| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências". |
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Mensagem a: LDO - Lei de vidy >, PREFEITURA = Mário Campos Diretrizes pi Orçamentárias Elaborado por: PREFEITURA DE MÁRIO CAMPOS MAIO DE 2026 césio Mário Campos Sâmara Municipal de Mário Campos CNPJ 01.619.123/0001-78 RECEBIDO EM: | IES pátio DO. pa DO pr ; Servi ansável: Ofício No: 12026 | nda Gi id Assunto |: Encaminha Projeto de Lei Data : Mário Campos/MG, 13 de maio de 2026 Senhor Presidente, Encaminhamos em anexo MENSAGEM e PROJETO DE LEI, que dispõe sobre as DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Observados os requisitos legais, aguardo aprovação pelos membros desta egrégia casa legislativa. Atenciosamente, 0 e Andresa Aparecida Rocha Rodrigues Prefeita Municipal Exmo. Sr. Reinaldo Francisco Silva de Magalhães Presidente da Câmara de Vereadores Mário Campos — Minas Gerais Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Ely Mário Campos MENSAGEM Excelentíssimos Senhores, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos: Para os efeitos legais, submeto a deliberação dessa egrégia casa legislativa a seguinte matéria: PROJETO DE LEI: Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências” JUSTIFICATIVA: Em anexo encaminho o Projeto de Lei que trata das diretrizes orçamentárias do Município de Mário Campos para o exercício de 2027, em atendimento ao disposto no $ 2º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como nos dispositivos da Lei Orgânica do Município. Na elaboração dos anexos que acompanham o presente projeto de Lei foi observado o Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, 15º edição que é válida a partir do exercício de 2026, e que foi aprovado pela portaria STN/MF nº 699 de 07 de julho de 2023 e atualizado através da Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo nortear a formulação do planejamento das ações governamentais e orientar durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2027, sendo peça fundamental e indispensável para a Administração Pública. Entre os seus principais tópicos podemos destacar: | - Definição das metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — Trazer orientações gerais para elaboração e estruturação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027; HI — Dispor sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — Dispor sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. E Mário Campos Cuidando da nossa gente, transformando o nosso Futuro. V — Promover o equilíbrio entre receitas e despesas; VI — Definir critérios e formas de limitação de empenho; VII — Definir normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — Propor condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — Autorizar o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação; X — Definir parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definir critérios para início de novos projetos; XII — Definir despesas consideradas irrelevantes; XIII — Dispor sobre a dívida pública; XIV — Dispor sobre o orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta; XV — Definição de critérios para fixação e execução das emendas legislativas; XVI — Das disposições gerais e finais. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027 são apresentadas as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado nominal em valores correntes e constantes, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. As projeções fiscais utilizadas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 tomaram como base a arrecadação dos três últimos exercícios, como também as projeções para o cenário macroeconômico do país, extraídos de fontes oficiais : Foram considerados para o exercício de 2027 a previsão da evolução do PIB em 1,80%, a previsão inflacionária ud CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. & E) Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 e Mário Campos com base no IPCA em 3,80%, a taxa de Juros em 10,50% e câmbio em R$/US$5,47, enquanto que para o exercício de 2028 foram considerados a previsão da evolução do PIB em 2,00%, a previsão inflacionária com base no IPCA em 3,50%, a taxa de Juros em 10,00% e câmbio em R$/US$5,50, com os valores arredondados na casa de 1.000,00. Nas projeções foram considerados os parâmetros econômicos estipulados no presente Projeto de Lei, levantados quando da inclusão de receitas e despesas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. As possíveis frustrações de arrecadação são estimadas no Anexo de Riscos Fiscais. Por todo o exposto e, considerando a relevância da matéria veiculada através da presente proposição, solicito aos ilustres Edis a sua aprovação. Oportunidade que me coloco à disposição dos nobres senhores para quaisquer esclarecimentos pertinentes e necessários à elucidação de dúvidas referentes ao projeto de lei em apreço. Prefeitura Municipal de Mário Campos, 13 de maio de 2026. Andresa Aparecida Rocha Rodrigues Prefeita Municipal Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. qéliito REFEITURA pa PRE Mário Campos Projeto de Lei nº 12026. “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências” O Povo do Município de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Das Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 8 2º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Mário Campos relativo ao exercício de 2027, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; li — orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA); ll — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; o Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. ão Mário Campos IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para início de novos projetos; XII — definição de despesas consideradas irrelevantes; XIII — disposições sobre a dívida pública; XIV — disposições sobre o orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta; = XV — definição de critérios para fixação e execução das emendas legislativas; XVI — das disposições gerais e finais. Seção | Das metas e prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município e as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2027 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e as ações estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2026-2029, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, tanto no aspecto das metas físicas quanto das metas financeiras. 8 1º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput desse artigo. Ea e Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. ql Mário Campos $ 2º - O projeto de Lei Orçamentária para 2027 conterá demonstrativo de observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual Art. 3º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, promovendo a participação popular nos termos do artigo 48, 81º, inciso |, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Parágrafo Único - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo e as Entidades da Administração Indireta deverão implantar e manter atualizado sítio eletrônico, de livre acesso ao cidadão, com os dados e as informações exigidas pelas Leis Federais 131/2009 e 12.527/2011. Art. 4º - As categorias de programação de que tratam essa Lei serão identificadas por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fontes/destinação de recursos, observando as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e nº 163/2001 com suas alterações posteriores e a Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2026-2029. Art. 5º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, a despesa será discriminada no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fontes/destinação de E Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. dé Mário Campo recursos, de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações. Parágrafo Unico: Na elaboração da proposta orçamentária deve ser observada a estrutura organizacional