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PROJETO DE LEI Nº39 /2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO EM PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todos os prédios públicos municipais, próprios ou locados, destinados ao funcionamento de órgãos, repartições, escolas, unidades de saúde e demais serviços públicos.
Art. 2º - Os extintores deverão:
I – Estar em locais de fácil acesso e visibilidade;
II – Ser adequados às classes de incêndio existentes no ambiente;
III – Estar devidamente sinalizados, conforme normas técnicas vigentes;
IV – Passar por inspeção e manutenção periódica, nos termos da legislação e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros.
Art. 3° - Os prédios públicos deverão possuir quantidade mínima de extintores conforme a área construída e o risco de incêndio, obedecendo às normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Promover a instalação dos equipamentos;
II – Garantir a manutenção preventiva e corretiva;
III – Capacitar servidores para o uso adequado dos extintores.
Art. 5° - A aplicação dessa Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Campos, 06 de maio de 2026.
Andresa Rodrigues
Prefeita
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança nos prédios públicos municipais, prevenindo acidentes e protegendo vidas e patrimônio público. A presença de extintores de incêndio em condições adequadas de uso é uma medida básica de segurança, já prevista em normas técnicas e amplamente adotada em ambientes privados.
Entretanto, ainda há situações em que prédios públicos não atendem plenamente a essas exigências, expondo servidores e cidadãos a riscos desnecessários. Dessa forma, a presente proposta visa padronizar e assegurar o cumprimento dessas medidas preventivas em todos os imóveis sob responsabilidade do Município.
Câmara Municipal de Mário Campos, 06 de maio de 2026.
WILSON FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
Vereador 2º Secretário
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