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d| = MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
| GABINETE DO 2º SECRETÁRIO
| VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
| ver.rogerioprado(Omariocampos.mg.leg.br
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PROJETO DE LEINº 1$ 12022, DE DE DE 2022
Dispõe sobre a instalação de Quebra-
molas, na forma de ondulações
transversais, nas vias públicas de Mário
Campos.
Art. 1º. A colocação de quebra-molas nas vias públicas obedecerá integralmente às
disposições do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na Resolução
0 nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas
atualizações.
Parágrafo único: Todos os protocolos de pedidos de quebra-molas serão
primariamente submetidos à avaliação do departamento municipal de transito
MARIOTRANS.
Art. 2º. A Prefeitura providenciará a adequação dos atuais quebra-molas ao disposto
nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECESIDO EM:
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Servidor Responsáve
Mário Campos, 8 de junho de 2022.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
— — Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.meg.leg.br
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DO 2º SECRETÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado(Omariocampos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nos últimos tempos tem acontecido em nosso município algumas instalações
de redutores de velocidade mais conhecidos como quebra-molas, as quais tem
dividido as opiniões dos munícipes da cidade, que tem procurado os vereadores
indagando sobre o tema.
Venho trazer minha opinião que não sou contra ou a favor de instalação de
redutores de velocidade, pelo contrário sou a favor de que seja atendido os anseios
dos munícipes e garantia de sua segurança, acredito que todos os pedidos
apresentados tem sido avaliado criteriosamente para que se aconteça a consolidação
do pedido, mas acontece que não tem sido seguido as normativas referente a citada
no texto do presente projeto de lei, digo isso pois de posse da disposições do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na Resolução nº 600, de 24 de
maio de 2016, eu mesmo fui aos locais onde foram instalados e os mesmos não
seguem nem a largura ou altura determinada.
Com isso e por fim esse projeto de lei vem com intuito de auxiliar os trabalhos
dos departamentos envolvidos na implantação deste.
Mário Campos, 08 de junho de 2022
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 o
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mp.leg.br
E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Rn | MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
| CMMC |
DESPACHO
DESPACHO : 020/2022
SETOR : Gabinete da Presidência
DATA : 22 de junho de 2022.
Despacho ao Secretário da Mesa e Comissões
Exmos. Sr. 1º Secretário e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça,
Tendo em vista o disposto no art. 140, caput, da Resolução nº 01, de 13 de dezembro
de 2012, que “Estabelece o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Mário
Campos”, encaminho para sequência do rito legislativo o seguinte:
Projeto de Resolução nº 15/2022, que Dispõe sobre a instalação de quebra-molas.
na forma de ondulações transversais, nas vias públicas de MárioCampos. de autoria do
Vereador Rogério Prado.
Para apresentação em Plenário e a seguinte Comissão:
« Constituição, Justiça e Legislação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Nestes termos, aguardo retorno, para regular prosseguimento do processo legislativo.
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Avenida Fetrina Augusta de Jesus, 100, Sao Tarcisio - 32.470-000 - Tel: (31) 3877-2662 - e-mail: cmmanccampose grau com - ama imisc gy gre E: .
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