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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 96, de 3 de Agosto de 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que esta subscreve, com fundamentação no Art. 126 do
Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal que disponibilize treinamento
de primeiros socorros em escolas e creches.
Justificativa
Baseado na LEI LUCAS (LEI DE Nº 13.722 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018)
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros
socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de
recreação infantil.
A presente Indicação tem como objetivo principal a prevenção de possíveis
causas mais graves e que o município passa a aderir a Lei Lucas conforme citada
acima.
Considerando que o aumento de mortes por engasgo e outros acidentes
escolares em crianças e principalmente bebês é de suma importância que os
funcionários das escolas e creche possuam treinamento por profissionais qualificados
como forma de prevenção e também um primeiro socorro até que o SAMU ou o ponto
de emergência mais próximo compareça ao local, sabendo que o primeiro
atendimento aos pequenos acidentes que acontecem durante o período que a criança
está na escola é fundamental para socorrer e evitar danos piores para a vítima. É o
caso de um acidente por sufocamento, convulsões, desmaio, ataque cardíaco,
quedas, fraturas, escoriações entre outras é necessário o treinamento de primeiros
socorros pelo mesmo uma vez por ano ou a cada troca de semestre.
Sala das Sessões,
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE
Vereadora do Município de Mário Campos
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