| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação da via pública popularmente conhecida como “Estrada do Buracão”, localizada no Bairro Reta ll, e dá outras providências.” |
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Projeto de Lei 40, de 20 de Maio de 2026. “Dispõe sobre a denominação da via pública popularmente conhecida como “Estrada do Buracão”, localizada no Bairro Reta ll, e dá outras providências..” A Câmara Municipal de Mário Campos aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Rua Eustáquio Pedro dos Santos” o logradouro público atualmente sem denominação oficial, conhecido popularmente como “Estrada do buracão”, localizado no Bairro Reta ll , no Município de Mário Campos. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para identificação, cadastramento e atualização dos registros oficiais relativos à denominação do logradouro.. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Andresa Aparecida Rocha Rodrigues Prefeita de Mário Campos JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir denominação oficial ao logradouro público atualmente sem nomenclatura oficial, popularmente conhecido como “Estrada do Buracão”, localizado no Bairro Reta II, no Município de Mário Campos, passando a denominar-se “Rua Eustáquio Pedro dos Santos”. A presente homenagem busca preservar a memória e reconhecer a importância de Eustáquio Pedro dos Santos, antigo morador da localidade, pessoa conhecida e integrante da história da comunidade, que contribuiu para o desenvolvimento e convivência social do Bairro Reta II, deixando seu legado e sua trajetória marcados na memória dos moradores. Destaca-se ainda que o homenageado, em diversas oportunidades, demonstrando compromisso e cuidado com a comunidade local, contribuiu diretamente para a manutenção da via, custeando, inclusive, serviços de máquinas para melhorias e conservação da estrada, visando proporcionar melhores condições de acesso e deslocamento aos moradores da região. A denominação de vias públicas com nomes de cidadãos que fizeram parte da construção da história do Município representa forma legítima de reconhecimento público e valorização da identidade local, preservando a memória daqueles que contribuíram para a formação e fortalecimento da comunidade. Além da homenagem, a oficialização da nomenclatura contribuirá para a organização urbana, atualização cadastral, identificação adequada dos endereços e melhoria dos serviços públicos e privados prestados aos moradores. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e o caráter de reconhecimento histórico e comunitário da presente proposição, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Reinaldo Francisco Silva de Magalhães Vereador