PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Confere Moção de Congratulações e
Aplausos a Mães de crianças especiais, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por Projeto de
Decreto Legislativo da Vereadora Daniela Agostinho Henrique, com fulcro na
legislação vigente e na sua competência regimental, faz saber que o Plenário aprovou
e fica promulgado por seu Presidente, o seguinte Decreto legislativo:
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do Art. 126-A da Resolução 01/2012, de 13
de dezembro de 2012, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mário Campos, Moção de Congratulações e Aplausos a Mães de crianças especiais,
e dá outras providências.
Art. 2º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a definir data,
horário e local em que se realizará a Sessão Solene para efetivação e entrega da
Moção de Congratulações e Aplausos à homenageada referidas no caput do artigo
anterior.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, 09 de Maio de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Vereador Presidente
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MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mário Campos, em seu artigo 99,
V, o Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração, dentre outros, de
Decreto Legislativo.
Já nos termos do art. 126-A do Regimento Interno da Câmara Municipal
(acrescido pela Resolução nº 01, de 11/02/2015), Moção é a proposição legislativa
aprovada pelo plenário, em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto, hipotecando solidariedade ou pesar, protestando, repudiando,
ou ainda expressando regozijo e louvor.
Por analogia às determinações do Art. 50, V, deste último diploma legal, são
atribuições do Plenário, expedir decreto legislativo quanto a assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de, dentre outros, atribuição de título
de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade.
Assim, sendo o Decreto a figura jurídica adequada à proposição aqui
apresentada, resta-nos ofertar a devida justificativa quanto ao/à(s) homenageado(s),
o que fazemos nos termos abaixo.
A Moção de Congratulações e Aplausos será concedida à aquelas que são
mães de crianças especiais, em homenagem ao dia das Mães que se acontece
mundialmente no mês de maio.
A data comemorativa do Dia das Mães surgiu em maio de 1908, nos Estados
Unidos, e foi criada por Anna Jarvis com o objetivo de homenagear a sua mãe Ann
Jarvis, que ficou conhecido por realizar diversos trabalhos sociais juntamente de
outras mães, no período da Guerra Civil Americana (1861 – 1865). No Brasil, o Dia
das Mães é celebrado no segundo domingo de maio (decreto assinado em 1932, pelo
presidente Getúlio Vargas).
Ser mãe é uma dádiva recebida do céu, representada pela mãe ainda menina,
aquelas ativistas, as mães conservadoras, as que ficam em casa, as que trabalham
fora, as solteiras, casadas e viúvas. Ser mãe é não ter horário para levantar ou deitar,
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ser mãe é não ter hora extra, não ter férias ou decimo terceiro, ser mãe é ser pai
quando este é ausente, ser mãe é dar amor sendo aquele ser que nasce ou não de si
mesma, ser mãe é engoli o choro, e não ficar doente, ser mãe é cuidar mais do outro,
é deixar o eu, e se entregar ao nós. Ser mãe é sinônimo de força, fé, coragem,
ousadia, de determinação.
Dia das mães é todos os dias, mas este em especial queremos trazer a esta
Casa o quão importantes elas são, e quanto a figura materna representa na vida de
um filho.
São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo que ora submetemos à deliberação dos nobres Parlamentares
desta Casa.
Mário Campos/MG, 02 de Maio de 2022.
Daniela Agostinho Henrique
Vereadora