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materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de ampla e imediata prestação de contas dos recursos financeiros repassados na forma da lei estadual nº 23.830, de 28 de julho de 2021.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-23 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-18 Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T18:32:29.746415-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL : À
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Pleme é
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
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PROJETO DE LEI nº? 7 DE AGOSTO DE 2022
Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
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Servidor Responsável
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla
e imediata prestação de contas dos
recursos financeiros repassados na forma
da lei estadual n. 23.830, de 28 de julho
' de 2021.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Municipio de Mário Campos, a obrigatoriedade
c de ampla e imediata divulgação, em uma plataforma centralizada e digital. de
prestação de contas dos recursos financeiros repassados na forma da Lei Estadual
n. 23.830, de 28 de julho de 2021, especialmente quanto a:
!— Valores efetivamente transferidos do Estado de Minas Gerais
ll — Data da transferência dos valores:
Hll — Comprovação de como foram empregados os recursos transferidos, com a
respectiva conciliação bancária;
|V — Contratações públicas realizadas, incluindo a cópia integral do processo
administrativo de licitação e da execução do contrato público;
V— Indicação dos prazos estabelecidos para conclusão das obras e serviços
contratados, com o indicativo dos recursos destinados para cada fase da
e contratação, incluindo o cronograma fisico-financeiros da respectiva contratação;
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal cuidará para que a prestação de
contas de que trata esta lei seja feita no site oficial da Prefeitura de Mário Campos,
assegurada a facilidade de acesso às informações.
Art. 2º - As informações serão disponibilizadas assim que recebidos os valores e
contraídas as despesas correspondentes, mensalmente.
Art. 3º - A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e os eventuais
relatórios, auditorias e inspeções realizados pelo TCE, instituídos nos 88 6º e 7º do
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Á
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Pd
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttablemeG)mariocampos me leg. br Cel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
art. 5º da Lei Estadual n. 23.830, de 28 de julho de 2021, quando disponíveis ao
Município, deverão ser publicados de forma ampla e irrestrita pelos canais de
comunicação do Poder Executivo.
Art. 4º - O poder executivo fica autorizado a adotar mecanismos democráticos de
participação popular na alocação dos recursos elencados na respectiva lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mário Campos, de Agosto de 2022.
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconoscoamariocampos.meg. leg br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . A
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS ! Id
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Gabinete da Vereadora
SAMMANTITA BLEME
versamnantiableme a mau tocanipos mp leg br Cel: (31) 998711416
Seja a mutantes ame voce quer ver no sentado Costtredhia
JUSTIFICATIVA
É de notório conhecimento público que o Estado de Minas Gerais editou a Lei
Estadual de nº 23.830/2021 que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
para recebimento de recursos advindos da reparação de impactos socioeconômicos
e socioambientais do desastre socioambiental ocasionada pelo rompimento da
barragem na Mina de Córrego do Feijão em Brumadinho.
Em razão dos efeitos do desastre supracitado, os municípios mineiros fizeram
jus a uma reparação, sendo que o município de Mário Campos, nos termos da Lei,
será beneficiado no valor de R$ 1,5 Milhão.
1] Tendo em vista o montante disponibilizado para o município, o projeto de lei
ora em análise visa garantir maior transparência da alocação dos recursos aos
cidadãos. Ademais, ainda é proposto uma autorização para que o poder Executivo
possa garantir uma participação popular, adotando mecanismos de presentes em
orçamentos participativos, para que a população possa participar do processo de
escolha da alocação dos recursos. O que torna a destinação dos recursos ainda
mais democrático e transparente com a cidade.
Diante das exposições, submete-se o projeto aos pares para análise, apoio e
aprovação em sessão plenária
Mário Campos, Agosto de 2022.
Simemandlas Bares
Sammantta Bleme
Vereadora
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Larcísio CEP: 32470-000
Contatos (31) 3577-2662 site: mariocampos mg leg.br / e-mail; taleconosco a mariocampos mg leg br

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