do Município. Art. 6º - O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 7º - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: | — texto da lei; Il - documentos referidos nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Ill — quadros orçamentários consolidados; IV — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: | — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Ill — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República; e Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. did Mário Campos Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 26 da Lei nº 14.113/2020; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento ao disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13/09/2000; V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 8º - As estimativas de receitas e a fixação de despesas para o exercício de 2027 a serem consideradas nos Anexos de Metas Fiscais, deverão obedecer às diretrizes constantes desta Lei e poderão ser adequadas às possíveis variações que possam ocorrer até a elaboração da proposta orçamentária. $ 1º - Ocorrendo a hipótese prevista no caput do artigo, os ajustes necessários serão realizados preferencialmente no valor da Reserva para Contingenciamento. 82º - O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como das alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta lei. Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao setor de planejamento do Poder Executivo, até o dia 31 de julho de 2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação ao projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas especificações das fontes de Cal Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. ty Mário Campos Cuidando da nossa gente, transformando o nosso futuro. recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11 - A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo Único — Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do Setor Jurídico do Município. Art. 12 - Na fixação das despesas para o exercício de 2027, será assegurada a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde. Subseção Única Da definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 13 — À Lei Orçamentária conterá dotação para a reserva de contingência de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e como fonte de recursos para abertura de Créditos Adicionais, observado o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 2001. Parágrafo único — A proposta orçamentária para 2027 adicionará na Reserva de Contingência o valor de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida para servir como fonte de recursos para atendimento das emendas individuais de execução obrigatória. 2 Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. sélido Mário Campos Seção III Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários Art. 14 - A despesa com pessoal do Município não poderá ultrapassar 60% (sessenta por cento) do total da receita corrente líquida. Art. 15 - A repartição do limite constante do artigo anterior não poderá exceder os seguintes percentuais: | - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; Il - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites fixados não serão computadas as despesas: | — de indenização por demissão de servidores ou empregados; Il — relativas a incentivos à demissão voluntária; Ill — derivadas da aplicação do disposto no inciso Il do 8 6º do art. 57 da Constituição; IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000: V — com inativos e pensionistas, ainda que por intermédio de unidade gestora ou fundo específico, quanto a parcela custeada por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição; c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. elit Mário Campos Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; VI — resultantes das transferencias da União de acordo com as Emendas Constitucionais 120/2022 e 127/2022. Art. 16 - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, a adoção de medidas não deverá prejudicar o atendimento à saúde, educação e assistência social do Município. Art. 17 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de 95% (noventa e cinco por cento) dos limites estipulados para cada Poder, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência da Prefeita Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Art, 18 - Desde que obedecidos os limites para gastos com pessoal, definidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Poderes Municipais, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar as estruturas de carreiras, corrigir ou aumentar remuneração dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos, conceder vantagens fixas e variáveis, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma disposta em lei. Art. 19 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos no artigo 15 desta Lei: |-eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; Il — eliminação das despesas com horas-extras; e Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Edy Mário Campos HI - redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; IV — exoneração dos servidores não estáveis. Seção IV Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município Art. 20 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas ou vinculados a programas sociais do Município, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 21 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme art. 14, 83º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 22 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, conforme disposto no art. 14, 82º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 23 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e Ed Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 Ld e CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Em À Mário Campos consegiente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre os quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; HI — aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 24 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; Ill - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V-revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Sobre Imóveis; Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. qi Mário Campos VI - instituição de Taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exeguível a sua cobrança; X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 25 - Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Equilíbrio entre receitas e despesas Art. 26 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 27 - Os projetos de Lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município para o exercício de 2027 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição das receitas ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2027 a 2029, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. qéliio PREFEITURA Mário Campos Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: | — para elevação das receitas: a) A implantação das medidas previstas nos arts. 23 e 24 desta Lei; b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário; c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Il — para redução das despesas: a) Implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Critérios e formas de limitação de empenho Art. 29 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2027, prioritariamente nas seguintes despesas: Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. calão Mário Campos | — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; I|— Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; HI — Dotação para combustíveis destinados a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV— Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 81º - Excluem-se do caput desse artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e com os precatórios judiciais. 