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GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho()mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN'SO/ DE DE de 2022
Autoriza a entrada de agentes de endemias
em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou
privados, no Município de Mário Campos quando
verificada situação de iminente perigo à saúde
pública pela presença do mosquito transmissor dos
vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya,
do vírus Zika e Leishmaniose.
Art.1º. Os agentes de endemias poderão adentrar em imóveis fechados ou
abandonados, públicos ou privados, no Município de Mário Campos, quando verificada
situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos transmissores
os vírus causadores da Dengue, da febre Chikungunya, do vírus Zika e da
Leishmaniose.
Art.2º. Os imóveis privados abandonados, fechados ou sem uso, que possuam
piscinas poderão ficar sujeitos ao ingresso dos agentes de endemias para inspeção da
limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.
Parágrafo único. O ingresso forçado em imóveis públicos ou privado dar-se-á
na situação prevista pelo caput do art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:
I — situação de abandono, aquele que demonstre flagrante e prolongada ausência
de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas, por sinais de
inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que
evidenciem a sua não utilização;
II — ausência, em que a impossibilidade de localização de pessoa responsável ou
que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas. devidamente
comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10 (dez) dias; ou
HI — recusa em que há negativa ou impedimento de acesso do agente de
endemias ao imóvel.
GABINETE DO VEREADOR:
RECEBIDO EM:
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Thozing
Responsável
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconoscocamariocampos.me.leg.br
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Câmara Municipal de Mário Campos :
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Mário Campos. 03 de Agosto de 2022.
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito Municipal de Mário Campos
“Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcisio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco a mariocampos.me.leg.br
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a preocupação com a saúde coletiva da população de Mário
Campos em especial com a proliferação de vírus transmitidos por mosquitos que
causam doenças como dengue, chikungunya, zika e leishmaniose, o presente Projeto de
Lei visa a autorizar a entrada dos agentes de endemias em imóveis abandonados ou
fechados sem uso, cuja limpeza do terreno, pátio ou piscinas não estejam de acordo com
o necessário para que sejam evitados o aparecimento e o crescimento das larvas de
mosquitos.
A Constituição Federal autoriza a entrada de agentes públicos em imóveis
privados em casos de perigo público ou flagrante criminal.
Situações que caracterizam infração sanitária são previstas na Lei Federal nº
6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária e
estabelece sanções, dentre elas a determinação de punição em casos de não obediência
das determinações das autoridades sanitárias competentes.
Conforme a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016. que altera a Lei
Federal nº 6.437, de 1977, e dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada a situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do
mosquito transmissor do vírus da dengue e da febre chikungunya. do vírus da zika e da
Leishmaniose. prevalece o interesse da coletividade no combate às epidemias em
ponderação quanto aos incomensuráveis resultados à saúde da população e os
provisórios prejuízos à violação da propriedade privada e à inviolabilidade do
domicílio.
A leishmaniose é uma doença infecciosa e sua transmissão se dá por meio da
picada do mosquito palha também conhecido por tatuquira. birigui, canga linha, asa
branca, asa dura e palhinha.
Se não tratar causa o óbito em humanos e animais. O mosquito-palha é
encontrado em locais escuros, sem higiene ou onde existem muitas plantas e se
alimentam de matéria orgânica, como lixo doméstico (restos de comida), frutos
apodrecidos, folhas de árvores, vegetais em decomposição e fezes de animais.
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 = site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco a mariocampos.mg.leg.br
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho(a mariocampos.mg.leg.br R É D E
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
DANIELA TINHO HENRIQUE
Vereadora do Município de Mário Campos
Ed —
EDMÉÊ DE OLIVEIRA TOBIAS
Vereadora do Município de Mário Campos
(za todo
LUDIMILA CORRÊA BASTOS
Vereadora do Município de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 = site: mariocampos.me.leg.br / e-mail: faleconosco a mariocampos.meleg.br
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