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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaConfere Moção de Congratulações e Aplausos à Mães de crianças especiais, e dá outras providências.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Proposição aprovada
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-12 Proposição distribuída às comissões
2022-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T11:58:36.614816-03:00 Aprovado Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
__________________________________________________________________________________
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000 
Contatos: (31) 3577-2662 – e-mail: cmmariocampos@gmail.com - www.cmmc.mg.gov.br Página 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Confere Moção de Congratulações e 
Aplausos a Mães de crianças especiais, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por Projeto de 
Decreto Legislativo da Vereadora Daniela Agostinho Henrique, com fulcro na 
legislação vigente e na sua competência regimental, faz saber que o Plenário aprovou 
e fica promulgado por seu Presidente, o seguinte Decreto legislativo:
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do Art. 126-A da Resolução 01/2012, de 13 
de dezembro de 2012, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Mário Campos, Moção de Congratulações e Aplausos a Mães de crianças especiais, 
e dá outras providências.
Art. 2º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a definir data, 
horário e local em que se realizará a Sessão Solene para efetivação e entrega da 
Moção de Congratulações e Aplausos à homenageada referidas no caput do artigo 
anterior.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, 09 de Maio de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Vereador Presidente
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
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MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mário Campos, em seu artigo 99, 
V, o Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração, dentre outros, de 
Decreto Legislativo.
Já nos termos do art. 126-A do Regimento Interno da Câmara Municipal 
(acrescido pela Resolução nº 01, de 11/02/2015), Moção é a proposição legislativa 
aprovada pelo plenário, em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre 
determinado assunto, hipotecando solidariedade ou pesar, protestando, repudiando, 
ou ainda expressando regozijo e louvor. 
Por analogia às determinações do Art. 50, V, deste último diploma legal, são 
atribuições do Plenário, expedir decreto legislativo quanto a assuntos de sua 
competência privativa, notadamente nos casos de, dentre outros, atribuição de título 
de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade.
Assim, sendo o Decreto a figura jurídica adequada à proposição aqui 
apresentada, resta-nos ofertar a devida justificativa quanto ao/à(s) homenageado(s), 
o que fazemos nos termos abaixo.
A Moção de Congratulações e Aplausos será concedida à aquelas que são
mães de crianças especiais, em homenagem ao dia das Mães que se acontece 
mundialmente no mês de maio.
A data comemorativa do Dia das Mães surgiu em maio de 1908, nos Estados 
Unidos, e foi criada por Anna Jarvis com o objetivo de homenagear a sua mãe Ann 
Jarvis, que ficou conhecido por realizar diversos trabalhos sociais juntamente de 
outras mães, no período da Guerra Civil Americana (1861 – 1865). No Brasil, o Dia 
das Mães é celebrado no segundo domingo de maio (decreto assinado em 1932, pelo 
presidente Getúlio Vargas).
Ser mãe é uma dádiva recebida do céu, representada pela mãe ainda menina, 
aquelas ativistas, as mães conservadoras, as que ficam em casa, as que trabalham 
fora, as solteiras, casadas e viúvas. Ser mãe é não ter horário para levantar ou deitar, 
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ser mãe é não ter hora extra, não ter férias ou decimo terceiro, ser mãe é ser pai 
quando este é ausente, ser mãe é dar amor sendo aquele ser que nasce ou não de si 
mesma, ser mãe é engoli o choro, e não ficar doente, ser mãe é cuidar mais do outro, 
é deixar o eu, e se entregar ao nós. Ser mãe é sinônimo de força, fé, coragem, 
ousadia, de determinação.
Dia das mães é todos os dias, mas este em especial queremos trazer a esta 
Casa o quão importantes elas são, e quanto a figura materna representa na vida de 
um filho.
São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do Projeto de 
Decreto Legislativo que ora submetemos à deliberação dos nobres Parlamentares 
desta Casa.
Mário Campos/MG, 02 de Maio de 2022.
Daniela Agostinho Henrique 
Vereadora

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