8 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º - Os poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da movimentação financeira. $ 4º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2026. $ 5º - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. eélito Mário Campos Seção VII Normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Art. 30 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 8 1º - O controle de custos de que trata o caput deste artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. 82º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo, pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Art. 31 - A Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agrupadas como ações do tipo “Apoio Administrativo”. Seção VIII Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Art. 32 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas às entidades: | - que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esportes e ou cultural; Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. til Mário Campos Il — sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública; Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, que deve ser emitida por autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 33 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de auxílios e contribuições para entidade pública e/ou privada, ressalvadas aquelas que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, segurança pública, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il — associações de promoção municipal e/ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Parágrafo único. As parcerias de que trata a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, deverão estar previstas na Lei Orçamentária para 2027 ou em seus créditos adicionais. Art. 34 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades públicas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial ou agropecuário. Art. 35 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferências financeiras a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o Cai Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. ES Mário Campos o nosso futuro. atendimento de interesse local, observado as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 36 - As entidades beneficiadas com os recursos e as entidades previstas nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Executivo e Poder Legislativo com finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 37 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 32 a 34 desta Seção deverão ser em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou convênios, observadas as exigências do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal 13.019/2014. $ 1º - Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 8 2º - É vedada a celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com entidades em situação irregular com o Município em decorrência de transferência feita anteriormente. 8 3º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberam recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 38 - É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. cio Mário Campos Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda à pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde, ou a pessoas físicas constantes do cadastro de assistência social do Município. Art. 39 — Fica autorizada a transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os Órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, limitados ao valor das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. 8 1º - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. $ 2º - A Câmara Municipal observando seu planejamento, poderá promover a devolução de recursos financeiros para a Prefeitura Municipal em qualquer mês do exercício financeiro, desde que não fique inviabilizada a sua execução orçamentária e financeira. Seção IX Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação Art. 40 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam, claramente, o interesse local. Parágrafo único - Arealização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. Seção X Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso ad Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. EA Mário Campos Art. 41 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecida nesta Lei. 8 1º - Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, os seguintes demonstrativos: | — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; Il — o cronograma mensal de realização das despesas orçamentárias (liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao pagamento dos Juros e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras, as demais despesas do orçamento, agrupadas por grupo de natureza de despesa; Ill— o cronograma de pagamentos mensais de despesas incluídos os restos a pagar, esses últimos identificados em processados e não processados, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º — Para atender ao caput deste artigo, o Poder Executivo elaborará demonstrativo contendo: I- a previsão de arrecadação da receita desdobrada em metas bimestrais, classificadas em dois grupos - receitas de natureza financeira, que reúne aplicações financeiras, operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de bens, e receitas não-financeiras, reunindo as demais receitas do orçamento; Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Mário Campos Il - o cronograma bimestral de realização das despesas orçamentárias (liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao pagamento dos Juros e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras, as demais despesas do orçamento agrupadas por grupo de natureza de despesa; II - o cronograma de pagamentos mensais de despesas, incluídos os Restos a Pagar, esses últimos identificados em processados e não processados; IV - a previsão de resultados primários, desdobrada por bimestre, de forma a garantir o cumprimento da meta estabelecida nesta lei. $ 3º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão ou local oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027. Seção XI Da definição de critérios para inicio de Novos Projetos Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e com as normas desta Lei; IH — as dotações consignadas aos projetos em andamento forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico financeiro; Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Mário Campos ll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de créditos. Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária para 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício subsequente. Seção XII Da definição das despesas consideradas irrelevantes Art. 43 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras. Seção XIII Das disposições sobre a dívida pública Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º - Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. 8 2º - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública om Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. til Mário Campos mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 45 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 46 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 47 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação da receita - ARO, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Seção XIV Disposições Sobre o Orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta Art. 48 - As despesas do Poder Legislativo e da Administração Indireta constarão da proposta orçamentária para o exercício de 2027, em programa de trabalho próprio, detalhado, conforme aprovado em Resoluções do órgão colegiado específico, observando o disposto no art. 5º desta Lei. Art. 49 - Para fins de cumprimento do disposto no Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, será adotado o Siafic único para o Município, conforme disposto nos incisos | e Il do caput do art. 2º do referido Decreto, sendo vedada a existência de mais de um Siafic no município. 