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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme@mariocampos.mg.leg.br Cel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
INDICAÇÃO Nº 100, de 16 de Agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que subscreve esta Indicação, com fundamentação no art.
126 do Regimento Interno, vem indicar que o Executivo diligencie a fim de fazer
valer a Lei 139 de 2000 que dispõe sobre a autorização para o recebimento de um
bem imóvel como doação por parte do Senhor Antônio Marçal da Silva.
Justificativa:
Em 12 de Junho de 2000 foi publicada a Lei 139 que Autoriza o Recebimento
de Bem Imóvel por doações tratando da doação de um terreno pelo munícipe
Senhor Antônio Marçal da Silva.
É necessário entender o motivo pelo qual o imóvel nunca foi transferido ao
munícipio e hoje se encontra de posse da Empresa Mineral do Brasil.
A atitude do Senhor Antônio Marçal foi nobre pois a doação se destinava a
construção de uma creche. Hoje o terreno se encontra sem nenhuma utilidade
pública em um bairro que tanto carece de serviços.
Esta parlamentar entender a importância do ato do doador e a necessidade da
doação ao município e por isso indica que sejam tomadas medidas que busquem
a solução do empasse.
Sammantta Bleme
Vereadora
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