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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa“Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo no Município de Mário Campos, bem como de atletas mario-campenses e dá outras providências”.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-28 Proposição distribuída às comissões — —
2022-06-27 Apresentação em Plenário — —
2022-06-23 Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T18:24:59.034579-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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&Sy :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMP
Mário Campos, 22 de junho de 2022.
MENSAGEM Nº 14/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa egrégia Câmara Municipal, o projeto de lei anexo, que “Dispõe sobre
incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e
paradesportivo no Município de Mário Campos, bem como de atletas mario-
campenses e dá outras providências”.
O esporte cultiva valores socialmente salutares. Não é por outro motivo
que o art. 217 da Constituição Federal dispõe que “é dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
Uma forma colocar em prática aludida norma é mediante o apoio
financeiro e material aos atletas profissionais e amadores.
Este é o propósito do presente Projeto de Lei que, orientado pelos
princípios da impessoalidade e da moralidade, busca incentivar a prática
desportiva e paradesportiva no Município de Mário Campos. Com
responsabilidade e transparência, sublinhe-se, as concessões tratadas no PL em
tela se darão mediante procedimento que garanta a adequada destinação dos
recursos.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Q.
Andersân Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
]
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG !
Servklor Responsável
[esses
qe“
PROJETO DE LEINº À | 12022
Dispõe sobre incentivos e benefícios para
fomentar as atividades de caráter desportivo
e paradesportvo no Município de Mário
Campos, bem como de atletas mario-
campenses e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento
de Esporte ou à Secretaria de Administração, autorizado a conceder apoio
financeiro e material a atletas profissionais e amadores, para participarem de
eventos desportivos e paradesportivos representando o Município de Mário
Campos.
& 1º Poderão ser financiados atletas individual e coletivamente, em
qualquer modalidade esportiva.
8 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei respeitarão
a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, correndo as despesas
dela decorrentes por conta das dotações orçamentárias respectivas.
Art. 2º Os projetos de apoio aos atletas protocolados para obtenção
de recursos do incentivo previsto nesta Lei deverão conter os dados cadastrais do
proponente, a justificativa do projeto, os objetivos previstos, os prazos de
execução, as estratégias de ação, a forma de divulgação do Município de Mário
Campos, as metas qualitativas e quantitativas, a planilha de custos e o
cronograma físico-financeiro.
$ 1º Os recursos fornecidos pelo Município poderão custear
despesas dos atletas, equipes, técnicos e treinadores com alimentação,
hospedagem, transporte, material esportivo, passagens ou combustível, diárias e
outro tipo de ajuda de custo necessário para viabilizar a participação em evento
esportivo.
8 2º É vedada a utilização de recursos oriundos do incentivo ao
esporte de que trata esta Lei, por parte dos beneficiários do programa, para:
| - finalidades alheias ao objeto previsto no plano de trabalho;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público;
HI - adquirir suplementação alimentar de qualquer natureza;
E==> PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP É
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERA
IV - adquirir bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, materiais de
limpeza e higiene;
V - custear hospedagem e alimentação na cidade de Mário Campos
ou demais municípios situados em raio de 50 (cinquenta) quilômetros;
VI - remunerar funcionários administrativos, diretores e conselheiros
da entidade proponente.
Art. 3º São requisitos para apresentação de projetos nos termos
desta Lei:
8 1º Por pessoa física:
| - ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il - ser atleta ou profissional da área desportiva;
III - ter, pelo menos, quatorze anos de idade no ano do protocolo do
projeto;
IV - residência na cidade de Mário Campos, comprovada por meio de
um dos seguintes documentos:
a) fatura de concessionária de fornecimento de água;
b) fatura de concessionária de fornecimento de energia elétrica;
c) fatura de serviços de telefonia fixa, móvel ou televisão por
assinatura.
V — apresentar comprovante de inscrição na modalidade/competição
em que o(a) atleta concorrerá.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Esporte ou à Secretaria de
Administração, mediante parecer fundamentado, decidir pela concessão ou não do
apoio financeiro ao atleta ou equipe desportiva e paradesportiva a ser beneficiada,
fixando o valor a ser concedido.
Art. 5º Os projetos aprovados serão monitorados pelo Departamento
de Esporte ou Secretaria de Administração, considerando as metas técnicas
aprovadas, a correta utilização dos recursos financeiros, a prestação da
contrapartida, se houver, e a adequada utilização dos meios de divulgação.
Art. 6º O beneficiário de que trata esta Lei concederá autorização
para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e
anúncios oficiais do Município, competindo-lhe:
| -usar o brasão oficial do Município de Mário Campos e da
Prefeitura Municipal de Mário Campos em seus uniformes e nas demais matérias
de divulgação e marketing;
<=
Il - possuir bandeira oficial do Município em tamanho visível,
exibindo-a em toda e qualquer premiação, nas suas respectivas provas ou eventos
correlacionados à sua prática esportiva.
Art. 7º Os atletas e/ou seus representantes legais ou equipes
desportivas beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo
de até 15 (quinze) dias após a realização do evento, perante o Departamento de
Esporte ou Secretaria de Administração.
$ 1º A prestação das contas a ser apresentada pelos beneficiários
deverá conter todos os documentos comprobatórios à completa execução do
projeto aprovado.
$ 2º O Departamento de Esporte ou Secretaria de Administração
ficará responsável pela elaboração do laudo final de análise da prestação de
contas, o qual versará sobre:
| - a correta utilização dos recursos financeiros;
Il - o cumprimento das metas estabelecidas no projeto aprovado;
Ill - a correta divulgação do brasão do Município de Mário Campos e
do nome da Prefeitura Municipal de Mário Campos.
$ 3º Caberá à Controladoria-Geral do Município apreciar o laudo final
de prestação de contas e concluir pela aprovação ou rejeição das contas.
8 4º Rejeitadas as contas, ficará o beneficiário automaticamente
impedido de receber novos recursos advindos do incentivo ao esporte de que trata
esta Lei e sujeito à inclusão do seu CPF ou CNPJ no cadastro da dívida ativa do
Município de Mário Campos, caso não haja a devida regularização das contas.
8 5º Em qualquer dos casos de rejeição das contas, os beneficiários
ficarão sujeitos às demais cominações legais aplicáveis.
Art. 8º A informação referente a todos os recursos utilizados no
apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previstos nesta Lei deverá
ser disponibilizada no sítio da Prefeitura Municipal de Mário Campos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, 22 de junho de 2022.
Andér3qn Ferreira Alves
Prefejto Municipal

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