8 1º - Para fins do cumprimento dos prazos estabelecidos em lei com vistas à divulgação das demonstrações contábeis, ao envio das informações e A Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. RE PREFEITURA E Mário Campos dos dados contábeis, orçamentários e fiscais de que trata o $ 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, à divulgação dos relatórios de que tratam o & 3º do art. 165 da Constituição e o 8 2º do art. 55 da referida Lei Complementar, e ao envio do Módulo SICOM ao TCE/MG, o Siafic ficará disponível até: | —- o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, para os registros necessários à elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior; Il — 25 de janeiro de 2028, para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício financeiro de 2027, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; e HI - último dia do mês de fevereiro de 2028, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2027 e para as informações com periodicidade anual a que se referem o 82º doart. 48e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 8 2º - As demonstrações contábeis a serem enviadas à Prefeitura Municipal pelos consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 deverão refletir as normas gerais de consolidação das contas dos consórcios determinadas pela portaria 274 de 13 de maio de 2016 expedida pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Art. 50 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido no Inciso |, do artigo 29-A, da Constituição Federal, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências prevista no 8 5º, do Art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. 81º - Em conformidade com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal, redação atualizada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao Poder Legislativo para cobertura de suas despesas totais, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento). Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Elio Mário Campos 82º - É vedado o repasse para atender despesas estranhas às atividades legislativas e superiores ao limite constante do caput do Artigo. 83º - O Poder Legislativo não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos vereadores e excluídos os gastos com inativos. 84º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, obedecendo ao que determina o inciso VII do art. 29 da Constituição Federal. Seção XV Definição de Critérios Para Fixação e Execução das Emendas Legislativas; Art. 51 - As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2027 deverão ser compatíveis com os programas, ações, metas e objetivos constantes do Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 8 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais; b) serviço da dívida; c) dotações financiadas com recursos vinculados; d) dotações referentes à contrapartida. 8 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual deverão considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. El Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. edito Mário Campos 8 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão contemplar a transferência de recursos a entidades privadas com fins lucrativos. $ 4º - Ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço, sendo necessário a apresentação de projeto básico que comprove a viabilidade técnica e financeira para sua execução. Art. 52 - As emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo esse recurso ser dividdo igualmente entre parlamentares, e sua destinação observará, obrigatoriamente, a aplicação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para ações e serviços públicos de saúde, e serão identificadas em nível de projeto/atividade, sendo que para atividade iniciará com o dígito 6 (seis) e para projeto com o dígito 7 (sete). 81º - Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas: | - até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso | deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; HI - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso Il deste parágrafo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. qelliiio Mário Campos Iv - se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso Ill deste parágrafo, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, as emendas serão consideradas com impedimentos de ordem técnica insuperáveis e os recursos poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. 8 2º - As programações orçamentárias originadas de emendas individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis. 8 3º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis: | - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; Il - as emendas que apresentem a adoção de ações e serviços públicos para realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; Ill - as emendas que apresentem a alocação de recursos insuficientes para execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável; Iv - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade; V- a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto, no caso de emendas relativas a execução de obras; VII - a emenda individual que conceda dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores; a Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. Edy Mário Campos VIII - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de utilidade pública; X- a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores; XI — a destinação de dotação para celebrar parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração ou termos de fomento, que não atenda aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2014; XII - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; XIII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro. $ 4º - Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Executivo Municipal. 85º - O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os saldos dos empenhos de emendas parlamentares individuais cujo processo de execução esteja em curso, de forma a garantir a execução plena dos planos de trabalho a que se destinam. $6º - Se o autor da emenda impositiva com impedimentos não estiver no exercício do mandato para realizar os procedimentos previstos neste artigo, Fa » & Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 e CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. eérty | Em Mário Campos os respectivos valores poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Seção XVI Das Disposições Gerais e Finais Art. 53 - As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, por meio de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 54 - A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual para 2027 conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme dispostos no art. 167, 8 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto da Prefeita Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/1964. Art. 56 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, justificadamente, de acordo com as disposições constantes do art. 167, Vl da Constituição Federal. o” Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. ão Mário Campos Art. 57 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar as fontes/destinação de recursos nas categorias de programação orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2027, quando estas fontes/destinação de recursos não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente nas categorias de programação constantes da Lei Orçamentária Anual. Art. 58 — Ao sancionar a Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo Municipal discriminará e dará ampla publicidade ao Quadro de Detalhamento das Despesas no qual serão informados os elementos de despesas que serão utilizados durante a execução orçamentária de 2027. Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo poderá promover por ato próprio alterações de valores ou acréscimo de elementos no Quadro de Detalhamento das Despesas do Município. Art. 59 - Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao regime de previdência dos servidores municipais. Art. 60 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. Art. 61 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. e Ed Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. São Mário Campos Art. 62 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivadas por insuficiência de tesouraria. Art. 63 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 1/12 (um doze avos) por mês das dotações orçamentárias correntes constantes da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. $ 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. 8 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 64 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 84 1º,2ºe 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: | - Anexo de Metas Fiscais; Il — Anexo de Riscos Fiscais; Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mário Campos, 14 de abril de 2026. som, Andresa Aparecida Rocha Rodrigues Prefeita Municipal Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000 CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. OJISpJog SeAy Jolunç sejinby ouensn Sp:9Z:0L - 9Z0Z SP OIBIN SP SL VOLT BMNBuUOju| 9 BlBojouda | eseju!s ro F= heservere booooeroe- bor [7 potes bo'noozs, [7 ia Escoseroe- booooszeo!- | | euuI ep oxiegy - (Sddê WaS) euluoN opeynsey nm po gr Lig po VS 0O'0000€E'15- | 7 po Reezo9L90s- no'Doo'LLe'ps- | — po ss'coo'zre'es- Do'000'8ss'95- BpInb!7 BpepIjosLOZ BPIAIA Dm pm bo'o bo'o po pm ho'o po'o po [po loo'o no'o (20) epepiosuoo eonjqna epiaia | nm ooo Doo po ro bo'o po'o po ” logo voo (Sady 912x3) sonIssed SEUEISUOIN SAgÍBUEA 9 soBsesug 'soinp php [m CO LISOLLY DOOODLZOh ph'h po ececozio» do'voDoLep ph [o Io'aseozee oo'oooezr'y (Sddk oj8xa) sony seumauoW sagáeueA a sofseoua 'sonp po po eg'ezevor:z1- bo'000'L40'pi- PT se'9EL 044 LL- po'o00'0Eg'ZL- | [a BO'L9/'S62'PL- [NO'000'BSE'S|- (AL = D+(A) = (IA) euum ep eutoy - (SddH WOD) ougwuA opegnsoy pm pm Gg'ezepoz Ti no'oooLLo'pl- | — po SZ'9EL'0Z2'LL- Do'o00'0egTL- | — po 80'L9/'S64'bL- DO'000'BSE'SL- =1) = (A) eUUM ep eutoy - (Sady WaIS) OuBWud Opeynsory rm rm boo o'0 ” r E o'o voo ” po ooo loo'o (ASdda SILNOa WOD) seua sesadseq rm ” o'o oo E [o 0'0 do'o ” [T ooo oo'o (Sddy SILNO3 NOD) 8191 essdsea o — o'o o'o ” o o'o boia T po no'o oo'o (WS dd SILNOs NOD) seuguud sejas rm rm oo'o o'o po o oo'o no'o o E o'o o'o (Sddy S3LNOA NOD) [8101 Ejtod0y go'6 - cogezvese o'ooossye be's pT L8'TvoBo9L nO OonOsTE LOTL po uvzsseLgoL DO00N'0ET'LL SeuPWlIS sesadsaq ap JeBed E sojsow ep oustuzbea PRATA [o Sp'SLeeLgse nO'ooE'secBZ Esp Er BO'PVE'GLO Pb DO'0OT'LLSLP ETLL po V7'89p'eszeo DO'0OL'SaR'LL Iendeo ap seupwtA sessdseq sves po Be'gse'oso 6» DO'000'ssE'ss SL'ES p- sT'9eroLLBY DO'000'LeE'Ts Si'es po 626 6s9 Lp [DO'000'LLW BP sojua)09 sesadsag seno ego po us'eeveLove bo'noo'ese ne ce'se po eeLoB'pOLEE DO000Z929E Ee'9e - os'LLO9zo EE [oD'000'LBZ'bE sIBOS SOBJEDUI O [BOSSed ap sesadsoa este [o beeisesve pooooELLES se'se In es'torsos Ts [po'voo'ces'ees les'se pm brvessegos boonozszes | sejusuod seupwuA sesedsaq avo [o E'L6roeoBLLhO'Oe bos LeL DOLL | ps'oso ces PeLNO'OZOEL'bi BILL TT fugaz Bs 09! pO'001 198991 (XSdda SILNOS 0139Xa) seueuwd sesodsag voa [o e'LGL'sesBLL pone pos LELbO'ZPL [— besos eos 'veLbo Dozer bp BZeL, [— Gi'gez'BsL09LDO'00L'Z98'99L (Sddk SILNOS 0139Xa) 8101 essdsag Vel - S'ZO9 PSL'9L [O'00C'66B LL || 9'8€ — gossrserse boone uvas aco ro Secom oLzos bo'oor-L9s79 IBHdEO ap seuPuIA SENSO 0'0 — eseg'6r 0'000'95 go'o o Trece» — o000dES 500 po eezerer — no'ooots SejUB)109 SEUPUILIS SEHSDO) SILISC 0'98 [ zuversegos pooooezses soe po vh'gze6s68z DO000'bzL've sO'98 po eszze es! 27 DO'000T6008 sojua)09 setpuguajsuei | KA pm eVverzeez oD'o0osvaz pot po eWoLe6cez DO'0oD0OST sz po ereorozz Do000EseT segóinquuoo 6'9 [ 7 BS'LOLTOS9 DO'000S0ZL 69 [o spessereo OOO0OZIGS 69 po pi'sotsozo odeia BUOUISIN Sp SegdInqujuoo e sexe 'sojsodiu| es's6 po OB'pLL'9LE6S DO'000'BTS'66 SS'S6 po WT'L6L 18918 0000068046 SS'56 ” be'pLr'L69s8 DO'000'Bh6 Be Sejuas0Q SENBLULIA SENSDOM ETA E9LLELBGSOLDO'OOE'ZZb LLLLN PEL O Ee'PseTLVEZLDO'ooToor TELA! 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80.218,69 30.568,19, Alienação de Bens Móveis 0,0! 62.200,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,0% 0,00] 0,0 Alienação de Bens intangíveis 0,0! 0,00 20d Rendimento de Aplicação Financeira 19.289,5 18.01 8,69 30.568, 19 TOTAL: 19.289,52 80.218,69 30.568,19 2023 2024 202 DESPESAS LIQUIDADAS (a) (8) ro DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00, 0,00, 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 9,00 0,00 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00, DESPESAS DE CAPITAL 0,00, 0,00, 52.852,16, Investimentos 0,00 0,00 52.852,16, Inversões Financeiras 0,00 0,00, 0,0 Amortização da Divida 0,00, 0,00, 00] TOTAL: 0, 0,00 52.852,16 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO: gta) teqretra deleta 208.930,89) 289.149,58 266.865,61 APS ANDRESA APARECIDA ROCHA ALES RO WILS! Pos Prefeita Municipal Resp.Controle Interno rode 2 ox Contador(a) MG-124490/0 us Sintese Tecnologia e Informática LTDA 15 de Maio de 2026 - 10:27:23 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro OJI2pJOS SSAIy JOIUNÇ Sejnby :ouensN €E:2Z:0L - 9Z0Z PP OW SP GL VOL BINEUUOjU| E elbojouos | esejuis en O/06bbZ | -DIN (eMopejuos anvos Svom vNadol ousju| ejonuog dsoy tediotuniA eusjesa DE Paj cT) NS; NOSTIM A) ( " SINIRIAOS VHIOU | VSIHANV po'ogo'gh o'g00'ceL 0000 ZL 1v1OL VALV VOA nro: Too. mo: VaiDINnA SAS Va VSNVISTOO VA VINONTAA PO 0009 o 000 br o 000 ge -1WIOadSI OLNINVISONVA osso Net VALLY VOIAIA VO OyôNOaxa po'ogo er po'ooo'e€ o'o00'9€ SVILSNANI IO OSS [2199 ogu Jejgueo opóues| NOSSI SVIIVINSISL seno: “no: man: , SINVINdOA svLONDONV aq ovivaaLy PO 000t€ Lo aca 00022 SVSvO Ja OVÔNHISNOO [2:90 oeu Jsjpseo opdues| Nossi SVRIVINBIEI ro vm: nm: SINVINdOA svionbny aa OvôviaL Ty PO 00082 O 000S% 00002e Svsvo 30 OVÂNHISNOO IBIDO Og JeIBIEO OpÔuSS| Md 6z0z Bzoz | 1202 OluvidldaNas Oy5VSNadNOD NWVEDONA aavanvaow ounaiaL . VLIZOaA 2Q VIONDNIS O laS NT EP A Os!DUI “528'0p “UV VLIZDIA JA VIDNNNIA VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSA IA SIVOISII SVLIN JA OXINV SVIIVINIAVÔEO SIZINLINIA AG 137 SOdINVO ORIVIA JA OldISINNIN o) PES MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO DE METAS FISCAIS VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO,Art. 4º,82º, inciso v da LRF EVENTOS Valores id para Aumento Permanente da Receita(a) 0,00 (Transferências Constitucionais(b) 0,00 (-JTransferências ao FUNDEB(c) 0,00 Saldo Final do Aumento permanente de Receita(l)=a-(b+c) 0,00 Redução Permanente de Despesa(!l) 0,00 Margem Bruta(lll)=(I+11) 0,00 Novas DOCC(e) 0,00, Novas DOCC geradas por PPP(f) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta(IV)=(e+f) 0,00 Margem Líquida de expansão de DOCC(V)=(III-IV) 0,00, LARA ANDRESA APARECIDA ROCHA AL Predial CAMPOS Contador(a) MG-124490/0 Resp.Controle Interno U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 15 de Maio de 2026 - 10:27:42 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro ud OJ9pJOD SPAJy JOIUNÇ SSjnby :ouensn 15:22:01 - 920Z SP OIBIN SP SL VO.LT BONBULOjU| E BIDOjOUDO j SSIS en o BUBquN & Jem o'0OL IeMuSMod OANINVNOIONNA ONTTA| SJusIquiy OISJN 8 SEJJO SP BuBjoJss ep ogdusjnuen| 680z euequN 8 [einy [o'00L eua OLNINVNOIDNNA ONITA SOJU9AJ 9 OUISUN | 'eINy|ND 9p ojuewepedag op sepepiiy sep osóusjnuew| egoz BUBqUN 9 |esnd po'L epeptun SOGLINVIA SOINZANOO Sag5BIDOSSY a SOIUPALUOD EP OBdUS]nueW| 6c0Z eueqIN DO'0OL IemMusD19d OANINVNOIONNAI ONITA euodsa sp euejeioss ep sepepiniy sep ogdus]nuea| gzoz Buegun 9 jesny po'l epepiun SOGVHNIdAI SOLVELNOO daWNSIOI — 08]S99 ap olsjey ep ojejuod| pzoz Buequn 9 jesmay fo'ooL emusdsa