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PROCURADORIA DA MULHER
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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 – site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
REQUERIMENTO nº 51, de 09 de Junho de 2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
CONSIDERANDO o oficio 325/2021 do Executivo em resposta a indicação Nº
83 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a importância do Conselho da Mulher para a sociedade.
CONSIDERANDO a Lei Nº 656 de 22 de maio de 2019.
As vereadoras, procuradoras da Procuradoria da Mulher, no uso de suas
atribuições legais previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário
Campos, após a aprovação do soberano Plenário, REQUEREM da prefeitura
esclarecimentos sobre a instalação do Conselho da Mulher.
A – Porque o referido Conselho ainda não foi instalado?
B – Qual o prazo para que ocorra a efetivação da Lei?
JUSTIFICATIVA
Como levantado na reunião ocorrida no dia 14 de março de 22 na sala de
reuniões da prefeitura, o índice de violência contra a mulher está elevado em nosso
município. Na oportunidade o Senhor Nestor da policia Civil explanou para os
presentes sobre os atendimentos da delegacia. Conversamos sobre a criação de
uma rede de apoio para o combate a violência contra a mulher.
É de suma importância que o Conselho da mulher seja instalado e se torne
mais um suporte no enfrentamento ao problema, por isso solicitamos o apoio dos
demais parlamentares para aprovação desta proposição.
Mário Campos, 09 de Junho de 2022
PROCURADORIA DA MULHER
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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 – site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Sammantta Bleme
Vereadora e Procuradora Geral da Mulher
Daniela Agostinho
Vereadora e Procuradora Adjunta da Mulher
Edmê Gonçalves
Vereadora e Procuradora Adjunta da Mulher
Ludimila Bastos
Vereadora e Procuradora Adjunta da Mulher
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