| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “Altera o §1º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras providências.” |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026
“Altera o §1º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas legais aplicáveis, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O auxílio-alimentação será pago ao servidor em efetivo exercício, independentemente de requerimento específico, no valor mensal de R$ 593,53 (quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).”
(valor reajustado em 4,26% sobre o valor anterior de R$ 569,26)
Art. 2º O reajuste de que trata esta Resolução será aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, com o pagamento das diferenças devidas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos – MG, ___ de __________ de 2026.
Reinaldo F. Silva de Magalhães Nery Alves Ribeiro
Presidente Vice- Presidente
Sevanir Isaias da Silva Filho Wilson Francisco Pereira Junior
Primeiro Secretário Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade recompor o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Mário Campos, com base na variação inflacionária medida pelo IPCA, no percentual de 4,26%, garantindo a manutenção do poder de compra do benefício.
O reajuste busca adequar o valor às condições econômicas atuais, considerando a elevação dos custos com alimentação, preservando a finalidade do auxílio, que é assegurar melhores condições de subsistência aos servidores.
As despesas para concessão do reajuste encontram previsão na estimativa de impacto orçamentário (doc. anexo) subscrita pela contabilidade da Câmara.
Adota-se, ainda, a aplicação retroativa a janeiro de 2026, como forma de assegurar a recomposição integral das perdas inflacionárias no período.
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres Vereadores.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Reinaldo F. Silva de Magalhães Nery Alves Ribeiro
Presidente Vice- Presidente
Sevanir Isaias da Silva Filho Wilson Francisco Pereira Junior
Primeiro Secretário Segundo Secretário