OLNINVNOIONNA ONT auodsuel| Op 9 OBÍBISINILIPY ap euejS128S ep auiodsuei| op ossuamury gzoz BUBQUA 9 Jesny po'ooL temusosd SOCIGIINOD SOLNINVINVIOV ojusweded OJuOJA - SEUBIG 9 SOjuswWejueIpy Sp euiboy qog sesedsag| czoz euecun é fesny po'L epepiun OGILNVIA OINJANOOD sagÍBinossy 9 SOIUPALOD Sp OBSUG]nuBIN| LZoZ euequN 9 |esny bo'goL IemMusd0d OININVNOIONNS ONITA OBÍBIS|UILUPY SP EUBJ9409S EP SOPepIAIy Sep OgdUS]NuB| coz BUBqUN 9 jesny bo'0oL Iemusd1d OLNIWVNOIONNA ONITA (1VIS) eugInqu | ogdenstuupy ap opeibeju) euwejsIs op opdusjnuen| 6LOZ eueqIN 9 jesny DO'ZL epepiun SIQóINgIALNOD dese O eJed segdInqujuoo| gLOZ BUBQUN 9 jesny DO'DOL Iemus22d OLNINVNOIONNA ONIA |EdiotuniA Epuszes ep sepepiany sep ogdusjnue| ZL0Z euequn & jesny po'ooL [emjusod SOGLNVW SOdINHIS 0AOd OP BLOPIANO EP Sapepiany Sep ogduejnuea| ELOZ BUeQU) 8 jesnd DO'0OL Iemusd1sd OININVNOIDNNA ONITA uni OP |B199 BUOPejOJUOS Ep Sepepiany sep opduajnuem| ZzLOZ BUEQUN S |BINH [O'0OL temused SOGvNLIAI SOLNINVINVIOV ojusuebed OJuOJd - SEUEIQ & SOjusuejueipy Sp eulbay qos sesodsoa| LLOZ eUBqIN e Jesny po'L epepiun OGILNVIN OINJANOO OUBIDIPNF J9PpOd O LUOD OIUPAUOS OP OBÍUSJnueW| OLOZ BUPQUN 8 Jesny DO'00L Iemusdsd OLNINVNOIONNA ONITIA 2199 BIDBIOAPY Ep Sopepiaily Sep oBdUS|nuBA| 6002 BUBGUN 9 |esny bo'0oL emusod OLNINVNOIONNS ONITA oBÍEoIUNUWOS SP BUOSSSSSY Ep Sepepiany sep ogduajnuew| Z00Z euegIn 3 jeimy po'L apeplun SOGILNVIN SOINJANOD SeQÍBIOSSY 9 SOIUPALOD SP OBÍUSInue| 900Z euBqIN 9 jesny bo'0oL jemusdsd OLNIINVNOIDNNA ONT ejoulges) op BLOSSSSSY ep Sopepiany sep ogdus|nueW| sooz VAILVSLSININOV OVÔVZINHICOW OVISIO| 2000 euequn 8 pena o'0OL jemus210d soavalnonm sotigaa [2199 US SIBHIPNF SESUSjUSS Sp OJUSULdUIND E SOLUPJEIG1A LON SESSdSSA| 800% SiVIDIdSI SODAVONI| 0000 SOdINVO ORI VIA TVAIDINNA VENLISAIAA| TO Buequn po'0oL tenjusdsed OLNINVNOIONNS ONITA TVAIDINNIA VEVINVO VO SIQVAIALLY SVO OVÔNILNNVI| +OOZ BUBQUN 8 [BIN DO'00L emuSdISA OLNIINVNOIONNI ONITA OALVISIDIT OFHOD OG OVÔNIINNVI| go0Z BUBGUN 9 jesny fo'ooL emuSdMed OLNIINVNOIONNA ONT NODOHd IAVAIALLY OVÔNILNNVIA 3 OVÔVINVIAII| 200Z BUBGUN & Iesny DO'L epepiun OLNINVNOIONNS ONITA VN SIQVOIALLY OVÔNILNNVIA 3 OVÔVINVIdINI| L00Z Buequn po'L epepiun SOQrINDAV SOLNINVAINDI IWEIDINNIA VEVINYO ALL LNNIA [a dINOa JA OyôISINDY| Zoo! eueqn po" epepur] svavinaaxa sudo HICOA OQ SIQÕVIVILSNI SVA OVÔVNANV 3 OvôNNISNOS vooL OAILVISIDI1 OSSII0Hd| 1000 o o SOdINVO ONIVIN TVAIDINNIA VEVINVO| LO ogibeu ejon valdaN 3d 3aVaINn olnaoud (ogôyrewesBoJd/opepnua)Oy5dIHIsIa "ago LToz op ouy b :eubeg OVÔVELSININAY VA SIAVOIRONIA 3 SVLIIN - XI OXINYV SVISVININVÔNO SIZIELINIA GQ 137 SOdAVO ONIYVIN 3A OIdIDINNIA GRI vó OuIepJog SSAjy Jolunç Sejtnby :ouensN) |5:2Z:0| - 9Z0Z SP OW SP SL VCL BoNBULOJU| O Blbojouos | esajuis | en o eueqIN 8 jesny (o'L epepiun OCILNVIN OHTISNOD 190S BIOU9]SISSY SP JE! INI OYjesuOS Op opduajnuemw| 9/0Z BueqIN 8 jesny o'0oL Iemuso1ea OININVNOIONNS ONITTIA SvNSaDI! - SyNS d8]S29 9 0gdezIUBBJO Olody| 170Z BUBA 2 [BINY N0'00L temusdsdg OLNINVNOIONNS ONITA| jepoos ojuaunajosusssa ep jediun euejeldos ep Sopepiany sep opdus]nueiy| 2902 7VIDOS VIONILSISSY VA OVISI9| 4000 OUBGIN) OJU9LUBIO]IUOUIOSPIA OP ELUSISIS Op Ogdejuejdu|| ES0€ (JEM BIIHOA) BoNand BSueindas ap spepiun ap opônusuoo| ZS0€ BUEN po'L spepiun VOVINVIdIAI VANVNOD OJISUBI| SP EpJeng ep o jetuowujea epeng ep ogdejuejdw! | +9oz BUBQUA 8 jesny (Do'00L Iemus219d OJNINVNOIONNA ONITA OSINaS ap Bjunp ep ogdus|nueW| ZZ0Z euegin 9 jesny epeplun HV LIA VIDNTOS OINJANOO “BY BIOIOA E UIOD OIUGALUOD OP OBSUG|NUBIN| 9Z0Z BuegIN é jesny b epepiun “MAIO VIDNOd OINFANOO VAIO BIOJOA E UIOD OIUGALOD OP OBSU9]NUBW| SZoz VENDAS JAVaId| c000 dIWSIOI — 02]SSD SP Olajey ep ojeJjuoo| 0G0€ SIQJNOD ep Sodinas so esed sosiana sojusuwedinba ap ogáisinby| 6hog Buequn é jeiny po'L epepiun SOaINDAV SOLNINVAINDAI ejusiquiy OISIN 9 SEJGO PP EuBjSJD9S EU OjusuwgsaAu|| ZhO£ Buecu 8 lema po'l apepiun SOGRIINDAV SOLNINVAINDA | 5 owsun| eIMN9 ap queweyedog op sosnas Bed sossng sojusuednba gor BUBQUN 8 [ANY [DO'L epepiun SOAIINDAV SOLNINVAINDA| suodsa op ojuauegedod op sodiNas BJed SOsISNg sojuewedinba ap ogóisinby| OLOg eueqin po'L epeplun SVaVINDIXI SVAGO eoljand ogôel PV BP SOIpoId 9p OBÍUS]NuBiy 9 OgÔNIsuOD | 600€ euequn po'L apepiun SoaRINDdAV SOLNINVAINDI OBÍBISILILIPY Sp EUBJS108S EP SOSINOS eJed SOSJSAC SOjuSLedInDI | S00€ Buecun bo'L epepiun SOGIIINDAY SOLNINVAINDAI EpuSze) Ep eueJa199S BP SOÍINAS BJRÁ SOSISN SOjuswedinba| 200€ BUBquN DO'L epepiun SOGIHINDAV SOLNINVAINOI 0A0d OP BUOPIANO EP SOSINOS eJLd SOSISAG Sojuswedinb3| song eueqn DO'L epeplun SOCIIINDAY SOLNINVAINOI BUOPEjOJUOD EP SOSINSS EJ2d SOSJONG sojuswedinba| poog Buequn po'L epepiun SOGRIINDAY SOLNINVAINDI |2189 BINLD0APY Ep SOSINIOS BJRd SOsJSNg sojuswedinba| go0g eUequN po'L epepiun SOAISINDAY SOLNINVAINDI oBÍEDIUNUIOS Sp BUOSSESSY Ep SOSINOS BILd SOSJOAG Sojuswedinba| z00€ BUPGUA 9 [eng po'L spepiun SOGHINDAY SOLNIINVAINDAI ejouigeo op BOssassy Ep SOdINAS EJBd SOSISNd sojuswedinba| LOog dIWSIOI OP SOdNes sop ogdusnue| 6ZLZ daINSIDI OP SOSIAaS sop opdua|nuBA| gZ|z A3NSIOI OP SOSIMSS SOp OBÍUSjnueW]| OZLZ dIINSIOI OP SOSINOS Sop opdusjnueW| GLLZ d3WSIO! 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XI OXINV SVINVININVÔNO SIZINLINIA JA 137 SOdINVO ORIVIN 3A OldjDINNIA a a OJtepioo Sony JoIUnÇ sejnby ougnsn |S:2Z:01 - 920Z SP OleW Sp SL VCL eSmeuLoju| S eibojouoa | esejuis en o o euequn a jesna fo'oos euBqUA 8 |eInH po'L euBqun 3 jesny bo'L euequn 9 jemny BUBGUN 9 jesny BUEN 9 jeuny eUECUN 8 [euna euEGIA 8 jesny euegun é jesny euemn 9 |einy BUEN & |eny eueun é [Luna eueqiN euequn 2 (euny euequn 9 jesny euequn 3 ema BuBquA 8 |einy eUBqUN 9 Iesna BuequA 8 jesny BUBGUN 9 ein euecun é [eunyy euegir é jeuny BUBA & |einy euegun 9 eum euequN 8 |esny b Y X 7 OL j0'00L No jo'00L po'ooL o'L j0'004 0'00L 0 O'L po", o ot 0'004 o' o'L o'L jo'00L 0'00L jo'00L o'L IeEmu9210d epepun epepiun epepiun emusded epepiun temusasd temusoed apepiun epepiun jemuassd jenusossa apeptun apepiun epepiun spepiun speplun jemus2.ed apepiun apepiun apeptun jenjusded jenjusoed IEMUSDISA epepiun OLNINVNOIONNAI ONITA SvaVINDIXI SVITO SOGRIINDAV SOLNINVAINDI OQLINVIN OHTASNOOD OLNINVNOIONNA ONTId “OLNINVNOIONNS ONITA OININVNOIONNA ONT SOaVZNVIS SOLNINVINVIOY aSvavINDIXI SVAdO SOQEINDAY SOLNINVAINDAI OININVNOIONNA ONITTA OINIINVNOIONNI ONITA VOVINOAIXI SVAdO SOGIIINDAV SOLNINVAINOI OCYHNIdINA OLVSLNOO OGVHNIdNI OLVELNOO OQVHNIdINI ONVALNOO OLNINVNOIONNA ONITA SvavINdIXI svado SOIHINDAV SOLNINVAINOI OLNINVNOIDNNA NI VIANVHDOAA OLNINVNOIONNS ONIIA OLNINVNOIONNA ONITA OLNINVNOIONNA ONITA SOQRINDAV SOLNINVAINDI epnes op jedilun 2pey ep soipeid Sp ogÍus|nueiy 9 Euuojoy 'ogôngsuoo PoyNgILUNL BU9]SISSY EP SSpepiany sep ogsusnue VOLLNIOIVANAVA VIONIISISSV epnes sp eueja1os Ep SOSINaS BJ2d SOSJSA Sojusuedinba daINSIOI OP Soda sop opdusjnueiy apnes ap jedioluniy oujssuog op ogdusjnuein epnes op opoy ep e jedioluniy eueja29g ep euodsuel | op ogôusjnueW JIWSID! — ouBjueS 9uodsues | ap oSINas op ogâusjnueW apnes op euejSJDes ep sepepniy sep opdusjnuew ojuswebed OJuOJd - 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Sp SoSIMaS eJed sosiona Wed 1£0€ euegin 9 ema fo'ooL jenjusdled OININVNOIONNA ONTAA OP OjusuNonLaSSd SP SEINIOA SE OJUSLUO-] SP SSPepIany sep osSUSNUSA z80z | ONSIENL| 200 AIIWSIOI OP SOSIASS SOp OBSUSInUBIN| SS0€ euBquN 9 jeina po'L spepiun SOANIINDAV SOLNINVAINDI jesnyng ootugjeynbay ojunfuog op ogôusjnueiy sed sos sojusuwedinba| |pog Bueqin Do'L epeptun SvaVLNOIXA SVASO UBUOUSIN U] [BANYND OJUOD OBÍNIsUOS| QbO£ eUPqUIA 8 jesnd bot epepiun SvaVINIIXAI SvVAgO sieim|n9 sosedsa ap ogdusjnueiy 9 ogônisuoS) | 6g0€ euequn 8 jesna po'ooL temused OANINVNOIODNNS ONITd OIdISIUNIA OP [EJNyIND 9 09UOJSIH OIUQUILJEA OP OBdBAISSUOS | B80Z BUBA [0'0OL temusdod OJNINVNOIONNA ONITA SOJu9A3 8 J8ZE7] SP Sepepiany sep ogôusjnuew| 2802 euequN 9 jesny Do'ooL Iemus2ed SOavZITvIS SOLNIAI OIdIDIUNIA OP SIBIN|NQ SojuaAg e ojody o opdezILoM| 990z euequn po'L epepiun