,76 520,74 12,00 6.248,88
13º SALÁRIO - 13º SALÁRIO
VENCIMENTO VENCIMENTO DIFERENÇA
ATUAL PROPOSTO MENSAL
R$
9.634,02 R$ 10.154,76 520,74 1,00 520,74
ADIANTAMENTO
DE 1/3 FERIA ADIANTAMENTO DE 1/3 FERIA DIFERENÇA
SALÁRIO ATUAL SALÁRIO PROPOSTO MENSAL
R$
3.211,34 R$ 3.384,92 173,58 1,00 173,58
6.943,20

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