MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE
2022.
Confere Moção de Congratulações e
Aplausos a todos professores e
professoras que atuam ou atuaram na rede
pública ou privada do ensino de Mário
Campos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por Projeto de
Decreto Legislativo da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos, com fulcro na legislação
vigente e na sua competência regimental, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado por seu Presidente, o seguinte Decreto legislativo:
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do Art. 126-A da Resolução 01/2012, de 13
de dezembro de 2012, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mário Campos, Moção de Congratulações e Aplausos a todos professores e
professoras que atuam ou atuaram na rede pública ou privada do ensino de Mário
Campos, e dá outras providências.
Art. 2º. Serão indicados dois professores por cada escola representando todos
os profissionais da instituição;
Art. 3º. A definição dos indicados deverá ser feita em consenso por todo corpo
de docentes;
Art. 4º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a definir data,
horário e local em que se realizará a Sessão Solene para efetivação e entrega da
Moção de Congratulações e Aplausos aos homenageados referidos no caput do artigo
anterior.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Irenida Petrina Augunta de destes, 100 - Sdo taccísio CEPS2STA-DOO
Contatos: (31) 3577-2062 e-mail: fulecononcoa mariocamposmpglegbr -mariocampos.me.leg.br
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
e
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, 26 de Setembro de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Vereador Presidente
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mário Campos, em seu artigo 99,
V, o Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração, dentre outros, de
Decreto Legislativo.
Já nos termos do art. 126-A do Regimento Interno da Câmara Municipal
(acrescido pela Resolução nº 01, de 11/02/2015), Moção é a proposição legislativa
aprovada pelo plenário, em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto, hipotecando solidariedade ou pesar, protestando, repudiando,
ou ainda expressando regozijo e louvor.
Por analogia às determinações do Art. 50, V, deste último diploma legal, são
atribuições do Plenário, expedir decreto legislativo quanto a assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de, dentre outros, atribuição de título
de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade.
Assim, sendo o Decreto a figura jurídica adequada à proposição aqui
apresentada, resta-nos ofertar a devida justificativa quanto ao/à(s) homenageado(s),
o que fazemos nos termos abaixo.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio CEP; 32470-000
Contatos: (31) 3577-2062 — e-mail: faleconoscaa mariocampos mg leg.br - muariocampos.mgleg.br
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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
A Moção de Congratulações e Aplausos será concedida a professoras e
professores que atuam e atuaram na rede pública e privada do ensino municipal.
No dia 15 de outubro, se comemora o Dia dos Professores e todos os
professores e todas as professoras da rede pública e privada de Mário Campos
merecem ser homenageados pela luta em prol de um ensino de qualidade, pelo
trabalho, pela dedicação e pelo profissionalismo que exercem e prestam dentro e fora
dos muros escolares, transformando, assim, tantas vidas e sonhos de crianças,
adolescentes e adultos do município.
Mário Campos/MG, 06 de Setembro de 2022.
Ludimila Corrêa Bastos
Vereadora
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Contatos: (31) 3577-2062 - emuil: faleconascaa mariocanposmgleg de - mariocampos.meleg.br
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