OLNINVNOIONNA ONT Id jEdituNA epueg ep sepepinyy sep ogdusjnueW| sgoz euequn 9 jesny Do'0oL Ienjus2sodg OJNINVNOIONNS ONITA 2UB|Z JIPJV ISUOIDEN BONIJOA Ep oBdUS]nuBIy & ogSejusuws|dw]| pgoz IWVENLINO JAVvalo| 0200 Buegun f o'L | epepiun soataindav SOJNIINVAINOI InUBjU| OgdEINP3 Ep sodiNas esed SosIeNg sojuswedinba| gzog ogibou Bro valda aa aavaIiNn oLnaoud (og5y/eweiBoJajopepnua)oySiiosIa “ago OVôVELSININAY VA SIAVAONIA 3 SVLAIW - XIOXINV LZ07 Sp ouy SVINYLNINVÔMO SIZINLINIA 36 137 fa 9 :eujôpa SOdWNVO ONNYIN 3A Old!DINNIA SRS OJISpIOD SSAIy JOtuNF Sejnby :ouensN) [6:2Z:01 - 9Z0Z SP OlBW SP SL va. Bypuuoju| 9 eidojouos | essjuis en === O/06hyZ|-DIN (eJopejuoo an0ou SVONT VNISOT OLuSju] sjoguog'dsoy [edpluNA ejsjela SAT “ar Tv SaNDHTON VHION VAlDIAVAV VSIAANV euLquN 8 jeiny po'L epepiun SvVaVINOAIXI SvagO sonHods3 Sodedsa ap ogseijdwuy a ogônasuos LLO£ euodsa ap [edioluniN Oyjesuos op ojuawos|2uo4 9 OBÍUS|nuBN| ELLZ euequr 3 [ein po'ooL temusea SvlINLY SOV OALLNIONI PJ9ny oe olody| Egoz BUBQuN 9 IeINH [O'0OL teus SOqVvIOdV SOLNIAI SONHOdSI SOJUBAI E OlOdy| ZEOE eUeqUN 8 [esny po'00L Iemus210d OLNINVYNOIONNA ONITA euodsa op sepepiany sep ogdusjnuem| LEOZ HaZv1 a ILHOdSI 3Q SVINVHDOd| 8200 euBqun 9 jean bo'L epeptun SOGIEINDAYV SOLNINVAINOI| — esupInhas a ojsugs| 'suodsuei| ap ojdad Op sodinas pJed sosIsAd 'dinb3| 620€ IWSIOI OP SOSINaS sop opdusjnuew| gLLZ ONIjqnd SUOdSUBI| OP SOLD]JSUBg 8 SOIUPAUOD OP OB]S99)| ZLLZ eueqN 9 jesny P “00L Iemusdad OLNIINVNOIONNA ONITA sojuswedinha 9 seuinbeiy 'sojna!sA ap ogdus]nue| 990z BuBquN 9 Jena po'ooL emussisa OLNIWVNOIONNA ONA a ojisuei| 'ouodsue! | ap ouawenedaq op sspeprny ser pp gg0z aJCvaNISOW I ILHOdSNVIL| 2200 eng pot epepiun soarINDAV SOLNINvVdINDI eInygnouby ap queweuedag o eJed sojuawedinba| 900€ dIWSIDI OP SoÍInas sop ogduajnuew) 9LLZ eng po'L epepiun Oavzinvas OLNIAI solagbauolby ap opóisodx3| 9L0Z tesny po'ooL jemusdod SOGILNVIN SOINJANOO SOQÍBINOSSY 8 SOIUPALOZ BP OBSUS]NUBIN| SLOZ tema po'ooL teus OLNINVNOIODNNA ONTIA eINj|nouby ap ojusueyedad Op Sepepiany sep ogdusnueW| pLOZ 1VENH OLNIWIATOANISAA | 9200 SIBAPJUSISNS SOVIANA SOÍIMOS 9 EIMNUJSSEU!| PSOE BUBGUN 9 jeJmy [O'00L temusded OJNIINVNOIONNA ONTId sonpisey SP 0g]S99 Pp OUBId OP S9pepiay sep opóusjnuey o ogsejuejdu | zolz BUBGUN 9 [einy O'0OL Iemusod OLNINVNOIONNI ONITA jesny 2 EUBGUN EzOdUr S SOSINIOS ap Sopepiany sep ogdusjnuei| LOLZ BUeqUN 9 jesny O'00L Iemusod OLNIINVNOIONNA ONTIA IRjuSIquiy ogdeINp3| 6602 eUBqUN E [ema po'L epepiun OGILNVIN OHTISNOD VINICOD — S]USIQUIY OI9N Sp jedituniy oyjsuog op oBdusjnueWw| g60z ogIBou BjoW VOIGaI 3d 3avaINn oLndoud (opóyjeueiBosa/opepnua)ovôiosaa “ago LZ0Z SP oUy L :eulbed OVôVEISININOV VA SIGVARIONId I SVLIIN - XI OXINV SVISVININVÔNO SIZINLINIA JG 37 SOdWNVO ONIVIA IA OldIDINNIA CRE = MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO X - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 PASSIVOS CONTINGENTES Providências descrição valor descrição — valor no Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Demandas Judiciais 130.000,00 Contingência 130.000,00 e . Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Dividas em Processo de Reconhecimento 105.000,00 Contingência 105.000,00 o Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Assunção de Passivos 90.000,00 (Contingência 90.000,00 SUBTOTAL: | 325.000,00 SUBTOTAL: 325.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | Providências descrição valor descrição valor Frustração de Arrecadação 3.260.000,00 | Limitação de Empenhos 3.260.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Restituição de Tributos a Maior 45.000,00 Contingência part 45.000,00 [o eroecã 10.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a Partida Resenvade | mo Discrepância de Projeções | 2.110.000,00 Contingência e Limitação de Empenhos 110.000,0) SUBTOTAL: | 5.415.000,00 SUBTOTAL: 5.415.000,00 TOTAL: 5.740.000,00 TOTAL: 5.740.000,00 ] = Uno hola ANDRESA APARECIDA ROCHA Prefeita Municipal Contador(a) MG-124490/0 u-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 15 de Maio de 2026 - 10:28:00 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro oJjapiog SeAIy Jojunç sejnby :ouensn 60:82:01 - 9Z0Z 9P OleW Sp SL VCL BONPUUOjU| 9 eldojousa | esejuis en O/06bbZL-OW (e)opejuoo ouJsju| 9jojuog dsoy SOdWv; SM 04d! jediuni exajssa ERA SINIHHAOA VHIOA VAIDIAVAV VSIHANYV INDO SVINT VYNIHOI RES DIY MOF “4 HP bocorsrozz, oo'oozozser loo'oorzes'ssi bo'ooo-sos 144 Sowewrezo Le'g9s'9z9'69 O'L9E'L8b'v9 VLOL bo'o00:999:1- Eos TT "000 LZELL- po'DogosgoL- L'ecrsege- 9'090'898'Z- v'BoL BL99- VLIZO38 VA SIQÔNAIA bo'o bo'o boto boto po'o boo bo'o VISYLNIINVÕEO VELNI - SILNIHHOO SV.LIIO3N SVELNO bo'o po'o boia bo'o o'o po'o boto SaQóINgILNOO bo'o oo bo'o bo'o o'o po'o po'o SILNIHHOO SVLIZOIH bo'o bo'o bo'o bo'o 0'0 bo'o po'o TV LIdVO JA SV.LIJOIA SVALNO booocrzrz, booozzasze booorzerzo — go'oo0'90/€8 Vegopsg's poser vos fpri'ssozey TV LIdVO 3 SVIONFHIASNVHL bo'o boo bo'o bo'o eo o oo SOWILSZtdNI JA OYÔVZILHONV bo'o0o's2y o'000'6by bo'ooo'pzr bo'oo0'00b loo'o bo'ooz'z9 po'o SNas 30 OvóvNaINV bo'o po'o bo'o boto bo'o bo'o bo'o OLIIHO 3 SIQôVEIdO bo'ooe'eeszL po'ooztose — po'vortasco '000'90L'P8 — El'egopse'a bo'ese'zho'L pL'SSO LED TV LIdvO 30 SvLIID34 bo'ooo'ss po'ooo'es bo'ooo'ts borooo prelo z'eLo0€ Lo'cog'es SILNIHHOO SV LI3DIH SVALNO bo'ooo'esz'zoL [po'000'869'96 D'ono'ELh'LG bo'Doosezos ozog'sLapz Bcezoro |LoLeregros SILNIHHOO SVIONFHIASNVEL bo'o bo'o o do'o poe boo boto SOSIAHIS 20 VLIZOIA bo'o bo'o bo'o bo'o 0'0 bo'o boia IVIRELSNANI VLIIOIA o bo'o bo'o boto bo'o o'o bo'o VINYNDIdONOV VLIZOIA bovoo 125 + po'000'02€'b bo'ooo'szi bo'ooo'L6g'€ Es'sog'6ee's hessroro ler'eoL'ZZh'y VINOWIALVA VLIZ3OIA o'o00'sb9'z o'o00:005'Z bo'ooo'ege'z bo'ooo'gzz'z Zy'so0ESVT BSTe/'czo Beba gpa SIQdINSINLNOO lo'o00's0z'Z bo'ooo'zLe'9 bo'ooo'zrr"g o'000'220'9 Ly'2€4'206'2 bo'esg sos bz'setzos VIHOHTIW JA SIQÓINARILNOO 3 SVXVL 'SOLSOdWI poooosiea pooonEerOL po'ooozee'vor — po'oog'6zm86 boooLzzros Usecrisess — je'oOsBagoz SILNINHOO SVLIZDIH ezoz szoz 1202 szoz szoz vzoz ezoz E Ovôvoldidadsa OySIAaud vavõuo vavavoauav ANT ep Il ostoui 75%b “UV SVLIIOIN | SIVNNY SVLIIN SVO ONNINVI JA VINQUIW 3 VIDO TOCO LIN SVIHVLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137 SOdNVO ONIYIN ZA Old INNIN OJ!9pJ09 SSAly JOluN sejnby -oueNSN BL:8Z:0L - 9Z0Z SP OIRW SP St VO.LT BSNPULOjU| O Blbojoudo | asejuis en O/06hbZL-DW (euopejuoo oLusju| SJoNuog dsou jedjotuniy ejtejasa — ANDOU CONF O so. SIM OHANVSSITV “SaNnDIyaos vHIO Neo vey VSINANV j O É - VIRA [4 UN [4 bo'oor'spo'zzL po'oor'ourser bomorzesss, hoooosos iz, lsmeosesez bogpossgzo brozsozozL VIOL bo'o Doo “boo bo'o oo boo “hoo | . SVINVINTINVÔOVEINISVSIAS3A poooobor — booooerez — boomoeoz booooipsz ooo ooo 00 Sddk "SIHVIONTONLINOO VAHIS3A pooooboe — bomooerez booooresz podoonysz boo ooo oo | Sad 'SIHNVIONTONLLNOO VANISI | boo poo bo'o boto 000 doi oo VOIAIO VA OyVZUNONV | ooo 0 boto boo ooo ss'zzh 169 o'o SVBIZONVNIS S3QSHIANI poooesecez poooczez» bomorsee booooresco ezzzosodo — bi'zossers gierezre | SOINIINLLSIANI pomoesecez booozzez» bodorseei bocooesszs Erizosos — pipronzee g'L6pEZL'8 ANLIdVO 30 SVSIASIA | bodooLbezs boooozerer pooooezzo» boooooer» s6oseomeee VeSererric — fo'gsT06g'z€ SIINIHHOO SVSIASIA SVEINO | po'o boo boo oo ooo 0 o'o VOIAJO VA SODVONI 3 SONNM pooooesese boooozezse — po'ooo'Lez're boom eco EOMOEOGLE FOSBO6LIZ poor 10rsz SIVIDOS SODHVONA 3 VOSSIA booooBesos boooorrzse pooooesore boo tzmo promos beizsuzges bi'ecrsoces SI LNIHHOO SVSIASIA ezoz ezoz uz0z szoz szoz Il. vzoz | ezoz n" = SWSIdSIA ZA SVZINNLVN O SONHO E VOIINQNODI VINODILVO OYSIAZHA vavõuo vavinoaxa A47 ep IN Os/2u! '578ob UV SVSIdSIA Il SIVNNY SVLIIN SVA 01NITYD JA VINONIN 3 VIDOTOCOLIN SVINYLNINVÔNO SIZISLINIA GA 137 SOdNVO ORI VIA 3Q OldIdINNIA o ARS OJ!apJoS SSAly JOlUNÇ Sejnby ouensn 97:87:01 - 9Z0Z PP OIBIN SP SL VOL BonpuLOju| & eibojouds | asejuis em o vo'o boo boo vo'o pos boo vo'o SOWILSFNdINI JA OVÔVZILHONYV go'o boto no'o no'o o'o bo'o vo'o SOLNIWILSIANI JA OyôVNINV vo'o bo'o po'o voo bo'o boo poo OLIGIHO 2A SIQÓvEIdo bo'000',29'p go'000'02€"y DO'000'8ZL'p DO'o00' Log'e Es'sog'6ee's be'eer049'€ prot zo SONIYITISOI SIHOTVA oo'o00'Lzs'p bo'ooo'oze'y vo'ooo'szr"p bo'ooo' es" s'soe'6e8's bs'egr'0z9'€ preoruzoy (Sddu Was) sagôngaa DO'000'999ZL- — po'ooo'pze'Li- — po'ooo'tzeti- bo'oogoegoL- 'ezysege n9090'8987- v'eareLoo V1I3038 va SIQÔNdIa bo'o Do'o bo'o bo'o 0'0 oo'o 00 VISVLNIINVÕEIO VELLNI - SILNIHHOO SVLIIOIH SVELNO bo'o oo'a boto po'o boo bo'o 00 SaQÍINaIALNOO po'o po bo'o bo'o vo'o lbo'o 00 (Sddã WAS) SILNIHHOO Sv.LIIDIE po'a o'0 bo'o po'o oo'o poa 0'0 TV LIdVO JA SVLIZOIH SVELNO bomoerera, booozzosze booorzerzo pomoosores — eresovses bo'eez0es'L pussosep TV LIdVO JA SVIONIHIASNVEL bo'o 090 po'o po'o vo'o po'o vo'o SOWILS3HdNa JA OVÔVZILHONV bo'000'54b poooo'er po'ooo"pzr po oo0'00y po'o bo'ooz'za vo'o SNaa Ja OyóvNaNV bo'o o'o po'o po'o boo foo'o no'o OLIG3HO 3 SaQóviado n0'00€'668'ZL oz Loee pooorioszo Lo'ooosolve — el'egopse's boees cvs pr'Sso zeh (Sady WAS) TV.LdvO 3d Sv.LIIDIH po'o00'ss pooooes bo'ooo'Ls vo'oog'gr beer Ez'eLo'oe “0'c0g'6s SILNIHHOO Sy LI30IN SVALNO go'o00'6ez'zoL po000'869:96 boooo'eLr 6 — DO'000'sez'98 govoos Lrvz Peeerozro — LeLereopes SILNIHHOO SVIONTHIASNVEL Do'o bo'o vo'o vo'o boo bo'o boo SOdIAHAS 34 VLZOIY bo'o no'o bo'o po'o o'o oo boo WISLSNANI VLIZOIA boo vo'o bo'o bo'o bos boo po'o VIIYNDIdOHOV VLIZOIA boo no'o vo'o bo'o o'o boo po'o SIVINONISLVA SV.LIZDIS SIVNIA po'000"129'y bo'ooo'0ze'y no'000'8zL'b fpo'000"L6g'€ 5S'S08'6E8'S ne'gevoz9€ Bison zzry SOIIYITIHOW SIHOIVA po'ooo'Lz9'p bo'ooo'02€'y DO'000'8ZL'p 0'000'L68'€ s's08'6Ee's be'ser029€ B'Bor'zzr+ TVINONRALV A VLISOIA bo'ooo'spo'z 0'000'005'Z DO'000'E9E'Z bo'ooo'gzz'z av'sonEsLT eBterezoL Eopss apo SaQSINgININOO po'ooo'soz'Z 0'000'ZL8'9 povoa zh [p0'000'220'9 Wy'Lev'1062 V'EG8 956'S bz'tse'tz0's VIHOHTIW 3 SIQÂINAIHLNOO 3 SVXVL 'SOLSOdINI | po'ooosLe9LL po'ooo'ger or po'ooo-28€'v0! bo'oogBzreo — fz'692zzr06 seo isesz — |Le'oos 89907 (Sddy WAS) SILNIHHOO Sv.LIZO3Y bo'ooe'srozzl OO'00Z'oz4 SEL aaa po'ooo's0G'LLL so'gzy'LbE'z8 6'99g "92969 DO'L9E'L8Y'P9 (Sddl WaS) VLOL VLIZ9I4 boooe'zzpLiL bo'oozoorzel DO'DOL'GOS SL DO'000'PLO'B9L Di'eco bos't8 O'Breroseso ES'LPTON0OS (Svalnom sivosia SvLI3034 NO)SvAIaINVNIS OYN SVLIIDIN| scoz szoz | LT0z szoz szoz vzoz — teor Ovôvolaldadsa O AMI BP II OS|DUI 575/6% “HV ORI YINISA OQVITINSAA - IN SIVNNV SVIZIA SVA 01N9NY9 3A VINQUII 3 VIDOTOCOLIW SVINY LNINVÓNO SIZINLINIA a 137 ta SOdINVO OIYIN 3A OldiDINNIA AS OIIBPIOD SSAIV JOtUNÇ sejinby iouensn, 9E:8Z:0L - 9Z0Z SP OlBN SP S| VAL BonguLOju] & eibojouos | ssejuis poo bo'o boo boo ooo bo'o boo VOIAJO VA OVÔVZILHONY o lota boo boo boo boo boo VGIAIA VA SODEVONI 3 SONNF o'o bo'o boo bo'o oo'o boo po'o (Sddu WaS) sagánaaa oooPLoc — booooerez — poooogegz booootbsz oo boo boo Sddk "SIH/VIONTONILNOO VANISIA oDOPLOE — pooooerez — boooocegz boooothsz voo boo Doo Sadi 'SIH/VIONTFONILNOO VANISIA o boo boo boo boo boo voo VOIAIA VA OVÔVZILHONV o boo poo boo hoo Es'zer- 169 boo SVEIZONVNIS SIQSHIANI hoo ser booozarez» pooorsegiz boooneerzo ErizOBoMo — priossere — ooLerezre SOINIWILSIANI poooeseraz booozrser» booorseeir booooceszo frizosooo |rvzoezos — soterezre (Sdds WAS) IV. LIdvO 3Q SvSIdsaa poooomezs bonoozerer POOOOBLLOr poooo0erHh — poonGNe EE LOSerebLie cO'esc06gLE SI LNIHHOO SVSIASIA SVELNO bo'o hoo bo'o voo Doo boa boo VGIAIA VA SODHVONA 3 SON oOoooesERE bomooense LoooOiBzvE DOGOOLbEZE acesoroG ie Fe'seo6/042 boozuop'sz SIVIDOS SODEVONA 3 VOSSA poooo'eegos boooorrzse nooooesoe booootzyo, brororeso petesizaes jpl'ezyz07€0 (Sddy WIS) SILNIHHOO SVSIdSIA oo'ooeebozzr oo'oozozmse bo'oorzes'sst bo'ooo'sos'vzt Loco Beszz poopossazs — pr'ozeozoTL (Sddl WaS) IVLOL VSadsaa ooooeBbozzL bo'oozozwser bo'ooL LESS DO'0O0SOGLLL L6L6OBESTL pS'apoos9Lo — pr'ozE nc (svaIndn SIVOSId SVSIdSIA NOSVHIZINVNIA OYN SVSadSIA Como | sm | Jo | sum szoz vzoz eo Oyôvoldloddsa . bomorzz»z loo'vozoorzer oo'coreosist looooorroeo [orezsrosie |ro'Brensess es'zyz 09009 (AI + 1) = (A) (Sd! SILNOA 0129X3) TVLOL VINYINIIA VLIZOIA 00'00E'LZP LL |DO'0OZ0OLZEL 00'00L'6OSLSL 00000'PLOB9L |OMEZILOS IB L0'BLE'9969 |z8'LbZ'090'09 (A+ AL+IL+ ID = (NA) IVLOL VISVINRIS VLIZOIA 00'0 loo'o logo oo 090 “logo “loco (14) (Sddê S3LNOA NO9) TV.LIdVO 30 SVISYININA OYN SVLIIDIA 00'0 o0'0 00'0 00'0 oo'o 00'0 oo'o (A) (Sady SILNOA WOD) TV .LIdVO 3a SVINVINISd SVLIIDIU oo'00r'sgzL OO'0oZLLOBE oo'oor tosa oo'noo'sorre |erenorses — O'G6EzP9L |pL'SgOLEb (AI) (Sddi SILNOA OL39X3) TVLIdVO JA SVISVIANS SVLIZIIA oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o (11) (Sddi SILNO4 WOD) SILNINHOS SVIHYINRIA OYN SVLIZIIA oo'o o0'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 (1) (Sdd4 SILNOA WOD) SILNIHHOO SVISVINRIA SVLIIDIA Ooooo'Bas es oobonesOve no'ooompese ooonmeoGes |Le'6eg Los LolereeLevo eszerezoes | () (Sddy SILNOA 0130X3) SILNIHHOD SVINYINRId SVLIZDIA ANT Pp Hi OsIou| s28/5p "NV ORI YINRI OOVLINSIA - IN SIVNNV SVLIIN SVA OINITYOD JA VIHQUIN 3 VIDOTOCOLIIN SVINYLNIINVÔNO SIZIHLINIA AG 37 SOdNVO ORI VIA JO OldIDINNIN Pires ê OJIepJOQ SSAIy JolUNp sepnby :ougnsn 92:82:01 - 9Z0Z SP OIBIN SP SL VOLT eonpuiojui é eiBojous | esejuis en (AXX-ADOO=(1AXX) VAIND VOVANOSNOS VAL oo'oooogezs- loo'ooo res loo'ooo'esess- |oo'0oo0os'sm- |oz'ppssvoos- jes'ozy'Lol'br- 00'000"LPZ 00'000'6LZ go'000'6sz 00'000'05Z 06'L56'6YL ee'pLegrpz Sope|nouia SSIoJBA 8 SSAnsou sojsodea(-) 00'000'697"L 00'000" Ly" 00'000'sLZ'Z 00'000'566' | ag'eco soy 88'0/€'L62 sopessesoJg Jebed V Sojseu(-) 00'000'5 00'000'5 00'000'5 0o'000's 00'0 00'0 SOJS9UBU!= SSISABH oo0oo seres nooooasess noooozsees ooonooosz» |LE'OENIO9OS | ph'sogiezz'sy joNuOdSIA OAMy | boooonerzs |oo'doo'te bs — oo'oooBeess |00'000095'Sy |67hPSGP06S | |S'62p16NPh (Axx) sagônaaa| joo'o 00'0 00'0 ooo | “ooo oo'o | (AIXX) VAVANOSNOO VILA | (Blezoz | (szoz (o)zzoz | (pjozoz (o)szoz | (ajpzoz VYNIWON 0dVLINSIN OA ONITVI Ê — VHNN VA OXIVAV E bo'aoo'say'6- bo'aoo'osz's- boooo'oez"t- fevesoLog'o!- po'csgcaz'o frovemooer- Zr'Lez'9g6oL- (ex-DO) +XX=(NIDOS euum ep eujoy - (Sadi Nas) TVNINON oaviinsas 1 - L ooo loo'o E 00'0 00'0 ooo 00'0 00'0 | (IDO) (Sddê 0x3) SOAISsed SeLIgJSUOW SSgÍBUBA 9 SOBIBIUI so) 00'000"L29'+ 00'000'02€'p 00'000'8ZL'b 00'000"L68'€ ss'sog'6e8's 06'88L'029€ SV'6oL'ZZh'p (XX) (Sdda 019x3) Soany SEuEJSUOW SogÓBuBA º sobIBou3 'sounr) ezoz szoz 120z | 9z0z gzoz vzoz ezoz SIVNINON SOuNF oo'noozz0'v|- |oo'oooneszy- oo'oooesesi- |evesozesvi- eo'ebecv6 ve'earezoo!- og'opr eggs UNAX = MA) = 000 EUUM ep eutay - (Sd WaS) ORI yINIES OQVLINSIA 00'000'LZ0'PL- |o0'0o0'0es'z1- |oo'ooo'sse'si- |gr'esozespl- eo'spacr6 ve'ezr eso |og'opeeseg!- (AX = A) = (XIX) Buu ep eutoy - (Sad WOD) O YINIHA OAVITINSIA loo'ooe"ros"ver 00'00Z'08L'PbL |n0'0OL'Z98'99L lavesosozzel lo'szz 29908 lp'zonvesza izpeesezysz [ (IAX+AX+HIX+XI=(1NAX) (Sdda SILNOS OL39X3) TVLOL VISY III svsaasad 00'00C'POS LTL 00'00Z'0ELPPL |00'00L'198'99L |BL'ES0'90LTBL |LO'SLL'LSSOB Lb'LOB' PESTE b'BeSEZH'SL (AX + AX + IX + IX + X + XI) = (AX) TVLOL VISYINRIA SVSIdSIA 00'000'99%'6 00'000'097'8 00'000'0£Z'LL |BV'ESOLOBOL PO'LLSGLOB us'0sT'6L6 PL — |zo'eggzobe (1AX) SVII VINI SVSIASIA AQ HVOVA V SOLSIN JA OLNIINVOVd 00'000'PLO'E 00'000'6h8'Z 00'000'c69' 00'000' LPS 'Z 00'0 o0'0 o0'0 (AX) VIONZONILNOD 34 VAHISIA 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 o0'0 (ADO (Sdda SILNOA NO9D) TVLIdVO 30 SVINYINRId OYN svsadsaa 00'0 00'0 o0'o 00'0 00'0 00'0 o0'0 (11X) (SddH SILNOA WOD) TV LIdVO JA SVINVINId SVSIdSa o0'0or sec BZ 00'00Z'L282P OO'0ONSesLL |00'000'E6BTE EL 'LZ0'8999 vi'pzoece's 99'Ler'ezL's (11X) (Sdda SILNOA 0139Xa) TVLIdVO 3Q SVINYININA SVSIdSI oo'o 00'0 oo'o loo'o 00'0 00'0 0o'o (1X) (Sddy SILNOA NOD) SILNINHOO SVISVINRId OYN ing 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'o oo'o (9) (Sady SILNOS WOD) SILNIUHOD SVIHYINRId SVSIdSI! 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